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Administração Pública Gerencial

Idéias para reduzir custos e atingir maior eficiência na administração pública

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Veja aqui algumas planilhas que poderão ser úteis.

Orçamento Público

Veja aqui o material do Curso de Orçamento Público ministrado pela ENAP em 2012.

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Acesse aqui a Cartilha de Segurança na Internet do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil.

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Serviços Sociais Autônomos

Os Serviços Sociais Autônomos, também chama-dos de Sistema “S”, criados por lei, de regime jurídico predominantemente de direito privado, sem fins lucrativos, foram instituídos para ministrar assistência ou ensino a determinadas categorias sociais e possuem autonomia administrativa e financeira. No cumprimento de sua missão institucional, estão ao lado do Estado (a atuação da União é de fomento e não de prestação de serviços público). Embora sejam criados por lei, não integram a Administração Direta ou Indireta. Contudo, por administrarem recursos públicos, especificamente as contribuições parafiscais, devem justificar a sua regular aplicação, em conformidade com as normas e regulamentos emanados das autoridades administrativas competentes.

Saiba mais:
Segue abaixo neste link a cartilha de entendimentos do Controle Interno Federal sobre a gestão dos recursos das entidades do Sistema "S"



Gestão do Tempo

Por Marcos Luthero

Com frequência, as correntes que nos aprisionam são mais mentais do que físicas. Isso significa que tudo que vem acontecendo em nossas vidas não vai mudar a não ser que nós queiramos. E o resultado de continuarmos na zona de conforto será o que diz um dos pressupostos da Programação Neurolinguística (PNL), “se você continuar fazendo o que sempre fez, vai continuar obtendo sempre os mesmos resultados”.
A ponte para alcançar os objetivos, sejam eles quais forem, são os 3Ds – desejo, determinação e disciplina – e o mais importante deles é a disciplina. Na vida, acabamos automatizando as coisas: primeiro nós formamos os hábitos, depois nos tornamos escravos deles. Mas, para quem aprendeu a viver,  erros são oportunidades para melhorar e não para se lamentar. 

A melhor definição que conheço para o tempo não é time is money, mas tempo é vida. Se morássemos no planeta Vênus, o nosso dia teria 5.832 horas, mas como habitamos no planeta Terra, temos 24 horas por dia e 365 dias por ano. Para conseguirmos organizar as nossas vidas e obter maiores resultados, um bom truque é pensar além das 24 horas diárias e ampliar a visão planejando a semana, que é de 168 horas, ou o mês, que totaliza 720. Pensar só no curto prazo nos limita e ao pensar no tempo semanal, mensal ou anual alteramos os nossos paradigmas com relação ao tempo e algumas coisas que pareciam impossíveis de serem feitas se tornam possíveis.

Não saber ou não querer delegar subtrai o tempo de muitos empreendedores. É uma falta de respeito muito grande dos centralizadores de tarefas para com as pessoas ao seu redor acharem que ninguém sabe fazer as coisas melhor do que eles. Esta atitude rouba a oportunidade das pessoas crescerem e assumirem responsabilidades. Para quem acha que é um super-homem ou uma mulher-maravilha, com toda certeza falta-lhe a humildade do filósofo Sócrates, que dizia: “sei que nada sei”.  Comece agora a ganhar muito tempo. Acabe com esse hábito de querer abraçar tudo! Delegue.

Outro cuidado que devemos ter é com os roubadores de tempo. Com quem e com quê você gasta o seu tempo? Og Mandino em seu clássico livro O Maior Vendedor do Mundo aconselha a se obedecer a máxima: “onde houver pessoas ociosas, ali não me demorarei”. 

