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Cadastramento de fornecedores do governo será realizado em sistema 100% digital


Cadastramento de fornecedores do governo será realizado em sistema 100% digital

Publicado: Sexta, 01 de Dezembro de 2017, 17h10


A nova versão do Sicaf contará com integração automatizada de dados com a Receita Federal



Fornecedores de materiais e serviços para órgãos e entidades federais terão, a partir do primeiro semestre de 2018, versão totalmente eletrônica do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). O objetivo é simplificar procedimentos de vendas para o governo, integrando bases de dados e garantindo eficiência e agilidade nas compras públicas federais.



O anúncio foi feito pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) durante o 8º Fomenta Nacional, que está sendo realizado em Brasília e reúne mais de 1,5 mil representantes de micro e pequenas empresas de todo o País.



O cadastro no Sicaf é etapa obrigatória para interessados participarem dos processos de compras governamentais. A versão digital do sistema contará com integração automatizada de dados com a Receita Federal.



Isso significa que informações cadastrais de fornecedores ativos na Receita – como CNPJ, CNAE, Natureza Jurídica e porte da empresa – serão automaticamente integrados ao sistema. Para garantir segurança dos dados, o certificado digital será obrigatório para acesso.



Além disso, não será mais necessária a apresentação de documentos físicos e autenticação em cartórios. “Esse novo sistema atende às diretrizes do Decreto nº 9.094/2017, que tem como um de seus princípios a presunção de boa-fé dos fornecedores”, ressaltou o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin, durante o encontro, promovido pelo Sebrae.



“É um sistema que revoluciona toda a regra de relacionamento com os fornecedores até hoje. A ideia é que todos usem as tecnologias digitais, trazendo mais praticidade, mais conforto para o empreendedor, eliminando uma carga burocrática tanto para o processo de contratação, como para o fornecimento de bens e serviços”, destacou o secretário.



Atualmente, além do credenciamento realizado pela internet, os participantes encaminham, presencialmente, documentos físicos para validação nas unidades cadastradoras em várias etapas do processo de compras.



O Ministério do Planejamento é o órgão responsável pela elaboração de normas e procedimentos técnicos para compras no âmbito da Administração Pública Federal. É responsável, ainda, pela gestão do sistema estruturante de compras públicas, o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg) e seus módulos, dentre os quais o Sicaf faz parte.



PAINEL



As micro e pequenas empresas representam atualmente mais de 60% dos 384 mil fornecedores ativos da administração federal, revelou o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin, durante o 8º Fomenta Nacional.



Em sua apresentação do Painel “Economia forte por um Brasil melhor”, Rubin destacou dados das compras governamentais. Por ano, os processos de compras de bens, materiais e contratação de serviços movimentam aproximadamente R$ 90 bilhões, sendo que 36% contam com a participação de micro e pequenas empresas.



“O universo de cadastrados que mais cresce no Sicaf pertence a esse segmento. Inclusive, em 2017, 70% dos novos cadastros são realizados pelos micros e pequenos empreendedores”, disse.



Realizado a cada dois anos, o encontro tem como objetivo aproximar os pequenos negócios de compradores públicos. Oferece programação com palestras, painéis, oficinas, seminários temáticos, apresentações de casos de sucesso, além de troca de experiências empresas e gestores públicos.



Um secretário especialista para 10 prefeituras

Dez pequenos municípios paranaenses se uniram em torno de uma iniciativa inédita. Juntos vão contratar um secretário especialista para gerir suas secretarias de Educação.
Está em andamento processo seletivo aberto para profissionais de todo o Brasil. O escolhido ganhará cerca de R$ 10 mil mensais do consórcio a partir janeiro para administrar a área educacional que atinge cerca de 80 mil pessoas das cidades de Cafeara, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Jaguapitã, Lupionópolis, Miraselva, Primeiro de Maio, Porecatu e Prado Ferreira.

Principais leis, decretos e normativos em geral publicados em DOU no mês de agosto de 2017





Circular SUSEP nº 555, de 06.07.2017. Dispõe sobre o Manual do Interventor e Circular SUSEP nº 556, de 10.07.2017. Dispõe sobre o Manual do Diretor Fiscal.

