EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU's de 15.07 e 18.07.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.793

- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 15.07.2016, S. 1, p. 75. Ementa: o TCU deu ciência à Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo de que, ao elaborar editais de licitações, via sistema de registro de preços, deve efetuar ampla pesquisa de preços, com um número significativo de amostras, com base em informações de diversas fontes, como, por exemplo, cotações com fornecedores, contratos anteriores do próprio órgão e de outros órgãos e, em especial, os valores registrados no Sistema de Preços Praticados do SIASG e nas atas de registro de preços da Administração Pública Federal, consoante Acórdãos nºs 492/2012-P e 265/2010-P (item 1.6.1, TC-017.555/2016-7, Acórdão nº 1.686/2016-Plenário).

- Assunto: CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. DOU de 15.07.2016, S. 1, p. 81. Ementa: o TCU conheceu de consulta, para, no mérito, responder ao consulente que, nos termos da jurisprudência do STF, desde que atendidos os requisitos da medida provisória, a serem avaliados pelo Congresso Nacional, quanto à relevância e urgência, e desde que atendidos os requisitos da despesa quanto à imprevisibilidade e à urgência, conforme estabelecido pela Constituição Federal no art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", combinado com o art. 167, § 3º, é cabível a abertura de crédito extraordinário quando a insuficiência de dotação puder potencialmente acarretar a descontinuidade de serviços públicos essenciais, tais como a prestação jurisdicional e outros direitos fundamentais que devem ser obrigatoriamente assegurados pelo Estado, nos casos em que a insuficiência de dotação orçamentária possa gerar ônus para a União em razão da ocorrência de obrigação de despesa corrente de caráter inadiável independentemente da previsão de crédito orçamentário, o que levará ao inevitável reconhecimento e confissão de dívida nos termos do art. 29, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (item 9.1, TC-020.056/2016-8, Acórdão nº 1.716/2016-Plenário).

- Assunto: ÉTICA. DOU de 15.07.2016, S. 1, p. 103. Ementa: recomendação ao Ministério Público do Distrito Federal de Territórios (MPDFT) no sentido de que elabore e institua, formalmente, Código de Ética, visto que tal documento detalha valores, princípios e comportamentos esperados e define tratamento para os casos de conflitos de interesses, proibindo ou estabelecendo limites quando ao recebimento de benefícios que possam influenciar ou pareçam influenciar as ações de seus servidores e membros (item 1.8.1, TC-027.152/2015-4, Acórdão nº 7.893/2016-2ª Câmara).

- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 15.07.2016, S. 1, p. 115. Ementa: o TCU informou à Caixa Econômica Federal que, no caso de ser constatada a irregularidade na prestação de contas final do Contrato de Repasse nº 165.625- 23/2004, deverão ser tomadas as medidas administrativas tendentes à elisão do eventual dano ao erário e, esgotadas as aludidas medidas sem a obtenção de êxito na sua execução, deve ser instaurado o devido processo de TCE, nos termos da Instrução Normativa/TCU nº 71/2012 (item 1.7.1, TC-025.914/2014-6, Acórdão nº 8.013/2016-2ª Câmara).

- Assuntos: CAPACITAÇÃO e RISCO. DOU de 18.07.2016, S. 1, p. 121. Ementa: recomendação ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Roraima (NEMS/RR) no sentido de que promova a capacitação dos agentes envolvidos no processo de gerenciamento de riscos e na definição de seus controles, de forma que possam adotar e implementar com eficiência os modelos de gestão de riscos COSO I e COSO II, definidos no documento "Controles Internos - Modelo Integrado", publicado pelo Comitê das Organizações Patrocinadoras (COSO), bem como os mecanismos e práticas de governança descritos no "Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública e Ações Indutoras de Melhorias", publicado pelo Tribunal de Contas da União (item 1.7.1.4, TC-026.200/2015-5, Acórdão nº 8.071/2016-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: EDUCAÇÃO. Medida Provisória nº 741, de 14.07.2016 (DOU de 15.07.2016, S. 1, p. 2) - altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior.

- Assuntos: DIÁRIAS e JOGOS OLÍMPICOS. Decreto nº 8.808, de 15.07.2016 (edição extra do DOU de 15.07.2016, S. 1, p. 1) - estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

- Assunto: FPE. Decisão Normativa/TCU nº 152, de 13.07.2016 (DOU de 18.07.2016, S. 1, ps. 116 e 117) - altera, para o exercício de 2017, os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, constantes do Anexo I da Decisão Normativa/TCU nº 150, de 23 de março de 2016.
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