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Setor de Compras de Uma Prefeitura - Quem faz o quê?

Quem faz o quê? é uma produção da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Camboriú, que visa desmistificar as atribuições dos setores públicos.

Projeto da nova Lei de Licitações pune empresários por irregularidades

Comissão foi presidida por Vital do Rêgo (c), com Waldemir Moka e Kátia Abreu como relatores

Introduzida na administração pública brasileira há 152 anos, a licitação está na iminência de passar por uma ampla reforma que estende à empresa ou prestador de serviços a responsabilidade pelo dano causado ao erário na contratação indevida. Está na ordem do dia do Plenário, no próximo esforço concentrado (dias 15 a 17), projeto de lei elaborado por comissão especial com a finalidade de instituir novas regras para compra de bens e contratação de serviços pelos governos federal, estaduais e municipais (PLS 559/2013).
Além de devolver o dinheiro obtido de forma irregular, o empresário ou prestador de serviço se sujeita a penas de detenção de seis meses a um ano, mais multa, nos crimes contra o dever de licitar, como a contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. A pena é aplicável também ao administrador público.
O projeto tipifica diversos outros crimes, como a fraude contra o caráter competitivo da licitação ou a apresentação de documento falso, que poderão ser punidas com detenção de dois a quatro anos, além de multa.
Calúnia, difamação ou injúria contra agentes de licitação, contratação ou controle poderão dar ao responsável detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Conforme o projeto, a pena é agravada em dois terços, se a denúncia falsa causar a suspensão da licitação ou o afastamento do agente público de suas funções.
A reforma prevê a revogação das Leis 8.666/1993 (principal norma aplicável às licitações hoje) e 10.520/2002(que instituiu o pregão), bem como dos artigos 1 a 47 da Lei 12.462/2011 (que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC).
A relatora da comissão temporária, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), evitou que o projeto incluísse modalidades de contratação do setor público com características específicas, como concessões (Lei 8.987/1995), parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004) e licitações de publicidade (Lei 12.232/2010) e de produtos de defesa (Lei 12.598/2012).
Autor: Agência Senado
Fonte: Agência Senado

Senado finaliza proposta de Modernização da Lei de Licitações

Senado finaliza proposta de Modernização da Lei de Licitações

BRASÍLIA - O texto também prevê a contratação por técnica e não por melhor preço em casos em que a qualidade do bem ou serviço é mais importante....

Agência Brasil
Na avaliação da relatora, a vigência da lei nos últimos 20 anos proporcionou avanços para o país, mas foi insuficiente para atender às reais necessidades da administração pública.
Na avaliação da relatora, a vigência da lei nos últimos 20 anos proporcionou avanços para o país, mas foi insuficiente para atender às reais necessidades da administração pública.
BRASÍLIA - A extinção da carta-convite e da tomada de preços – instrumentos muitas vezes usados para burlar a exigência de licitação para compras e contratação de serviços – é uma das novidades do relatório final da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) sobre a reforma da Lei de Licitações (8.666/1993) aprovado hoje (12) na comissão especial que trata do assunto no Senado.
O texto também prevê a contratação por técnica e não por melhor preço em casos em que a qualidade do bem ou serviço é mais importante. Além disso, estimula o pregão e a concorrência e mantém a prática de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.
Na avaliação da relatora, a vigência da lei nos últimos 20 anos proporcionou avanços para o país, mas foi insuficiente para atender às reais necessidades da administração pública e as complexidades do mercado. “A lei tem se mostrado com frequência pouco prática ou mesmo inexequível. Por um lado, cria insegurança para os administradores públicos responsáveis pelos procedimentos e, de outro, deixa margens excessivas para práticas desleais de quem vende para a administração”, argumentou.
Também está prevista no projeto a responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao Erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. A autoridade máxima da administração contratante e os tribunais de contas deverão avaliar, periodicamente, o desempenho dos agentes que motivem ou autorizem a contratação direta indevida, promovendo a responsabilização, em caso de irregularidade.
A proposta da relatora proíbe a contratação direta para a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.
O projeto institui a licitação para registro de preço permanente. Por essa modalidade, a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a administração a contratar.
A administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que haja projetos padronizados, sem complexidade técnica e operacional. Outra condição é a necessidade permanente ou frequente das obras ou serviços a serem contratados.
No caso das organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) que recebam recursos orçamentários o texto exige que essas entidades realizarem licitações para compras e contratação de serviços.
A proposta autoriza essas organizações a adotar regulamentos próprios de licitações. Entretanto, condiciona esses documentos à observância de alguns parâmetros: adoção integral dos princípios da licitação definidos na lei, aprovação pela autoridade máxima da entidade e publicação do texto em meio de divulgação oficial.
Com a aprovação de hoje a matéria passa a tramitar pelas comissões permanentes do Senado, onde poderá receber emendas parlamentares e sugestões da sociedade pelo portal e-Cidadania do Senado.

