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Qual a diferença entre Termo de Parceria, Contrato de Gestão e Convênio?

A Lei das OSCIPs criou um novo instrumento jurídico: o Termo de Parceria. Destina-se a formação do vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público. Para ter acesso a ele, a entidade precisa ter a qualificação de OSCIP. Uma das cláusulas esseciais do Termo de Parceria é a que trata da previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado. O Termo de Parceria é voltado ao fomento e execução das atividades definidas como de interesse público pelo artigo 3º da Lei nº. 9.790/99 e disciplinado pelo Decreto nº. 3.100/99. Apenas aquelas organizações que cumprirem os requisitos legais e sejam qualificadas como OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) pelo Ministério da Justiça é que estão aptas a celebrar a parceria com o Poder Público. Para as OSs, o instrumento que regulamenta as relações com o Poder Público é o Contrato de Gestão. Pela Lei d...

Ética e Moral

Será que estou sendo ético ao utilizar o papel A4 do órgão onde trabalho para imprimir as fotos da minha última festa de aniversário? Por que fere a Ética dizer que é minha uma ideia nova que foi desenvolvida por outro servidor público que atua no meu setor? E ainda: quando alguém liga e peço ao meu colega de trabalho para dizer que não estou: é uma atitude ética? Como se pode perceber, as questões éticas estão até nas mais simples ações humanas e nas mais corriqueiras atividades profissionais.   Ética: nas duas últimas décadas, no Brasil, temos cada vez mais nos familiarizado com essa palavra, até então quase uma ilustre desconhecida, estudada só nas universidades, e em apenas alguns cursos. Era, com frequência, acompanhada de termos filosóficos, porque entendia-se que a Ética vinha da Filosofia, e nela, principalmente nela, deveria ser estudada.   Por isso, costumávamos ouvir, e ainda ouvimos, que a Ética surge com os gregos, notadamente com ...

LAI - Lei de acesso à informação - lei 12527/2011

A publicação da Lei de Acesso à Informação traz importantes consequências para os gestores públicos em todas as esferas. A integra da lei pode ser acessada aqui . Vale ressaltar que a referida Lei passa a vigorar a partir de maio deste ano.Entretanto, para facilitar o entendimento, segue abaixo os principais pontos tratados na norma: Referências:  estadão http://www.acessoainformacao.gov.br