EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 15.09 a 20.09.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.815

- Assunto: PRESENTES. DOU de 15.09.2016, ed. extra, S. 1, p. 81. Ementa: determinação ao Gabinete Pessoal da Presidência da República, à Ajudância-de-Ordem, ao Cerimonial da Presidência da República e ao Cerimonial do MRE que, imediatamente, passem a utilizar o formulário a ser instituído em cumprimento ao art. 9º do Decreto nº 4.344/2002, por ocasião do envio dos "presentes" recebidos pelos presidentes da República ao DDH/PR; além disso, o TCU recomendou à Casa Civil que promova estudos para aperfeiçoar a legislação que regulamenta os acervos documentais privados dos presidentes da República, para deixar assente os motivos e as excepcionais ocasiões em que os documentos bibliográficos e museológicos, recebidos pelo Presidente da República, no exercício dessa função devem ser de sua propriedade, permanecendo todos os demais presentes - incluídas as obras de arte e os objetos tridimensionais - como bens públicos, sob a guarda da presidência da República (itens 9.4 e 9.5, TC-011.591/2016-1, Acórdão nº 2.255/2016-Plenário).

- Assunto: ÉTICA. DOU de 15.09.2016, ed. extra, S. 1, p. 85. Ementa: recomendação ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para: a) avaliar a necessidade de complementar o código de ética do servidor público federal ante as suas atividades específicas; b) promover ações de disseminação, capacitação ou treinamento do código de ética adotado; c) aprovar plano de trabalho anual para atuação da comissão de ética (itens 9.1.2 a 9.1.4, TC-022.379/2014-2, Acórdão nº 2.272/2016-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 15.09.2016, ed. extra, S. 1, p. 86. Ementa: recomendação ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para estabelecer modelos de lista de verificação para atuação: a) da consultoria jurídica na emissão dos pareceres de que trata a Lei nº 8.666/1993, art. 38, parágrafo único, em especial, na aprovação das minutas de instrumentos convocatórios das licitações e de ajustes decorrentes de repactuações, podendo adotar os modelos estabelecidos pela Advocacia-Geral da União; b) do pregoeiro ou da comissão de licitação durante a fase de seleção do fornecedor (itens 9.1.28.1 e 9.1.28.2, TC-022.379/2014-2, Acórdão nº 2.272/2016-Plenário)

- Assunto: RISCO. DOU de 19.09.2016, S. 1, p. 57. Ementa: o TCU deu ciência ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe (NEMS/SE) de falha caracterizada pela identificação de riscos na área de pessoal que poderão impactar a força de trabalho, sem notícia de estudos para minimizá-los ou solucioná-los (item 1.7.1.4, TC-026.119/2015-3, Acórdão nº 5.775/2016-1ª Câmara).

- Assunto: SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DOU de 19.09.2016, S. 1, p. 77. Ementa: recomendação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que adote medidas necessárias visando alocar a Setorial Contábil em estrutura administrativa independente da atividade de auditoria, tendo em vista o princípio de segregação de função (item 1.8.1, TC-027.150/2015-1, Acórdão nº 10.028/2016-2ª Câmara).

- Assunto: RISCO. DOU de 19.09.2016, S. 1, p. 77. Ementa: recomendação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no sentido de que implemente condições a fim de que o Comitê de Governança Corporativa e da Estratégia (CGCE) passe a gerenciar os riscos corporativos (item 1.8.2, TC-027.150/2015-1, Acórdão nº 10.028/2016-2ª Câmara).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 19.09.2016, S. 1, p. 115. Ementa: o TCU deu ciência ao DNOCS da obrigatoriedade de: a) realizar consulta ao Cadastro Único de Convênios (CAUC), antes da celebração de convênios, em observância ao art. 37, § 1º da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2012, Lei nº 12.465/2011, c/c o art. 38 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, de 24/11/2011; b) observar o conteúdo dos pareceres jurídicos nos processos de celebração de convênios, nos termos do art. 5º, inciso II, alínea "b" e 44 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, de 24/11/2011; c) buscar garantir a fidedignidade dos registros no SICONV e no SIAFI, evitando a ocorrência de inconsistência entre os dois sistemas, observando as disposições a respeito contidas na Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011; d) observar, ao celebrar convênios, que a data da assinatura do Termo de Convênio corresponda à efetiva data de celebração da avença, vez que a assinatura do Convênio é requisito prévio à eficácia dos atos a ele relacionados, nos termos do art. 46 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011; e) celebrar convênios dentro de sua competência específica, definindo os critérios de elegibilidade e de prioridade de forma objetiva, com base nas diretrizes e fins dos respectivos programas, visando atingir melhores resultados na execução do objeto, nos termos do art. 4º, § 2º, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011 (itens 9.9.3 a 9.9.7, TC-028.265/2011-4, Acórdão nº 10.413/2016-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: AMBIENTAL. Lei nº 13.335, de 14.09.2016 (DOU de 15.09.2016, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

- Assunto: PARCERIAS DE INVESTIMENTOS. Resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos de nº 5, de 13.09.2016 (DOU de 16.09.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - aprova a concessão como modalidade operacional para exploração dos aeroportos internacionais a que se refere e define outras condições aplicáveis ao processo de desestatização.

- Assunto: PARCERIAS DE INVESTIMENTOS. Retificação da Resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República nº 1, de 13.09.2016 (DOU de 16.09.2016, S. 1, p. 2, publicada originariamente no DOU de 14.09.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - estabelece diretrizes gerais e estratégicas a serem adotadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal no processo de contratação de empreendimentos do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Portaria da Secretaria de Tecnologia da Informação nº 40, de 14.09.2016 (DOU de 16.09.2016, S. 1, ps. 61 e 62) - institui o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações como ferramenta de planejamento a ser consolidada pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo federal (SISP).

- Assunto: PARCERIAS DE INVESTIMENTOS. Resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos nº 3, de 13.09.2016 (DOU de 20.09.2016, S. 1, ps. 3 e 4) - opina pela qualificação de empreendimentos públicos federais e pela adoção de medidas de desestatização do setor de minas e energia para a sua execução por meio de contratos de parcerias com o setor privado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.



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