Comissão vai propor modernização da Lei de Licitações

CRONOGRAMA APROVADO

Comissão vai propor modernização da Lei de Licitações

A Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) foi instalada nesta quinta-feira (13/6) e já aprovou o cronograma de trabalho que deve durar dois meses, prorrogáveis por mais dois. Presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a comissão tem como relatora a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) e como relator revisor o senador Waldemir Moka (PMDB-MS). A ideia é modernizar a Lei de Licitações e Contratos.

Segundo a senadora, a lei não barra a corrupção e ainda entrava o país, impedindo as obras e compras, principalmente na área de saúde. “Criou uma burocracia quase que insuperável”.
De acordo com a relatora, a Lei de Licitações e Contratos, que vai completar 20 anos no próximo dia 21, já foi objeto de mais de 600 propostas de mudanças. Já foram apresentados 518 projetos de iniciativa da Câmara dos Deputados, 157 do Senado, e 50 medidas provisórias do governo com o objetivo de alterá-la. O senador Waldemir Moka afirmou que o caminho é a punição dos que infringirem a lei, ao invés de elaborar uma legislação tão rigorosa e burocrática.

Cronograma

A comissão aprovou um cronograma que será dividido em três fases. A primeira será destinada a audiências públicas, às segundas-feiras, às 18h. Serão quatro audiências, a partir da próxima semana, até agosto.
A primeira audiência pública será no dia 24 de junho e ouvirá entidades como o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), entre outras.

A segunda audiência ouvirá especialistas do direito brasileiro. A terceira, representantes do governo e órgãos de controle, como Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU). A última audiência ouvirá especialistas do direito comparado, para debater as diferenças da legislação brasileira em relação às leis de outros países.

A segunda fase de trabalho da comissão será destinada a estudar as sugestões e críticas colhidas nas audiências públicas e compará-las com os projetos que tramitam no Congresso sobre o assunto. Também nessa fase será elaborada a minuta do projeto de lei. A relatora afirmou que há muitos projetos bons e que a ideia é aproveitá-los, não dispensá-los.

Até o dia 8 de outubro, a senadora pretende fazer a última fase de trabalho da comissão, que será a discussão da minuta e deliberação da versão final do projeto. Durante a reunião, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) entregou a Kátia Abreu um parecer do PLC 32/2007, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), naquele mesmo ano e que aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário. O projeto modifica a Lei de Licitações e Contratos e, segundo Suplicy, houve bastante discussão no Senado, durante a tramitação da proposta. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado Federal.

Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2013

Pregão - é lícito o agrupamentos em lotes de itens?

É lícito o agrupamentos em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si  
Representação efetuada por empresa, com pedido de medida cautelar, apontou supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico 01/2013, que tem por objeto a aquisição de mobiliário para as unidades da Advocacia-Geral da União no Rio de Janeiro. Entre os quesitos do edital impugnados, destaque-se o que estabeleceu o agrupamento dos itens de mobiliários (estações de trabalho, mesas diversas, gaveteiros, armários variados e estantes) em lotes. Argumentou a autora da representação que a licitação por lote, em que os componentes sejam “elementos díspares entre si”, afrontaria o disposto no art. 3°, caput e § 1°, da Lei  8.666/1993, c.c. art. 5°, caput e parágrafo único, do Decreto 5.450/2005, assim como a orientação contida na Súmula 247 TCU, na medida em que impediria um maior número de empresas de participar do certame, pois muitas delas seriam capazes de ofertar apenas alguns itens e não outros. A relatora, no entanto, ao endossar o exame empreendido pela unidade técnica a respeito dessa questão, considerou pertinente a justificativa de que tal medida visou à “padronização do design e do acabamento dos diversos móveis que comporão os ambientes da AGU” e objetivou “garantir um mínimo de estética e identidade visual apropriada, porlote e localidade, já que os itens fazem parte de um conjunto que deverá ser harmônico entre si”. E de que se buscou evitar o aumento do número de fornecedores, com o intuito de preservar o máximo possível a rotina das unidades, que são afetadas por eventuais descompassos no fornecimento dos produtos por diferentes fornecedores”. Acrescentou que “lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação: fornecimento, vida útil do móvel e garantias dos produtos”. E mais: “O aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é de estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública”. Mencionou ainda decisão do Tribunal que forneceu orientação que se ajustaria às especificidades do caso sob exame, no sentido de que “inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si” - Acórdão 5.260/2011-1ª Câmara. Acrescentou que houve efetiva competição no certame, que contou com a participação de quinze empresas. O Tribunal, então, por não identificar razões para a suspensão do certame, julgou improcedente a representação.Precedente mencionado: Acórdão 5.260/2011-1ª Câmara.  Acórdão861/2013-Plenário, TC 006.719/2013-9, relatora Ministra Ana Arraes, 10.4.2013.

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