EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 03.10 a 06.10.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.820

- Assuntos: SIGILO e TCU. DOU de 04.10.2016, S. 1, p. 59. Ementa: o TCU esclareceu a um denunciante que não cabe ao TCU fornecer autorização para utilização de cópias do TC-005.825/2015-6 em processo judicial ou mesmo em outros fins e que, nos termos do § 1º do art. 236 do Regimento Interno, "salvo expressa manifestação em contrário, o processo de denúncia tornar-se-á público após a decisão definitiva sobre a matéria", apesar da possibilidade de haver nos autos documentos sigilosos protegidos por legislação específica, tal como a de natureza fiscal, bancária ou profissional (item 1.6, TC-005.825/2015-6, Acórdão nº 2.515/2016-Plenário).

- Assuntos: ESTATAIS e TRABALHISTA. DOU de 04.10.2016, S. 1, p. 59. Ementa: o TCU deu ciência à Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - Trensurb S.A. de que o pagamento de multa de 40% sobre o FGTS, de aviso prévio, de seguro desemprego e da multa do art. 477 da CLT a empregado contratado para ocupar cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sob o regime da CLT, quando de sua demissão, contraria a jurisprudência recentemente consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito do processo TST-E-ED-RR- 300-42.2013.5.12.0035, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, de 12.5.2016, de acordo com o Informativo TST – 136 (alínea "c", TC-029.284/2015-5, Acórdão nº 2.518/2016-Plenário).

- Assuntos: EMENDAS e STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.127 (1) – ADI-5127-STF (DOU de 06.10.2016, S. 1, p. 1) - "1. Viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória. 2. Em atenção ao princípio da segurança jurídica (art. 1º e 5º, XXXVI, CRFB), mantém-se hígidas todas as leis de conversão fruto dessa prática promulgadas até a data do presente julgamento, inclusive aquela impugnada nesta ação".

NORMATIVOS

- Assunto: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria/SOF-MP nº 2, de 30.09.2016 (DOU de 03.10.2016, S. 1, p. 76) - dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

- Assuntos: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e CONSELHO FISCAL. Portaria da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais de nº 3, de 30.09.2016 (DOU de 03.10.2016, S. 1, ps. 76 e 77) - estabelece procedimentos operacionais para verificação de requisitos e vedações dos representantes do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em conselhos de administração e fiscal de empresas estatais e diretorias de entidades vinculadas a este Ministério.

- Assuntos: PESSOAL, SAÚDE e TRABALHISTA. Lei nº 13.342, de 03.10.2016 (DOU de 04.10.2016, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

- Assunto: CFA. Resolução Normativa/CFA nº 486, de 30.09.2016 (DOU de 04.10.2016, S. 1, ps. 231 e 232) - dispõe sobre o pagamento de Diárias Nacionais e Internacionais, de Adicional de Deslocamento, de Indenização de Deslocamento e Alimentação, de Reembolso de Quilometragem, e de Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva (Jeton), para o atendimento de despesas de Conselheiros, de Empregados e de Colaboradores do Sistema CFA/CRAs, e dá outras providências.
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