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EGP-ABOP normativos publicados no DOU de 30.11.2012.


- Assunto: OUTROS. Emenda Constitucional nº 71 (DOU de 30.11.2012, S.
1, p. 1) - acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para
instituir o Sistema Nacional de Cultura.

- Assunto: BOLSA FAMÍLIA. Medida Provisória nº 590, de 29.11.2012 (DOU
de 30.11.2012, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 10.836, de 09.01.2004,
para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as
unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis
ao recebimento do Benefício para Superação da Extrema Pobreza.

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ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Associe-se! Conheça a programação de cursos da ABOP:
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Tels. (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159
E-mail: secretaria@abop.org.br
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA -  EGP-ABOP
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Iniciativa: Paulo Grazziotin, Brasília-DF
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EGP-ABOP normativos publicados no DOU de 29.11.2012.


- Assuntos: AGU e GESTÃO DO CONHECIMENTO. Portaria/AGU nº 896, de
14.11.2012 (DOU de 29.11.2012, S. 1, ps. 1 e 2) - cria o Fórum de
Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto às autarquias e
fundações públicas federais com interesse jurídico na área temática da
cultura.

- Assuntos: CONVÊNIOS e SICONV. Instrução Normativa/SLTI-MP nº 11, de
28.11.2012 (DOU de 29.11.2012, S. 1, ps. 71 e 72) - estabelece os
critérios de concessão de acesso ao Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse (SICONV).

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – DEZ/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)

A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
b) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
c) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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A corrupção que permeia o cotidiano da sociedade



A corrupção é crime contra a administração pública. Está no Código Penal e pode levar à prisão. Os escândalos nos mais altos escalões de governo escancaram a ilegalidade. Há anos. No Brasil e no mundo. Mas e se levarmos o foco à esfera privada, do cidadão comum, onde você se encaixa?

Neste 9 de dezembro, quando se celebra o Dia Internacional Contra a Corrupção, o Diário Popular convida o leitor à reflexão e traz exemplos práticos do dia a dia em que muitos indivíduos - não raro - procuram tirar vantagem ou encurtar caminhos para se dar bem. Vai do simples ato de furar a fila para garantir bom lugar em um show à tentativa de suborno de um policial para evitar uma multa no trânsito. São casos que passam por valores éticos e morais. Não dependem, necessariamente, de desvio de verba pública.

Em estudo comportamental, em 2010, o Instituto Pesquisas de Opinião (IPO) foi às ruas ouvir a população sobre três indicadores da cultura política e constatou: há uma grande confusão na hora de discernir quando uma determinada situação seria um favor recebido ou feito a alguém, quando caracterizaria o popular "jeitinho" brasileiro - que já virou até livro - ou chegaria à corrupção. E é, justamente, essa nebulosidade que encobre os três conceitos que favorece a corrupção - explica a socióloga Elis Radmann.


Comércio

Se o consumidor, por exemplo, entende que a empresa lhe faria um mero favor ao conceder a nota fiscal e não a cobra, como direito que tem, cria-se espaço à prática corrupta. O empresário, por sua vez, sonegará impostos e, na ponta da corda, estará de novo o cidadão. Prejudicado.
Com menor arrecadação, o governo - em tese - teria menos condições de investir em políticas públicas. Daí a afirmação de que a corrupção pode, sim, afetar o desenvolvimento de um país. "Essa confusão em que fica o cidadão sobre o que é certo e o que é errado dá ao político um salvo-conduto (trânsito livre) para ter atitudes questionáveis ou ilegais", explica a mestre em Ciência Política.
E faz a ressalva: quanto mais distantes as leis estiverem da própria realidade, mais favorecido estará o campo à corrupção. A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança ajuda a visualizar a teoria: como o passageiro tem conhecimento de que o acessório pode ser a diferença entre a vida e a morte, tenderá a ter uma conduta reta quando multado por não respeitar a legislação. O mesmo comportamento poderia não se aplicar na mesma proporção se o pano de fundo for o uso de celular ao volante. "Como grande parte dos motoristas acredita ter o direito de atender o telefone, tentará convencer o agente de trânsito de várias formas".


Livro de bolso

Uma sugestão de leitura para o cidadão comum é a obra O que faz o brasil, Brasil?, de autoria de Roberto DaMatta, professor de Antropologia da Universidade de Notre Dame, nos Estados Unidos e ex-professor do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro.


