EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 29.01.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano IX, Boletim nº 1.534)

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- Assunto: DESPESA PÚBLICA. Decreto s/nº de 28.01.2015 (DOU de 29.01.2015, S. 1, p. 2) - institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal (CTAG). Pelo art. 2º do normativo, o GTAG será composto por representantes dos seguintes órgãos: a) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará e exercerá as funções de secretaria-executiva; b) Casa Civil da Presidência da República; c) Ministério da Fazenda; e d) Controladoria-Geral da União.

 

- Assunto: AGU. Consolidação das Súmulas da Advocacia-Geral da União, de 26.01.2015 (DOU de 29.01.2015, S. 1, ps. 3 a 8).

 

- Assuntos: CGU e SORTEIO DE MUNICÍPIOS. Portaria/CGU nº 224, de 28.01.2015 (DOU de 29.01.2015, S. 1, ps. 8 a 25) - torna público que o quadragésimo sorteio de municípios a serem fiscalizados por Analistas e Técnicos de Finanças e Controle, quanto à aplicação de recursos públicos federais descentralizados pelos Ministérios gestores de programas federais, será realizado no dia 02.02.2015 (2ª feira), às 16:00h, no auditório da Caixa Econômica Federal, situado no Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte/SEPN 512, Cj. "C", Lote 09/10, Asa Norte, Brasília/DF. O evento tem por objetivo selecionar 60 municípios, dentre os municípios brasileiros com população de até 100.000 habitantes, conforme dados do IBGE.

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2015)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e divulgar a Programação de Cursos 2015 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://migre.me/no8nB

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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