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Tudo sobre a LAI - Lei de Acesso à Informação


LAI: A Lei De Acesso À Informação
Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Conheça Os Principais Aspectos da LAI
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:
• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima) Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
 Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
 
Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo  e geral (transparência ativa)
 C
riação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)

Escopo
Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.

 Entenda As Exceções Previstas Na LAI
As informações sob a guarda do Estado são públicas, devendo o acesso a elas ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.
A LAI prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais, as informações classificadas por autoridades como sigilosas e as informações sigilosas com base em outras leis.
- Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas a uma determinada pessoa. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como a liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito. Elas podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
- Informações classificadas como sigilosas são aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação daautoridade competente.
Conforme o risco que sua divulgação pode proporcionar à sociedade ou ao Estado, a informação pública pode ser classificada como:
• Ultrassecreta: prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
• 
Secreta: prazo de segredo: 15 anos
• 
Reservada: prazo de segredo: 5 anos
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem divulgar lista das informações classificadas e desclassificadas nos últimos 12 meses, até o dia 1º de junho de cada ano, em seus sites na internet. Como forma de facilitar o acesso a todos os dados, a CGU faz anualmente um levantamento das informações publicadas por todos os órgãos/entidades do Executivo Federal.
Informações Classificadas
Existem informações cuja divulgação indiscriminada pode colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Por isso, apesar de públicas, o acesso a elas deve ser restringido por um tempo determinado. A LAI prevê que tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas, conforme estabelecido no art. 23 da Lei.
Para dar transparência a classificação das informações que tem acesso temporariamente restrito, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem divulgar, anualmente, até o dia 1º junho, a relação de informações classificadas e desclassificadas por eles em seus sites na internet. A obrigação de publicar esses dados começou a valer em 1º de junho de 2013. 
Como forma de facilitar o acesso a todos os dados, a Controladoria-Geral da União realizou levantamento de órgãos e entidades que publicaram esta relação, bem como quantas informações foram classificadas e desclassificadas no período. Para tanto, os órgãos e entidades cadastrados do e-SIC responderam a uma pesquisa. Constam do levantamento apenas informações daqueles que responderam. Como as respostas foram enviadas em datas distintas, as datas de atualização das informações variam.
De acordo com o último levantamento (atualização em agosto de 2014), 222 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publicaram a relação das informações classificadas. Veja o quantitativo histórico de informações classificadas e desclassificadas segundo os levantamentos realizado pela CGU.

Dados atualizados em Agosto de 2014 
INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS
INFORMAÇÕES  DESCLASSIFICADAS 
                                                                              
RESERVADAS(5   anos)
SECRETAS   
(15 anos)
ULTRASSECRETAS
(25 anos)
122.717
3.561
142
217.511
126.420

Faça o download das planilhas consolidadas do levantamento de agosto de 2014 nos links abaixo


Dados atualizados em Janeiro de 2014
INFORMAÇÕES   CLASSIFICADAS
INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS 
                                                                               
RESERVADAS(5   anos)
SECRETAS
  (15 anos)
ULTRASSECRETAS
  (25 anos)
102.041
6.628
404
106.859
109.073
 Confira os dados de um órgão específico (dados de janeiro de 2014).

Faça o download das planilhas consolidadas do levantamento de janeiro de 2014 nos links abaixo
    
- Informações sigilosas com base em outras leis: são aquelas informações protegidas por outras legislações, tais como os sigilos bancário, fiscal e industrial.
- Abrangência
A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta. 
Todos os  órgãos e entidades
Federais/Estaduais/Distritais/Municipais
Todos os Poderes
Executivo/Legislativo/Judiciário
Toda Administração Pública
Direta (órgãos públicos) / Indiretas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas) / Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou  município
Entidades sem fins lucrativos
Aquelas que receberam recurso públicos para realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação.

Infográfico da LAI



Saiba Mais:

LAI - Lei de acesso à informação - lei 12527/2011

A publicação da Lei de Acesso à Informação traz importantes consequências para os gestores públicos em todas as esferas. A integra da lei pode ser acessada aqui. Vale ressaltar que a referida Lei passa a vigorar a partir de maio deste ano.Entretanto, para facilitar o entendimento, segue abaixo os principais pontos tratados na norma:



Referências: 



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