Pular para o conteúdo principal

Eficiência Energética em Instituições Públicas


Apresentamos o Manual para Etiquetagem de Edificações Públicas - Gestor Público , o qual foi elaborado pelo subgrupo de Edificações Públicas Sustentáveis do Grupo Técnico Operacional – EPS/GTO, coordenado pela Eletrobras, visando a operacionalização e suporte técnico à implantação da Instrução Normativa SLTI n.º 2/2014. Objetiva orientar o gestor no processo de obtenção da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia para edificações públicas, sejam novas ou reformadas, em observância ao disposto na IN.

O Manual apresenta ao gestor público os principais conceitos concernentes à temática de eficiência energética em edificações, bem como os principais programas governamentais que atuam nesta área. Inclui as vantagens de se adquirir uma etiqueta e como funciona o processo para sua obtenção, tanto na etapa de projeto quanto na etapa de edificação construída, detalhando a documentação necessária para que seja realizada a avaliação da eficiência energética da edificação. Casos de licitação de projetos e obras, que incluam a etiquetagem da edificação, também estão descritos no Manual, bem como os cuidados necessários na elaboração dos termos de referência e dos cronogramas de execução dos editais de licitação e na fiscalização da obra. Ao final do Manual são apresentados checklists, relacionando a documentação a ser providenciada para realizar o processo de etiquetagem, as considerações que devem ser feitas nas diferentes etapas do processo licitatório em suas diversas modalidades, além dos itens que devem ser verificados durante a fiscalização da obra para garantir a eficiência energética da edificação. 


Postagens mais visitadas deste blog

Qual a diferença entre Termo de Parceria, Contrato de Gestão e Convênio?

A Lei das OSCIPs criou um novo instrumento jurídico: o Termo de Parceria. Destina-se a formação do vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público. Para ter acesso a ele, a entidade precisa ter a qualificação de OSCIP. Uma das cláusulas esseciais do Termo de Parceria é a que trata da previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado. O Termo de Parceria é voltado ao fomento e execução das atividades definidas como de interesse público pelo artigo 3º da Lei nº. 9.790/99 e disciplinado pelo Decreto nº. 3.100/99. Apenas aquelas organizações que cumprirem os requisitos legais e sejam qualificadas como OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) pelo Ministério da Justiça é que estão aptas a celebrar a parceria com o Poder Público. Para as OSs, o instrumento que regulamenta as relações com o Poder Público é o Contrato de Gestão. Pela Lei d...

Ética e Moral

Será que estou sendo ético ao utilizar o papel A4 do órgão onde trabalho para imprimir as fotos da minha última festa de aniversário? Por que fere a Ética dizer que é minha uma ideia nova que foi desenvolvida por outro servidor público que atua no meu setor? E ainda: quando alguém liga e peço ao meu colega de trabalho para dizer que não estou: é uma atitude ética? Como se pode perceber, as questões éticas estão até nas mais simples ações humanas e nas mais corriqueiras atividades profissionais.   Ética: nas duas últimas décadas, no Brasil, temos cada vez mais nos familiarizado com essa palavra, até então quase uma ilustre desconhecida, estudada só nas universidades, e em apenas alguns cursos. Era, com frequência, acompanhada de termos filosóficos, porque entendia-se que a Ética vinha da Filosofia, e nela, principalmente nela, deveria ser estudada.   Por isso, costumávamos ouvir, e ainda ouvimos, que a Ética surge com os gregos, notadamente com ...

LAI - Lei de acesso à informação - lei 12527/2011

A publicação da Lei de Acesso à Informação traz importantes consequências para os gestores públicos em todas as esferas. A integra da lei pode ser acessada aqui . Vale ressaltar que a referida Lei passa a vigorar a partir de maio deste ano.Entretanto, para facilitar o entendimento, segue abaixo os principais pontos tratados na norma: Referências:  estadão http://www.acessoainformacao.gov.br