Portaria FNDE nº 629, de 03.08.2017. Aprova o Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Portaria MMA nº 310, de 04.08.2017. Institui o Planejamento Estratégico do Ministério do Meio Ambiente - Gestão para Resultados.
Lei nº 13.473, de 08.08.2017. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.

Instrução Normativa IBAMA nº 8, de 14.07.2017. Estabelece os procedimentos para a solicitação e emissão de Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal.

Decreto nº 9.122, de 09.08.2017. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos, e dá outras providências.
Portaria AGU nº 300, de 09.08.2017. Institui projeto-piloto para atuação coordenada dos órgãos regionais da Advocacia Geral da União, denominado "Projeto AGU - Sinergia".
Portaria MF nº 380, de 10.08.2017. Detalha os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017.
Portaria MPU nº 78, de 08.08.2017. Institui a Política de Gestão de Riscos do Ministério Público da União.
Resolução GECEX/CAMEX nº 58, de 11.08.2017. Recomenda aos órgãos e entidades responsáveis pela concessão de apoio oficial brasileiro, a adoção de medidas de prevenção e combate da prática de atos lesivos e crimes contra a administração pública, em atendimento aos compromissos assumidos pelo Brasil como parte da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.


Decreto nº 9.126, de 14.08.2017. Altera o Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017.

Portaria MI nº 434, de 11.08.2017. Estabelece as diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2018.

Portaria MI n° 435, de 11.08.2017. Estabelece as diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) para o exercício de 2018.

Portaria MI nº 436, de 11.08.2017. Estabelece as diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o exercício de 2018.

Portaria MJSP nº 675, de 14.08.2017. Aprova o Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o quinquênio 2015 - 2019.

 Portaria MJSP nº 682, de 15.08.2017. Dispõe sobre as diretrizes do planejamento conjunto de contratações, da realização de contratações compartilhada de bens e serviços pelas unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.

Resolução CONTRAN nº 688, de 15.08.2017. Estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno, gestão e operacionalização das atividades dos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).

 Portaria MPDG nº 272, de 15.08.2017. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Instrução Normativa ITI nº 6, de 11.08.2017. Disposições para a validação de solicitação de certificados para servidores públicos da ativa e militares da união.

Resolução CAU nº 143, de 23.06.2017. Dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo.

Portaria DENATRAN nº 176, de 09.08.2017. Estabelece o modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e os procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.

Portaria MinC nº 74, de 17.08.2017. Estabelece competências e procedimentos para a instauração dos processos de tomada de contas especial em meio eletrônico no âmbito do Ministério da Cultura.

Portaria DENATRAN nº 184, de 17.08.2017. Regulamenta a expedição da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e).

Portaria MPDG nº 276, de 18.08.2017. Altera os Anexos I e II do Decreto nº 8.933, de 16 de dezembro de 2016, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2017 das empresas estatais federais.

Portaria SOF/MPDG nº 3, de 18.08.2017. Dispõe sobre a classificação orçamentária por fontes de recursos para aplicação no âmbito da União.

Decreto nº 9.137, de 21.08.2017. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

Portaria MCTIC nº 4.711, de 18.08.2017. Aprova a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (Posic/MCTIC).

Portaria ENAP nº 180, de 25.07.2017. Institui o Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência na Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

Decreto nº 9.144, de 22.08.2017. Dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

 Portaria CC/PR nº 820, de 22.08.2017. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

Portaria AGU nº 308, de 22.08.2017. Institui o Programa Para Sempre AGU no âmbito da Advocacia-Geral da União.

Portaria STN/MF nº 715, de 22.08.2017. Dispõe sobre o Comitê de Programação Financeira - CPF, estabelece procedimentos relativos à programação e execução financeira no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

Instrução Normativa SIT/MT nº 133, de 21.08.2017. Dispõe sobre o procedimento especial para a ação fiscal de que trata o art. 627-A da CLT.