Saiba mais

Roberto DaMatta desenvolveu indicadores utilizados por institutos de pesquisa em todo o país - exatamente como fez o IPO - quando querem mensurar o comportamento do cidadão. Conheça os indicadores e algumas das perguntas que costumam compor a análise:
- Uma pessoa tem bolsa de estudo e um emprego ao mesmo tempo. Isso é proibido, mas ela consegue esconder do governo
- Uma mãe que conhece um funcionário da escola passa na frente da fila quando vai matricular o filho
- Uma pessoa paga um funcionário da companhia de energia elétrica para fazer o relógio marcar um consumo menor
- Uma pessoa pede a um amigo que trabalha no serviço público para ajudar a tirar um documento mais rápido do que o normal
(?) Diante dessas situações de "ajuda", você considera que essa situação é: (1) favor, (2) mais favor do que jeitinho, (3) mais jeitinho do que favor, (4) jeitinho, (5) mais jeitinho do que corrupção, (6) mais corrupção do que jeitinho e (7) corrupção.
(*) Em geral, explica a socióloga Elis Radmann, os entrevistados têm dificuldade em interpretar ou admitir a sua conduta como indevida. "Sempre existem argumentos para tirarem a vantagem naquele momento específico".


Sem início e sem fim

Diante de esquemas organizados de troca de favorecimentos entre Executivo e Legislativo, Brasil afora, vez por outra surge a indagação em rodas de bate-papo: quando começou a corrupção? Quais partidos estão à frente dos principais esquemas? Nesse contexto em busca das origens, o professor do Instituto de Sociologia e Política (ISP) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Álvaro Barreto, destaca: a corrupção sempre esteve presente nas relações sociais e políticas, públicas e privadas, em todos os tempos. "O que não significa que não devemos estar preocupados. O combate à corrupção é um desafio permanente, mas acreditar na sua ausência é utopia".
É um cenário que reforça o papel de investigação do Ministério Público (MP) e de identificação e punição dos casos. "O medo de ser punido tende a ser mais eficiente para evitar novos casos do que se esperarmos o valor moral ser incorporado". A própria sociedade já tem se mostrado menos tolerante com os escândalos de beneficiamento próprio, o que favoreceu a aprovação da Lei da Ficha Limpa e o julgamento do Mensalão - pontua o professor.


Dano certo

O ato de furar a fila é prosaico. E, no ímpeto da vantagem pessoal rápida, o cidadão não costuma enxergar mal em deixar para trás quem chegou ao local com antecedência. No universo público em que nada é de ninguém e, ao mesmo tempo, é de todos, os danos são maiores, pois a estrutura do Estado é atingida. E é preciso ter em mente: se nessas situações o corrupto está no meio público, em geral, o corruptor está inserido na sociedade, na iniciativa privada. E é preciso olhar e punir ambos os agentes.


A importância do exemplo

O presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pelotas, Marco Aurélio Fernandes, admite: é otimista quando o assunto é o combate à corrupção. O professor da Faculdade de Direito da UFPel aposta no comportamento das novas gerações aliado ao cumprimento firme da lei. "Com os bons exemplos dos pais, dos educadores e dos grupos sociais, desde a infância, associados ao caráter pedagógico da repressão a quem infringe a lei, conseguiremos inibir novos casos".

O risco - pondera - é a banalização de atitudes, como não devolver o troco recebido errado, o que poderá provocar um afrouxamento dos padrões de certo e errado e, na sequência, levar o cidadão a relevar outras condutas que lhe garantam vantagens. "Corre-se o risco de cair no campo da subjetividade, quando na verdade para ética não tem meio-termo", enfatiza.

E como professor da disciplina de Processo Civil, ele sugere: para devida imparcialidade, magistrados não deveriam aceitar que grandes corporações - que, não raro, serão parte nas causas a serem julgadas - patrocinem seus eventos. Médicos também deveriam evitar a ligação direta, de troca de favores, com laboratórios farmacêuticos.


Em busca de ações preventivas

O titular da Promotoria de Improbidade Administrativa, Jaime Chatkin, vai direto ao ponto ao conversar com o Diário Popular: é preciso reforçar a atuação preventiva e integrada com outros órgãos, como o Tribunal de Contas, para garantir o devido ajuizamento de ações e a punição de corruptos e corruptores. Licitações e concursos públicos que envolvem cifras mais elevadas deveriam contar com fiscalização prévia - defende o promotor.

Apesar de o MP capitanear grande parte das investigações de desvio de recurso público, no Brasil, o trabalho na maioria das vezes é desenvolvido pós-corrupção. "Em geral, a Promotoria atua em cima de fatos pretéritos. Uma tarefa difícil e isolada, que depende da reunião de provas até que o caso chegue ao Judiciário e os envolvidos sejam condenados". Um caminho longo e nem sempre certo de devolução do dinheiro aos cofres públicos. Daí a necessidade de atuar preventivamente e fechar o cerco.

"O ideal é que tivéssemos auditores como o Tribunal de Contas, e que também agíssemos em conjunto com órgãos como a Polícia Civil. O sistema, com trabalhos isolados, é ineficaz". E cobrar condenações com base apenas em indícios é complicado, em um jogo de interesses em que nenhuma das partes suspeitas tem interesse em dedurar a outra.