Os que se acham high tech com frequência também se enrolam na gestão do tempo. Temos que ter cautela com as tecnologias digitais e com as badaladas redes sociais. Estudos sobre o uso do tempo revelam que uma pessoa normal, ao sair do facebook, leva em média 8 minutos para retomar ao seu raciocínio anterior.
As revistas populares de negócios com frequência fazem pesquisas ou enquetes reveladoras sobre os hábitos dos seus leitores. Veja o que duas delas descobriram: primeiro, que 99% por cento das pessoas procrastinam, isto é, adiam o que sabem que deveria ser feito. Segundo, 80% dos leitores revelaram que “enrolam“ durante o horário do trabalho. É bem provável que esta pesquisa tenha sido respondida no horário de trabalho, inclusive.
Organize-se. Tenha cada coisa em seu lugar e tenha um lugar para cada coisa. Segunda Donna Smalinn, “se você não puder encontrar um objeto em 30 segundos é porque ele está no lugar errado”. Para a autora, “ser organizado pode ser um dom para algumas pessoas, mas qualquer um pode se tornar um, pois é uma escolha”.
A vida é curta e isso tem tudo a ver com organização. Tudo que temos são 24 horas diárias e as nossas escolhas. Mais do que possamos imaginar, a falta de tempo tem muito a ver com as nossas prioridades. Especialistas na administração do tempo aconselham a realização de registros diários para sabermos como estamos gastando o nosso tempo. O mesmo que fazemos quando queremos saber para onde está indo o nosso rico dinheirinho. Já autores mais práticos recomendam um caminho mais curto, porém, aparentemente menos preciso, que é a realização de testes disponíveis na internet sobre o uso que fazemos do nosso tempo. Ambos são válidos e proporcionam uma boa conscientização e autoaprendizagem. Depois é só comparar com o padrão apontado pelos especialistas como ideal para distribuição do tempo pessoal. Para as coisas importantes – coisas que produzem resultados, recomenda-se gastar cerca de 70% do tempo. Com as coisas urgentes – as coisas que chegam em cima da hora e não podem ser adiadas, em torno de 20%, e com as coisas ou eventos circunstanciais – tarefas desnecessárias, feitas geralmente por comodidade ou por serem “socialmente” apropriadas, os 10% de tempo restante. 

Por mais longa que seja uma viagem, se inicia dando o primeiro passo. Comece agora mesmo a se policiar para adquirir consciência de como você emprega o seu tempo. Acreditando ou não, somos bem menos ocupados do que imaginamos.

Marcos Luthero é consultor do Instituto Tecnológico de Negócios nas áreas de Finanças, Marketing, Planejamento Estratégico e Planos de Negócios. www.itnconsultoria.com.br – E-mail: itn@sinos.net – Novo Hamburgo/RS.

Teoria Das Janelas Partidas



Há alguns anos, a Universidade de Stanford (EUA), realizou uma experiência de psicologia social. Deixou duas viaturas idênticas, da mesma marca, modelo e até cor, abandonadas na via pública. Uma no Bronx, zona pobre e conflituosa de Nova York e a outra em Palo Alto, uma zona rica e tranquila da Califórnia. Duas viaturas idênticas abandonadas, dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada local.

Resultou que a viatura abandonada em Bronx começou a ser vandalizada em poucas horas. Perdeu as rodas, o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram.Contrariamente, a viatura abandonada em Palo Alto manteve-se intacta.

Mas a experiência em questão não terminou aí. Quando a viatura abandonada em Bronx já estava desfeita e a de Palo Alto estava há uma semana impecável, os pesquisadores partiram um vidro do automóvel de Palo Alto. O resultado foi que se desencadeou o mesmo processo que o de Bronx, e o roubo, a violência e o vandalismo reduziram o veículo ao mesmo estado que o do bairro pobre. Por quê que o vidro partido na viatura abandonada num bairro supostamente seguro, é capaz de disparar todo um processo delituoso? Evidentemente, não é devido à pobreza, é algo que tem que ver com a psicologia humana e com as relações sociais.

Um vidro partido numa viatura abandonada transmite uma idéia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação. Faz quebrar os códigos de convivência, como de ausência de lei, de normas, de regras. Induz ao “vale-tudo”. Cada novo ataque que a viatura so fre reafirma e multiplica essa idéia, até que a escalada de atos cada vez piores, se torna incontrolável, desembocando numa violência irracional.

Baseados nessa experiência, foi desenvolvida a ‘Teoria das Janelas Partidas’, que conclui que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores. Se se parte um vidro de uma janela de um edifício e ninguém o repara, muito rapidamente estarão partidos todos os demais. Se uma comunidade exibe sinais de deterioração e isto parece não importar a ninguém, então ali se gerará o delito.

