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Novo site da transparência do Tesouro Nacional (Tesouro transparente)

Na seção Operações de crédito temos acesso à todas as operações de crédito deferidas ou em tramitação (exigência) referentes a estados e municípios.
A operação de crédito passa por vários estágios no processo de análise, sendo que um deles ocorre na STN. Caso ela seja aprovada pelo Tesouro, é considerada "deferida" para fins deste Painel. Entretanto, somente este fato não significa que a operação foi contratada, mas apenas que houve autorização da STN para que o pleito seja concretizado. Portanto, o deferimento aqui apresentado não é definitivo.
O processo de contratação de uma operação dessa natureza ainda tramita em outros entes públicos que, inclusive, podem não conceder a autorização ou até encaminhar o pedido de volta à STN para análise adicional, o que implicaria uma mudança de status da operação de "deferida" para "em tramitação".
Além disso, ainda que a operação tenha sido aprovada em todas as instâncias, não há certeza de que houve a contratação, visto que o solicitante tem a prerrogativa de desistir da operação ou de, inclusive, contratá-la com outros parâmetros e para outros fins.

Na seção Séries Temporais você encontra a série histórica das principais estatísticas fiscais brasileiras, tais como o Resultado Fiscal do Governo Central, indicadores de responsabilidade fiscal e execução orçamentária da União, além dos principais números da Dívida Pública Federal. O painel permite o levantamento de séries históricas da variável selecionada – algumas com dados disponíveis a partir de 1980 – e a geração automática de gráficos.

Na Seção Painel do teto dos gastos, é possível acompanhar a evolução das despesas primárias do Governo Central sujeitas ao limite anual de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95/2016, e o percentual de realização desse limite ao longo do ano. Esta Emenda Constitucional estabelece a inflação do ano anterior como limite para o crescimento dos gastos da União no ano vigente.
Tudo isso em um formato interativo e amigável de visualização de dados, o que fortalece o compromisso da Secretaria do Tesouro Nacional com a transparência pública em benefício da sociedade brasileira.

Veja e acesse abaixo os dados do Tesouro Federal disponíveis no Tesouro transparente:

Saiba mais sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal


A Lei de Responsabilidade Fiscal completou no mês de maio 15 anos. Trata-se da mais importante lei sobre finanças públicas do Brasil. Para os que não conhecem segue abaixo de forma resumida alguns dos principais assuntos tratados na lei.


1. O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?

A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país. Esta lei vale para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

A Lei de Responsabilidade Fiscal mudou a história da administração pública no Brasil. Através dela, todos os governantes passaram a obedecer a normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade.


2. Qual é o objetivo da LRF?

Melhorar a administração das contas públicas no Brasil. Com ela, todos os governantes passaram a ter compromisso com orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.


3. Quais são os principais pontos da LRF?

A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Além disso, segundo a LRF, nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros.Pela LRF ainda, são definidos mecanismos adicionais de controle das finanças públicas em anos de eleição.



GASTOS COM PESSOAL

Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim distribuídos:

Para a União, os limites máximos para gastos com pessoal (50% da Receita Corrente Líquida) são assim distribuídos:

- 2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas

- 6 % para o Judiciário

- 0,6 % para o Ministério Público da União

- 3 % para custeio de despesas do DF e de ex territórios

- 37,9% para o Poder Executivo

Nos Estados, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão:

- 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas

- 6% para o Poder Judiciário

- 2% para o Ministério Público

- 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo.


Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão:

- 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas

- 54% para o Executivo

Antes da LRF, os limites para despesa de pessoal estavam previstos na Lei Complementar no. 96 de 31 de maio de 1999, denominada Lei Rita Camata II, aprovada pelo Congresso Nacional. Ocorre que os Poderes Legislativo e Judiciário ficavam fora do alcance dessa lei. Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, isso mudou e os limites são aplicados a todos os Poderes e às três esferas de governo. Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades.



DÍVIDA PÚBLICA

De acordo com a LRF cabe ao Senado Federal estabelecer limites para a dívida pública, por proposta do Presidente da República. Tais limites serão definidos também como percentuais das receitas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Isto significa que os governantes devem respeitar a relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento. Ou seja, o governante não poderá aumentar a dívida para o pagamento de despesas do dia-a-dia.

Lembrando sempre que: se o governante verificar que ultrapassou os limites de endividamento, deverá tomar providências para se enquadrar, dentro do prazo de doze meses, reduzindo o excesso em pelo menos 25%, nos primeiros quatro meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, a administração pública ficará impedida de contratar novas operações de crédito.



METAS FISCAIS

A LRF determina o estabelecimento de metas fiscais trienais. Isso permite que o governante consiga planejar as receitas e as despesas, podendo corrigir os problemas que possam surgir no meio do caminho. É como conduzir um barco: quando tem um rumo é possível planejar as manobras necessárias para se chegar até lá, mesmo que algumas sejam difíceis e tenham que ser corrigidas ao longo do caminho.