Resolução CFC nº 1.528, de 18.08.2017. Institui a Política de Gestão de Riscos do Conselho Federal de Contabilidade.

NBC CTG 2001 (R3), de 18.08.2017. Altera o Comunicado Técnico CTG 2001 (R2), que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Lei nº 13.474, de 23.08.2017. Transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) na Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo) e dá outras providências.

Portaria CAPES nº 161, de 22.08.2017. Disciplina o processo de avaliação de propostas de cursos de mestrado e doutorado novos.

Portaria MCTIC nº 4.893, de 23.08.2017. Aprova o Regimento Interno da Agência Espacial Brasileira - AEB.

Portaria MF nº 389, de 23.08.2017. Determina a adoção das minutas padronizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na elaboração de instrumentos de contratação pública pelos órgãos do Ministério da Fazenda.

Portaria Normativa IBAMA nº 9 /17-N, de 23.08.2017.  Disciplina a atuação das Comissões de apuração disciplinar e de correições no âmbito do IBAMA, bem como controla as despesas realizadas com esses procedimentos

Portaria MICES nº 1.582, de 25.08.2017. Estabelece procedimentos para o acompanhamento, supervisão e apoio à execução de contratos entre empresas brasileiras e Governos estrangeiros.

Resolução ANAC nº 444, de 24.08.2017. Regulamenta o credenciamento de examinadores pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

Decreto nº 9.149, de 28.08.2017. Cria o Programa Nacional de Voluntariado, institui o Prêmio Nacional do Voluntariado e altera o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Portaria CC/PR nº 320, de 28.08.2017. Dispõe sobre a divisão temática das atividades de assessoramento ao Secretário Executivo da Casa Civil da Presidência da República.

Portaria STN/MF nº 730, de 28.08.2017. Disponibiliza, no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na Internet, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, com informações realizadas e registradas no SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública, relativo ao mês de julho de 2017.

Portaria SEGOV/PR nº 64, de 29.08.2017. Institui, no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República - SEGOV/PR, a Política de Gestão de Riscos - PGR e o Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC.

Resolução BACEN nº 4.595, de 28.08.2017. Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Portaria OGU/CGU nº 1.866, de 29.08.2017. Institui o Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes Federados - e-Ouv Municípios - e cria o procedimento simplificado de adesão ao Programa de Fortalecimento de Ouvidorias.

Resolução IBGE nº 4, de 28.08.2017. Divulga as estimativas da População para Estados e Municípios com data de referência em 1º de julho de 2017.

Portaria PGR nº 84, de 30.08.2017. Fixa as atribuições e os requisitos de investidura de cargos das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União.

Portaria PGFN nº 893, de 25.08.2017. Dispõe sobre procedimentos para atestar a integridade e autenticidade de documentos e processos administrativos enviados em meio digital pelos Órgãos de Origem para inscrição de créditos públicos em Dívida Ativa.

Portaria Normativa MD nº 30, de 25.08.2017. Dispõe sobre o Programa Calha Norte do Ministério da Defesa.

Portaria ME nº 251, de 28.08.2017. Dispõe sobre os critérios e procedimentos para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Ministério do Esporte.

Instrução Normativa IBAMA nº 9, de 29.08.2017. Disciplina o ressarcimento dos gastos com bagagem despachada pelo servidor ou pessoa a serviço do IBAMA.

Resolução CD/ANATEL nº 682, de 31.08.2017. Aprova o Regulamento do Processo Eletrônico na Anatel.

Portaria CGU nº 1.827, de 23.08.2017. Institui o Programa de Fomento à Integridade Pública - Profip do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Decisão Normativa CONFEA nº 111, de 30.08.2017. Dispõe sobre diretrizes para análise das Anotações de Responsabilidade Técnica registradas e os procedimentos para fiscalização da prática de acobertamento profissional.

Decisão NUCLEP n° 2, de 21.08.2017. Aprova o regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP.