Se se cometem ‘pequenas faltas’ (estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade ou passar com o sinal vermelho) e as mesmas não são sancionadas, então começam as faltas maiores e delitos cada vez mais graves.Se se permitem atitudes violentas como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando estas pesso as forem adultas.

Se os parques e outros espaços públicos deteriorados são progressivamente abandonados pela maioria das pessoas, estes mesmos espaços são progressivamente ocupados pelos delinquentes.

A Teoria das Janelas Partidas foi aplicada pela primeira vez em meados da década de 80 no metrô de Nova York, o qual se havia convertido no ponto mais perigoso da cidade. Começou-se por combater as pequenas transgressões: lixo jogado no chão das estações, alcoolismo entre o público, evasões ao pagamento de passagem, pequenos roubos e desordens. Os resultados foram evidentes. Começando pelo pequeno conseguiu-se fazer do metrô um lugar seguro.

Posteriormente, em 1994, Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, baseado na Teoria das Janelas Partidas e na experiência do metrô, impulsionou uma política de ‘Tolerância Zero’. A estratégia consistia em criar comunidades limpas e ordenadas, não permitindo transgressões à Lei e às norm as de convivência urbana. O resultado prático foi uma enorme redução de todos os índices criminais da cidade de Nova York.

A expressão ‘Tolerância Zero’ soa a uma espécie de solução autoritária e repressiva, mas o seu conceito principal é muito mais a prevenção e promoção de condições sociais de segurança. Não se trata de linchar o delinqüente, pois aos dos abusos de autoridade da polícia deve-se também aplicar-se a tolerância zero.

Não é tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito.Trata-se de criar comunidades limpas, ordenadas, respeitosas da lei e dos códigos básicos da convivência social humana.

Essa é uma teoria interessante e pode ser comprovada em nossa vida diária, seja em nosso bairro, na rua onde vivemos.

A tolerância zero colocou Nova York na lista das cidades seguras.

Esta teoria pode também explicar o que acontece aqui no Brasil com corrupção, impunidade, amoralidade, criminalidade, vandalismo, etc.



Veja o vídeo sobre a Teoria das Janelas Quebradas:

PPPs - Parcerias Público-Privadas



Parcerias Público-Privadas - PPPs

Nos últimos anos, o setor público, em diversos países, premido pela necessidade de viabilizar investimentos em contexto de restrição fiscal, encontrou nos arranjos de parceria público-privada o mecanismo eficiente na provisão de serviços públicos.

No Brasil, após um ano de tramitação legislativa e intenso debate público propiciado por Governo, parlamentares e pela sociedade em geral, a Lei das Parcerias Público-Privadas - PPP foi sancionada em 30 de dezembro de 2004 (Lei nº 11.079).

O texto da Lei incorporou conceitos aplaudidos pela experiência internacional e garante que as parcerias público-privadas sejam um instrumento efetivo na viabilização de projetos fundamentais ao crescimento do País e sejam balizadas na atuação transparente da Administração Pública e nas regras de responsabilidade fiscal.

Entende-se como parceria público-privada um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela Administração Pública, cujo valor não seja inferior a vinte milhões de reais, sendo vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública. Na PPP, a implantação da infra-estrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários.

A lei traz a possibilidade de combinar a remuneração tarifária com o pagamento de contraprestações públicas e define PPP como contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Na concessão patrocinada a remuneração do parceiro privado vai envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público. A concessão administrativa, por sua vez, envolve tão somente contraprestação pública, pois se aplica nos casos em que não houver possibilidade de cobrança de tarifa dos usuários.

Dentre outros aspectos, incorporou-se a possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento no procedimento licitatório e a de repartição dos riscos de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e álea econômica extraordinária do contrato. A lei autoriza, ainda, a arbitragem para solução de conflitos e a constituição de fundos ou instituição de seguros para garantir o pagamento devido pelo poder público ao parceiro privado.

Com relação à União, a Lei da PPP estabeleceu que a abertura da licitação pelo órgão competente estará condicionada à autorização prévia do Comitê Gestor das PPP - CGP, formado pelos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão (coordenador), Fazenda e Casa Civil. Este órgão é quem dará as diretrizes para contratação das PPP no âmbito federal e estabelecerá os critérios para seleção dos projetos sujeitos a esse novo regime.