Além disso, com as metas fiscais, fica mais fácil a prestação de contas à sociedade, porque se sabe o que está sendo feito e como está sendo feito para se atingir um objetivo – com isso a sociedade pode manifestar suas opiniões e colaborar para melhorar a administração pública.



COMPENSAÇÕES

A Lei estabelece que nenhum governante poderá criar uma nova despesa continuada - por prazo superior a dois anos - sem indicar sua fonte de receita ou a redução de uma outra despesa. Essa é a lógica da restrição orçamentária: se você quer comprar um carro a prestação, precisa ter um dinheiro reservado para pagar as prestações todo mês, ou então, precisa diminuir outros gastos. Isso funciona da mesma forma para o orçamento público.



ANO DE ELEIÇÃO

A Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais para controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque para o seguinte:

- fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);

- é proibido ao governante contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa; e

- é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.

Na medida em que os administradores de recursos públicos respeitem a LRF, agindo com responsabilidade, o contribuinte deixa de pagar a conta, seja por meio do aumento de impostos, redução nos investimentos ou cortes nos programas que atendam à sociedade.




4. Como a sociedade pode colaborar para o sucesso da LRF?

De acordo com a LRF, cada governante terá que publicar a cada quatro meses o Relatório de Gestão Fiscal, que vai informar, em linguagem simples e objetiva as contas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo. Assim, os eleitores, os credores, os investidores e todos os cidadãos terão acesso às contas, com o objetivo de ajudar a garantir a boa gestão do dinheiro público.

Além disso, cada governante terá que publicar, a cada dois meses, balanços simplificados das finanças que administra.

O acesso público será amplo, inclusive por meio eletrônico (via Internet). A partir daí, caberá à sociedade cobrar ações e providências de seus governantes, bem como julgar se estão procedendo de forma responsável na gestão fiscal.

A intenção é justamente aumentar a transparência na gestão do gasto público, permitindo que os mecanismos de mercado e o processo político sirvam como instrumento de controle e punição dos governantes que não agirem de maneira correta.

Ao mesmo tempo, espera-se que os bons administradores sejam premiados com o reconhecimento da população e do mercado, inclusive com maior acesso a crédito.



5. O que acontecerá se as regras não forem respeitadas?

O governante que não cumprir a LRF, que inclusive apresenta prazos, alternativas e caminhos para que suas regras possam ser cumpridas, vai estar sujeito a penalidades, também chamadas de sanções.

Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a LRF, os Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento de suas normas.

Como exemplos de sanções institucionais temos:

- para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos (impostos, taxas e contribuições) que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntárias, que são recursos geralmente da União ou dos Estados, transferidos, por exemplo, através de convênios, que permitirão a construção de casas populares, escolas, obras de saneamento e outros;

- para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União; e

- quem desrespeitar os limites para a dívida, depois de vencido o prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o excesso, não receberá recursos da União ou do Estado, através de transferências voluntárias.

Há também as sanções pessoais, previstas em uma lei ordinária - a Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a Lei de Crimes, os governantes poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos, por exemplo, com: perda de cargo, proibição de exercer emprego público, pagamento de multas e até prisão.
  
As penalidades alcançam todos os responsáveis, dos três Poderes e nas três esferas de governo. É bom lembrar que todo cidadão é parte legítima para denunciar.



6. Por que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é tão importante para o país?

A Lei de Responsabilidade Fiscal é importante porque representa um enorme avanço na forma de administrar os recursos que os contribuintes põe a disposição dos governantes.

Quando o setor público gasta mais do que pode, o governo tem duas alternativas para se financiar. Uma delas é permitir a volta da inflação, imprimindo mais papel-moeda e colocando mais dinheiro em circulação na economia.

A outra alternativa é o governo pegar dinheiro emprestado no mercado financeiro, emitindo títulos públicos. Para isso, vai pagar juros ao mercado, porque, caso contrário, ninguém vai lhe emprestar dinheiro.
  
Com isso, cada vez que precisar se financiar, vai oferecer títulos e pagar juros, e, quanto mais se endividar, maior será o risco de não conseguir pagar o que deve. Isso faz com que o mercado cobre juros cada vez mais altos para lhe emprestar dinheiro. Então ocorre o seguinte: a taxa de juros sobe, toda a economia sofre, mas o governo cobriu sua conta.

Entretanto, a partir de agora, com a LRF, todos os governantes, nas três esferas – União, Estados e Municípios - e nos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário -, passarão a seguir regras e limites claros para conseguir administrar as finanças de maneira transparente e equilibrada. Caso contrário, estarão sujeitos a penalidades.

A LRF representa um importante instrumento de cidadania para o povo brasileiro, pois todos os cidadãos terão acesso às contas públicas, podendo manifestar abertamente sua opinião, com o objetivo    de ajudar a garantir sua boa gestão.

Por tudo isso, é que a LRF pode ser considerada de fundamental importância: reforçando os alicerces do desenvolvimento econômico sustentado, sem inflação para financiar o descontrole de gastos do setor público, sem endividamento excessivo e sem a criação de artifícios para cobrir os buracos de uma má gestão fiscal.


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