Chatkin também foi enfático em lembrar: se na administração pública há um funcionário ou um detentor de cargo eletivo corrupto, do lado de fora, na esfera particular, existe um corruptor; uma empresa com caixa dois ou emissora de notas fiscais falsas, um cidadão em busca de cargo, emprego ou contrato. A qualquer preço.


A corrupção em atos do cotidiano

- Não dar nota fiscal
- Não declarar Imposto de Renda
- Tentar subornar o agente de trânsito para evitar multas
- Recorrer a um político para burlar a seleção de financiamento habitacional
- Falsificar carteirinha de estudante
- Dar/aceitar troco errado
- Furtar sinal de TV a cabo
- Furar a fila
- Comprar produtos falsificados
- No trabalho, bater ponto pelo colega


O que diz o Código Penal

Corrupção passiva

Artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de dois a 12 anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

A origem da data

O 9 de dezembro marca a data da assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ocorrida na cidade mexicana de Mérida, em 2003.



Texto extraído do Diário Popular, de 9 de dezembro de 2012.
Imagem cedida de: http://www.sxc.hu/

EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 19.11 e 20.11.2012.

 
- Assunto: PREGÃO. DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 131. Ementa: o TCU deu
ciência à Empresa Brasil de Comunicação S/A acerca das seguintes
ocorrências em pregão presencial (SRP), quais sejam: a) necessidade de
realizar ampla e prévia pesquisa de valores em procedimentos
licitatórios, em atenção ao art. 15, § 1º, da Lei nº 8.666/1993; b)
exigência de abertura dos códigos-fonte sem amparo na Lei nº
9.609/1998 (art. 4º, "caput" e § 2º), quando contratados tipos de
serviços de instalação e implantação de sistema de gestão de ativos
digitais; c) necessidade de planejamento prévio, com realização de
estudos técnicos preliminares com vistas à contratação de empresa para
prestação de serviços de implantação e instalação de sistema de gestão
de ativos digitais (itens 9.3.1 a 9.3.3, TC- 025.696/2010-6, Acórdão
nº 3.100/2012-Plenário).

- Assuntos: DISCIPLINAR e PESSOAL. DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 131.
Ementa: determinação ao Comando do Exército para que apure a
ocorrência de acumulação ilícita dos cargos de auxiliar operacional de
serviços diversos do Hospital Geral de Fortaleza/CE, vinculado ao
Comando do Exército, e de professora de educação básica no município
de Maracanaú/CE por uma servidora, na forma do art. 133 da Lei nº
8.112/1990 (item 9.2, TC-027.869/2012-1, Acórdão nº 3.104/2012-
Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: SOF. Portaria/SOF-MP nº 130, de 16.11.2012 (DOU de
19.11.2012, S. 1, p. 57) - disciplina o controle de acesso de usuários
e sistemas clientes ao Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento
(SIOP).

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 36, de
09.11.2012 (DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 139) - altera a Resolução/CAU/
BR n° 12/2012, que dispõe sobre a numeração dos registros
profissionais dos arquitetos e urbanistas no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo.

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 37, de
09.11.2012 (DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 139) - altera a Resolução n°
14/2012, que dispõe sobre a carteira profissional de arquiteto e
urbanista.

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 38, de
09.11.2012 (DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 139) - dispõe sobre a
fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional do
Arquiteto e Urbanista.

- Assunto: PATRIMÔNIO. Resolução Normativa/CFA nº 428, de 19.11.2012
(DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 140) - cria o Manual de Procedimentos
para a Depreciação dos Bens Patrimoniais no âmbito do Sistema CFA/
CRAs.

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – NOV/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)
A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais - de
19/11 a 30/11/2012, 40h, das 18:45h às 22:15h;
b) II Curso de Treinamento Novo CPR - de 19/11 a 23/11/2012, 20h, das
08:00h às 12:00h;
c) XIX Curso de Suprimento de Fundos Aplicado ao SIAFI e Sistema do
Cartão de Pagamento-SPC - de 19/11 a 23/11/2012, 24h, das 08:00h às
12:00h;
d) XIV Curso sobre Elaboração e Gestão do Plano - de 19/11 a
22/11/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
e) II Curso Prático sobre Sistema SICONV e Portal de Convênios - de
19/11 a  23/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
f) XXVI Curso Integrado sobre Contratos, Licitações e Convênios - de
19/11 a 07/12/2012, 54h, das 18:30h às 22:00h;
g) XIX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - de
26/11 a 30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
h) XII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
i) VIII Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo
Federal - de 26/11 a 30/11/2012, 20h, das 18:20h às 22:20h;
j) 106º Curso sobre Siafi Operacional / com o Novo CPR Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Curso
Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - de
26/11 a 07/12/2012, 48h, das 18:20h às 22:20h;
k) V Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - de
26/11 a 07/12/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h;
l) XXXI Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de
Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e
a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
m) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
n) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
o) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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