PPP NO MUNDO


Ao estudar a experiência internacional, observe que o termo Public Private Partnership - PPP ou Asociación Publico-Privada - APP nem sempre tem aplicação direta ao conceito legal brasileiro do termo parceria público-privada adotado pela Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

Em muitos casos, o conceito internacional de Public Private Partnership engloba concessões em geral (que requer ou não aporte de recursos públicos), sociedades de economia mista, joint ventures, franquias, terceirização e até mesmo privatizações.

O termo PPP encontrado na literatura internacional, portanto, deve ser lido com cautela e encontra um conceito similar no Brasil que denominamos "Parcerias da Administração", conceito amplo, não definido legalmente, que englobaria institutos como privatização, permissão, concessões em geral, franquia, terceirização, convênios, termos de parceria, contratos de gestão e outros.

Para os britânicos, por exemplo, o conceito de Public Private Partnership - PPP é mais amplo do que o adotado no Brasil por meio da Lei federal n.º 11.079, de 2004. O que aqui denominamos PPP, para os britânicos equivale a Private Finance Iniciative - PFI (Iniciativa de financiamento pelo setor privado).

ÁFRICA DO SUL
Tesouro Nacional da África do Sul (South African National Treasury)
Unidade de PPP do Tesouro Nacional da África do Sul (South African National Treasury PPP Unit)
O site disponibiliza manuais, informações sobre legislação, projetos e outros.
CANADÁ
Conselho Candense para Parcerias Público-Privadas (Canadian Council for Public-Private Partnerships - CCPPP)
CHILE



CORÉA
Banco de Desenvolvimento da Coréa (Korea Development Bank - KDBs)
O Banco de Desenvolvimento da Coréa criou um Centro de Investimento em Infra-estrutura denominado PICKO (Private Infrastructure Investment Center of Korea), que, dentre outros, analisa propostas de projeto e estudos de viabilidade.
ESPANHA
Apresentação sobre a experiência de Parcerias Público-Privadas na Espanha, realizada por Juan Luis Pozo em Seminário promovido pelo BNDES em novembro de 2003.
FRANÇA
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

IRLANDA
Relatórios sobre aspectos conceituais, jurídicos, financeiros, gerenciais, técnicos.
ITÁLIA
MÉXICO
PORTUGAL
Portal do Governo Português com explicações sobre a concessão do tipo SCUT (Sem Custo para o Utilizador)
REINO UNIDO
Links Setoriais

REPÚBLICA TCHECA


Veja mais:

Site das PPPs do Governo Federal 

Lei 11.079, de 2004

Observatório das Parcerias Público-Privadas

Conheça o Portal PPP Brasil - Observatório das Parcerias Público-Privadas


PPP Brasil é um portal mantido por pessoas interessadas em debater e difundir fatos, ideias e opiniões a respeito das Parcerias Público-Privadas (PPPs).

Um dos principais objetivos do portal PPP Brasil é criar e distribuir produtos públicos que possam contribuir e incentivar o diálogo entre Estado, iniciativa privada, sociedade civil e imprensa a respeito dos investimentos em infraestrutura, necessários ao desenvolvimento nacional e regional do Brasil.

O portal PPP Brasil tem a pretensão de ser um centro de estudos e pesquisas a respeito de políticas, instituições e instrumentos viabilizadores de investimentos públicos e privados em infraestrutura econômica (energia elétrica, gás, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, etc.) e infraestrutura social (escolas, hospitais, presídios, etc.).

Para satisfazer tal objetivo, o portal pretende abordar o tema dos investimentos em infraestrutura no Brasil em comparação com as práticas internacionais que envolvem os investimentos e necessidades similares às do Brasil atual e do futuro.

