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Câmara aprova projeto de lei que reserva 20% das vagas dos concursos públicos para negros

Em menos de um mês de tramitação, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei do Executivo que reserva 20% das vagas de concursos públicos para negros.

As cotas valem em concursos realizados no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A lei terá vigência pelo prazo de dez anos e não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), rejeitou as seis emendas apresentadas. Ele disse que o objetivo é reparar uma injustiça social que pode ser verificada na própria Câmara onde, dos 513 deputados, apenas 40 são negros.

"É preciso que haja um momento em que a cor não seja quesito para a exclusão, para a humilhação e sobretudo, para a violência. Já está comprovado que os jovens negros são os maiores vítimas são as maiores vítimas na violência que temos hoje", disse Vicentinho.

Mas, para o deputado Sílvio Costa (PSC-PE), único a votar contra na comissão, a proposta é inconstitucional porque a Constituição diz que todos são iguais perante a lei.

Silvio Costa disse ainda que, durante a votação do projeto, sugeriu que a cota fosse destinada a estudantes negros que comprovassem ter estudado pelo menos sete anos em escola pública. Mas a sugestão foi rejeitada.

Concorrência

Segundo a proposta, os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Se forem aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, os candidatos negros não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário da Câmara.

Informações da Agência Câmara

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