* O presente elenco de normativos é baseado no site Ementário de Gestão Pública

Governos que servem: Inovações que estão melhorando a prestação de serviços aos cidadãos



O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), lançaram no dia 5 de julho o estudo Governos que Servem, que aborda os diferentes aspectos e desafios para uma prestação de serviços públicos eficiente, eficaz e inovadora.
A edição em português foi lançada durante o X Congresso de Gestão Pública do Consad, na Conferência Magna – Gestão dos serviços públicos: o protagonismo cidadão e caminhos para inovação governamental. Para o Especialista Principal em Modernização do Estado do BID e coordenador do estudo, Pedro Farias, “muitos governos estão aprendendo que servir bem é o caminho mais curto para reconquistar a confiança cidadã, que vem caindo nos últimos anos.”
A publicação mostra que existe uma grande oportunidade na região para a melhoria da relação entre governos e cidadãos, com base na criação de instrumentos que permitam uma maior integração de serviços, simplificação de procedimentos e melhoria da gestão.
A tecnologia e inovação se mostram os grandes aliados deste processo. Porém, com apresentação de análises sobre diferentes práticas e tendências, o estudo mostra que para inovar é preciso criar as condições institucionais necessárias para enfrentar barreiras impostas pela burocracia, como a fragmentação institucional e a complexidade de normas e procedimentos.
A publicação está disponível em espanhol e português e pode ser acessada pelo link.
Sobre o BID - O Banco Interamericano de Desenvolvimento tem como missão melhorar vidas. Criado em 1959, o BID é uma das principais fontes de financiamento de longo prazo para o desenvolvimento econômico, social e institucional da América Latina e o Caribe. O BID também realiza projetos de pesquisas de vanguarda e oferece assessoria sobre políticas, assistência técnica e capacitação a clientes públicos e privados em toda a região.
Fonte: BID.

Principais leis, decretos e normativos em geral publicados em DOU no mês de julho de 2017





Lei nº 13.463, de 06.07.2017. Dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais.


Resolução INSS nº 592, de 06.07.2017. Estabelece o Sítio Institucional do INSS como ferramenta de comunicação externa oficial, e dá outras providências.

Portaria MRE nº 531, de 05.07.2017. institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC), com o objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos e governança no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.

Decreto nº 9.086, de 30.06.2017. Dispõe sobre a realização, no exercício de 2017, de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências.

Portaria SOF/MP nº 27, de 10.07.2017. Altera parte dos prazos para as atividades do processo orçamentário federal no exercício de 2017.

Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 4, de 11.07.2017. Dispõe sobre o ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Portaria nº 1.016/GC4/COMAER/MD, de 12.07.2017.Dispõe sobre as competências dos Agentes da Administração responsáveis pelo Planejamento, Gestão e Monitoramento das atividades vinculadas aos Indicadores, Objetivos, Metas e Iniciativas constantes do Plano Plurianual (PPA).

Lei nº 13.467, de 13.07.2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 e dá outras providências.

Portaria MTPS nº 889, de 13.07.2017. Institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles do Ministério do Trabalho.

Portaria ITI/CC/PR nº 4, de 13.07.2017. Aprova o Regimento do Comitê de Governança, Riscos, Controles e de Governança Digital - CGRC-GD e dá outras providências, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

 Portaria SEAD/CC/PR nº 424, de 14.07.2017. Torna público o Planejamento Estratégico e suas rotinas de revisão e acompanhamento na Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.

Resolução SFB/MMAnº 37, de 07.07.2017. Aprova o Regimento Interno do Serviço Florestal Brasileiro.

Decreto nº 9.094, de 17.07.2017.  Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

Instrução Normativa RFB/MF nº 1.717, de 17.07.2017. Estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Instrução Normativa STJ/GDG nº 6, de 13.07.2017. Regulamenta a assinatura eletrônica em contratos administrativos do Superior Tribunal de Justiça.

Portaria MPDG nº 234, de 19.07.2017. Dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços.