O PODER PÚBLICO E O CONTROLE INTERNO

No início do mês de fevereiro de 2009, o TCE realizou encontro na cidade do Recife–PE para prefeitos e presidentes de Câmaras, onde segundo participantes, um dos temas mais comentados foi o Controle Interno. Tema de grande importância, porém com uma ressalva, quando funciona. É preciso analisar as questões antes de agir, é preciso analisar se a lei terá eficácia antes de criar. Quanta legislação existe neste país sem eficácia. É necessário muito cuidado, pois o Controle Interno é um sistema que se trabalhado com seriedade é capaz de gerar grandes benefícios para o município, porém se a lei não tem eficácia, e os membros deste controle se quiserem desenvolver um trabalho sério, poderão apenas, servirem de chacotas para os gestores públicos. Quantas cidades por este Brasil afora, encontram-se cheia de lixo, entulho pelas ruas e avenidas, terrenos baldios cheio de mato e lixo e quem reclama ao poder público além de ficar mal visto não vê solução. E isto está à vista da população, dos gestores e dos órgãos fiscalizadores, e o que acontece? O controle interno, assim como o controle externo tem o papel de observar, notificar e orientar o gestor público que deverá está disposto a tomar as medidas adequadas para resolução dos problemas. No próprio estado quantas rodovias encontram-se esburacadas, quantos terminais rodoviários encontram-se caindo aos pedaços e sem higiene e o que está sendo feito? Ou o gestor não tem conhecimento destes fatos tão noticiados pela imprensa, ou está esperando que alguém vá lá reclamar e passe a ser mais um a ser visto com desdém? E o que estão fazendo os responsáveis por estas pastas? Ou estão na pasta e nada fazem, ou estão na pasta para assinar papeis e sem nenhuma autonomia. O Estado, os municípios não precisam de mais leis, de mais sistemas, se não existir eficácia nas ações. No sistema privado isto é possível, no serviço público vejo como solução, o trabalho através da educação fiscal onde a população possa ver os seus direitos e deveres e possam assumir este compromisso pois, os gestores tem mais compromissos com a política do que com a administração pública o que dificulta a solução dos problemas. Por isto é cômodo dizer que educação fiscal é algo difícil, a criança não entende e o povo não quer ouvir, como assistimos em alguns municípios. Esta é a solução mais plausível para acomodação dos problemas administrativos. É público e notório que no serviço público os gestores estão mais para administrarem os problemas políticos e não os atos administrativos, prova disto é que, os fatos políticos têm mais notoriedade do que os atos administrativos. Portanto, é bom pensar nos problemas que já existem, que são visíveis e o que estão fazendo para resolvê-los pois estes problemas e outros que irão ser detectados pelo controle interno precisam de gestores com vontade e capacidade administrativa para resolvê-los. E isto não é difícil quando se vê o governo como um grupo de pessoas unidas com o mesmo objetivo, quando este objetivo é o de conduzir os destinos do seu município proporcionando o desenvolvimento econômico e social. E neste sentido o controle interno tem um papel de fundamental importância, pois tem ele a finalidade de observar não só a legalidade dos atos administrativos, porém de observar os princípios básicos da administração pública que são o da Legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Com isto podemos reduzir os custos da administração colocando mais recursos para investimentos melhorando assim a qualidade de vida da população.

Tarcízio Leite

Agora é lei: empresas serão responsabilizadas por crimes contra o setor público

O projeto de lei que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, foi aprovado nesta quinta-feira pelo Senado Federal. A proposta, que havia sido encaminhada pelo Poder Executivo em 2010, já foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. A nova lei atende também a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, ao estabelecer a responsabilidade objetiva de empresas brasileiras, ou com operação no Brasil, por pagamento de suborno a funcionário público estrangeiro. 

Pela nova lei, não será necessário comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar o Erário, nem que o benefício gerado pelo ato ilícito chegou a ser auferido concretamente. Na esfera administrativa, poderão ser aplicadas penas de multa (de 0,1% até 20% do faturamento bruto da empresa). Na esfera civil, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades, e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios ou subvenções por prazo de determinado. Em qualquer caso, deve haver a reparação integral do dano causado. 

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, comemorou a aprovação da lei pelo plenário do Senado. Segundo ele, ela chega em boa hora, “não apenas como mais um instrumento contra a corrupção doméstica, mas também contra o suborno transnacional, como previsto na Convenção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”. O Brasil corria o risco de ser mal avaliado pela OCDE no final do ano por ainda lhe faltar esta Lei, embora o país já tenha cumprido todos os outros compromissos previstos na Convenção. 