Portaria MAPA nº 1.543, de 14.07.2017. Regulamenta os procedimentos para a consulta sobre a existência de conflito de interesses e para a formalização de pedido de autorização para o exercício de atividade privada em relação aos servidores em exercício no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Portaria FUNAI nº 666, de 17.07.2017. Aprova o Regimento Interno da Fundação Nacional do Índio - Funai.

Portaria Conjunta ANTT-PF/ANTT nº 1, de 14.07.2017. Dispõe sobre a requisição e prestação de subsídios de fato necessários à atuação da Procuradoria Federal junto à ANTT no exercício da representação extrajudicial da Agência junto ao Tribunal de Contas da União.

Portaria PGF/AGU nº 400, de 13.07.2017. Dispõe sobre o Programa de Regularização de Débitos - PRD de que trata a Medida Provisória n° 780, de 19 de maio de 2017, quanto aos créditos não tributários das autarquias e fundações públicas federais administrados pela Procuradoria-Geral Federal.

Portaria CNE nº 1, de 13.07.2017. Fixa o regimento interno da Procuradoria da Justiça Desportiva Antidopagem.

Portaria INMETRO nº 204, de 12.07.2017. Autoriza, provisoriamente, os Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) a conduzir processos de inspeção e conceder relatórios e certificados para projetos de engenharia e obras de infraestrutura.

Portaria MS nº 1.822, de 20.07.2017. Institui a Política de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão - PGIRC no âmbito do Ministério da Saúde.


Portaria SEAD/CC/PR nº 434, de 19.07.2017. Institui o Sistema de Monitoramento de Oportunidades de Compras Públicas da Agricultura Familiar, destinado a fomentar a participação da agricultura familiar nas políticas de apoio à comercialização, a partir da articulação em rede com agentes institucionais.

Medida Provisória nº 788, de 24.07.2017. Dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em favor de pessoa falecida.

Decreto nº 9.104, de 24.07.2017. Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Portaria Conjunta MEC/MCTIC nº 42, de 24.07.2017. Prorroga o prazo dos credenciamentos vigentes de fundação de apoio para atuar perante instituições federais de ensino e pesquisa, no âmbito da Lei nº 8.958/1994, de 02 (dois) anos para 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação do respectivo ato.

Medida Provisória nº 791, de 25.07.2017. Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

Portaria ANVISA nº 1.244, de 25.07.2017.Dispõe sobre os procedimentos para solicitação e concessão de audiências presenciais ou virtuais, por meio do Sistema Parlatório, a particulares no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Medida Provisória nº 792, de 26.07.2017. Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Portaria GSI/PR nº 91, de 26.07.2017. Aprovar o Regimento Interno do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Decreto nº 9.109, de 27.07.2017. Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

Instrução Normativa SG/PR nº 1, de 27.07.2017. Dispõe sobre a conceituação das ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

Portaria STN/MF nº 654, de 27.07.2017. Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, com informações realizadas e registradas no SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública, relativo ao mês de junho de 2017, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas.

Portaria MTCGU nº 1.605, de 24.07.2017. Revoga a Portaria nº 1.473, de 6 de agosto de 2013, que dispõe sobre as competências do Assessor Especial de Controle Interno no acompanhamento das recomendações da Controladoria-Geral da União.

Portaria Conjunta nº 6/PRES/DIRBEN/DIRAT/INSS, de 27.07.2017. Estabelece fluxo de reconhecimento automático de direitos.

Portaria SEST/MPDG nº 17, de 27.07.2017. Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre maio/junho de 2017, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.

Decisão Normativa TCU nº 160, de 07.2017.Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2018.

Portaria SGP/MPDG nº 24, de 27.07.2017. Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

Resolução Normativa ANEEL nº 780, de 25.07.2017. Estabelece critérios para o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS desempenhar as atividades de gestão orçamentária, e dá outras providências.

Portaria MT nº 894, de 18.07.2017. Dispõe sobre o Manual de Identidade Visual da Secretaria de Inspeção do Trabalho e dá outras providências.

Portaria STN/MF nº 662, de 31.07.2017. Divulga complemento ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, referente a junho de 2017, com os Anexos 5 (Resultado Nominal), 6 (Resultado Primário), e 14 (Demonstrativo Simplificado).