A lei impõe tratamento diferenciado, quanto à aplicação das sanções, entre empresas negligentes no combate à corrupção, que ignoram o risco de cometimento de infrações, e aquelas que se esforçam para evitar que seus empregados ou dirigentes se envolvam em condutas ilícitas, que contribuem para construir ambiente saudável em seu relacionamento com o setor público. Empresas que tenham mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e conduta, terão seus esforços reconhecidos e penas atenuadas. 

A nova lei prevê ainda a celebração do chamado ‘acordo de leniência’ com empresas que colaborarem ativamente nas investigações de irregularidades, o que poderá isentá-la de certas penas e reduzir o valor de multas. O objetivo é estimular a denúncia espontânea e possibilitar a obtenção de documentos e informações que, de outra forma, não seriam conhecidos pela Administração ou somente seriam obtidos depois de demorada investigação.


Assessoria de Comunicação Social

Comissão vai propor modernização da Lei de Licitações

CRONOGRAMA APROVADO

Comissão vai propor modernização da Lei de Licitações

A Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) foi instalada nesta quinta-feira (13/6) e já aprovou o cronograma de trabalho que deve durar dois meses, prorrogáveis por mais dois. Presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a comissão tem como relatora a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) e como relator revisor o senador Waldemir Moka (PMDB-MS). A ideia é modernizar a Lei de Licitações e Contratos.

Segundo a senadora, a lei não barra a corrupção e ainda entrava o país, impedindo as obras e compras, principalmente na área de saúde. “Criou uma burocracia quase que insuperável”.
De acordo com a relatora, a Lei de Licitações e Contratos, que vai completar 20 anos no próximo dia 21, já foi objeto de mais de 600 propostas de mudanças. Já foram apresentados 518 projetos de iniciativa da Câmara dos Deputados, 157 do Senado, e 50 medidas provisórias do governo com o objetivo de alterá-la. O senador Waldemir Moka afirmou que o caminho é a punição dos que infringirem a lei, ao invés de elaborar uma legislação tão rigorosa e burocrática.

Cronograma

A comissão aprovou um cronograma que será dividido em três fases. A primeira será destinada a audiências públicas, às segundas-feiras, às 18h. Serão quatro audiências, a partir da próxima semana, até agosto.
A primeira audiência pública será no dia 24 de junho e ouvirá entidades como o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), entre outras.

A segunda audiência ouvirá especialistas do direito brasileiro. A terceira, representantes do governo e órgãos de controle, como Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU). A última audiência ouvirá especialistas do direito comparado, para debater as diferenças da legislação brasileira em relação às leis de outros países.

A segunda fase de trabalho da comissão será destinada a estudar as sugestões e críticas colhidas nas audiências públicas e compará-las com os projetos que tramitam no Congresso sobre o assunto. Também nessa fase será elaborada a minuta do projeto de lei. A relatora afirmou que há muitos projetos bons e que a ideia é aproveitá-los, não dispensá-los.

Até o dia 8 de outubro, a senadora pretende fazer a última fase de trabalho da comissão, que será a discussão da minuta e deliberação da versão final do projeto. Durante a reunião, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) entregou a Kátia Abreu um parecer do PLC 32/2007, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), naquele mesmo ano e que aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário. O projeto modifica a Lei de Licitações e Contratos e, segundo Suplicy, houve bastante discussão no Senado, durante a tramitação da proposta. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado Federal.

Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2013

Artigo: Planejamento Representa Seriedade e Profissionalismo



Planejamento representa seriedade e profissionalismo
Por Marcos Luthero


Podemos entender como empreendedor o indivíduo que inicia algo novo, que vê oportunidades que outros não veem, aquele que realiza antes, que sai da área do sonho, do desejo e parte para a ação.
O plano de negócio é uma valiosa ferramenta de planejamento, o mapa do percurso, que deve ser consultado constantemente. Mas, o que é um plano de negócio?
O plano de negócio é um documento que descreve, por escrito, quais os objetivos de um negócio e quais passos devem ser dados para que esses objetivos sejam alcançados, diminuindo os riscos e as incertezas. Permite identificar e restringir os erros no papel, ao invés de se cometer no mercado, onde poderiam custar muito caro ou até inviabilizar o empreendimento.
Após decidir abrir uma empresa, o primeiro passo é planejar e organizar as ações, colocando no papel tudo que envolve o novo negócio.
Além de ter uma boa ideia, é preciso estudar o mercado, conhecer a concorrência, os clientes em potencial e os fornecedores. Também é importante avaliar o local aonde vai se estabelecer, com quem vai contar e quanto investir em marketing.
É recomendável ter experiência anterior no ramo, conhecer ou contar com a assessoria de quem tem conhecimentos sobre a legislação referente ao negócio, principalmente nas áreas trabalhista, fiscal, tributária e sanitária.
Mesmo a aquisição de uma franquia poderá acabar em fracasso se não for realizado um planejamento, um estudo da concorrência e do mercado. Buscar saber se o negócio atende as necessidades e desejos dos clientes é fundamental, para não correr o risco de fechar as portas nos primeiros meses de vida por insuficiência de clientes.
Aberto o negócio, é preciso estar atento para as mudanças e tendências do mercado. Bem como à legislação, à tecnologia e aos fornecedores. Além das estratégias dos concorrentes, de marketing e merchandising.
No setor de serviços, a área que mais oferece oportunidades para novos negócios, o grande desafio é a qualificação da mão-de-obra. O empreendedor que deseja abrir algo nessa área deve se preocupar com a qualidade dos serviços.
É importante as empresas entenderem muito bem as suas necessidades para atrair as pessoas com o perfil adequado. A chance de o empreendedor reter o profissional é maior se fizer a contratação certa. Para atrair talentos, as micro e pequenas empresas têm necessidade de competir com as grandes – que podem oferecer um conjunto de compensações e benefícios muito maior.
As principais armas para atração de talentos que as pequenas empresas e os empreendedores iniciantes contam são:
– Vender a causa da empresa;
– A oportunidade de ascensão na carreira profissional mais rapidamente;
– Relações mais personalizadas. Os funcionários têm acesso aos proprietários ou tomadores das decisões.
Algumas dicas para se manter uma boa relação com os colaboradores são:
– Permitir que os funcionários sintam que o seu trabalho é importante no dia a dia da empresa;
– Criar vínculos de confiança;
– Estar aberto para ouvir e dialogar;
– Reconhecer o bom desempenho;
– Promover atividades de integração; ­­
– Criar um ambiente de crescimento conjunto;
– Possibilitar carreira interna;
– Implementar a comunicação.
Na busca por racionalização, não importa as desculpas que se dê para o fracasso, quase todas elas têm como mãe a falta de conhecimento. O mundo dos negócios está cada vez mais complexo e as margens de lucro estão cada vez mais estreitas. É por isso que a preparação e a busca de informações são tão importantes para que as iniciativas dos empreendedores não se tornem um pesadelo.
O ato de planejar representa seriedade e profissionalismo. O plano de negócio pode ser o grande diferencial para um negócio dar certo.


Marcos Luthero é consultor, coaching e palestrante do Instituto Tecnológico de Negócios, nas áreas financeiras, mercadológica, planejamento estratégico e plano de negócio. E-mail: itn@sinos.net – Novo Hamburgo – RS.

GesPública - Programa Brasileiro de Gestão Pública


figura_4_principios_constitucionais

O Programa Nacional de Gestão Pública – GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto 5.378/2005, é um Programa que apóia centenas de órgãos e entidades da Administração Publica na melhoria de sua capacidade de produzir resultados efetivos para a sociedade. O GESPÚBLICA orienta sua ação pela estratégia fundamental de promoção da excelência dirigida ao cidadão e por um conjunto de princípios, voltados para a qualidade da gestão e dos serviços púbicos.

Trata-se de uma arrojada política pública formulada para a Gestão. Está alicerçada em um modelo de gestão pública singular e tem como principais características: ser federativa e essencialmente pública; e estar focada em resultados para o cidadão.

Objetivos    - Eliminar o déficit institucional;   - Promover a governança e a eficiência visando os resultados da ação pública;   - Assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental; e promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.

Ações    - Mobilizar e apoiar tecnicamente órgãos e entidades para a melhoria da gestão e do atendimento e a desburocratização e simplificação de procedimentos e normas;   - Desenvolver modelo de excelência em gestão pública e capacitar e orientar a implantação de ciclos contínuos de avaliação e melhoria da gestão pública.




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