Portaria SOF/MPDG nº 2, de 31.07.2017. Dispõe sobre a classificação orçamentária por fontes de recursos para aplicação no âmbito da União.

Resolução CD/UFMS nº 133, de 25.07.2017. Institui o Plano de Governança de Bolsas e Auxílios em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, estímulo à inovação e em programas de assistência estudantil no âmbito da UFMS.

* O presente elenco de normativos é baseado no site Ementário de Gestão Pública

Secretaria Geral da Presidência da República publica instrução Normativa estabelecendo conduta e dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar

INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 1, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017 Estabelece critérios sobre conduta e dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da Presidência da República. 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 7º, do Anexo V do Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, e Considerando o teor das determinações 9.5.1 e 9.5.2 do Acórdão nº 754/2015-TCU-Plenário, expedido pelo Tribunal de Contas da União, as quais foram objeto de divulgação aos órgãos do Sistema de Serviços Gerais - SISG no Portal de Compras do Governo Federal; Considerando a necessidade de instrução processual administrativa no âmbito da Presidência da República com adequação entre meios e fins, com vedação a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, resolve:

 Art. 1º Estabelecer procedimentos para a definição da dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da Presidência da República. 

Art. 2º Nas licitações na modalidade pregão realizadas no âmbito da Presidência da República é obrigatória a instauração de procedimento administrativo para a aplicação das respectivas sanções, quando da ocorrência das condutas a seguir relacionadas: 

I - não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;

 II - deixar de entregar documentação exigida para o certame: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;

III - fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;

IV - ensejar o retardamento da execução do objeto: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses; 

V - não manter a proposta: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses; 

VI - falhar na execução do contrato: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;

VII - fraudar na execução do contrato: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; 

VIII - comportar-se de modo inidôneo: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e 

IX - cometer fraude fiscal: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;

Parágrafo único. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

 I - retardar a execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;

 II - não manter a proposta a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento; 

 III - falhar na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado; 

 IV - fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e 

 V - comportar-se de modo inidôneo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original. 

Art. 3º As sanções previstas nos incisos I a IX do art. 2º poderão ser majoradas em 50% (cinquenta por cento), para cada agravante, até o limite de 60 (sessenta) meses, em decorrência do seguinte:

 I - quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de penalidade aplicada no âmbito da Presidência da República, em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma, nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade; 

 II - quando restar comprovado que o licitante tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;

 III - quando o licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório; ou

 IV - quando restar comprovado que o licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.

 Art. 4º As penas previstas nos incisos I, II, IV e V do art. 2º poderão ser reduzidas em 50% (cinquenta por cento), uma única vez, após a incidência do previsto no art. 3º, quando não tenha havido nenhum dano à Administração, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:

 I - a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante ou contratado; 

II - a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou 

III - a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo.

 Art. 5º A penalidade a que se refere o inciso II do art. 2º será afastada quando a entrega da documentação ocorrer fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos à Administração, observando-se ainda, cumulativamente, que:

 I - a documentação entregue esteja correta e adequada ao que fora solicitado;

 II - o eventual atraso no cumprimento dos prazos não seja superior a sua quarta parte;

 III - não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos; 

 IV - não tenha ocorrido nenhuma hipótese de agravantes prevista no art. 3º; e 

 V - o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade no SICAF em decorrência da prática de quaisquer condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou em contratações ocorridas nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.

 Art. 6º Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento de concurso de condutas, aplicar-se-á a pena mais grave.

 Art. 7º A aplicação das penas previstas nesta Instrução Normativa não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no edital, no contrato ou na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, inclusive por perdas e danos causados à Administração. 

Art. 8º Na apuração dos fatos de que trata a presente Instrução, a Administração atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando ao licitante ou ao contratante a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências. 

Parágrafo único. A Administração Pública formará sua convicção com base na livre apreciação dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade das informações e provas apresentadas pela defesa.

 Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

ANTONIO CARLOS PAIVA FUTURO

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