Contratações Públicas Sustentáveis

Clique na imagem para acessar

Administração Pública Gerencial

Idéias para reduzir custos e atingir maior eficiência na administração pública

Planilhas para download

Veja aqui algumas planilhas que poderão ser úteis.

Orçamento Público

Veja aqui o material do Curso de Orçamento Público ministrado pela ENAP em 2012.

Cartilha de Segurança na Internet

Acesse aqui a Cartilha de Segurança na Internet do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil.

Acesso Para Colaboradores

Se você é um colaborador deste site, clique aqui para fazer o login.

Você quer ser um colaborador deste site?

Clique aqui para se cadastrar como novo colaborador do site.

EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 30.06.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.783

- Assuntos: DEFESA CIVIL e RISCO. DOU de 30.06.2016, S. 1, p. 96. Ementa: o TCU renovou recomendação para que a Casa Civil da Presidência da República regulamente o art. 3º- A, da Lei nº 12.340/2010, de maneira a possibilitar a instituição do cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, cadastro este especialmente relevante para a reorganização urbana dos municípios brasileiros, bem como a realização de obras de contenção de encostas e drenagem e canalização de rios e realocação de moradores de áreas de risco, reduzindo o risco de morte dessas pessoas em casos de futuras catástrofes climáticas (alínea "e", TC-016.426/2015-0, Acórdão nº 1.567/2016-Plenário).

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 30.06.2016, S. 1, p. 98. Ementa: o TCU encerrou monitoramento, haja vista que mais de 80% das recomendações exaradas no Acórdão nº 1.614/2013-P foram atendidas ou estão em atendimento, nos termos do Manual de Auditoria Operacional (alínea "c", TC-015.440/2015-0, Acórdão nº 1.574/2016-Plenário). Aproveitamos a ocasião para divulgar à comunidade do Ementário de Gestão Pública o interessante Manual de Auditoria Operacional do TCU (2010), no endereço web abaixo (disponível para "download"):

- Assunto: CONCURSO PÚBLICO. DOU de 30.06.2016, S. 1, p. 104. Ementa: recomendação à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no sentido de que seja promova a revisão do Decreto nº 6.944/2009, que trata de normas gerais de concursos públicos, em especial: a) detalhar o conteúdo mínimo que deve constar nas notas técnicas; b) exigir declaração formal do órgão, quando da solicitação de vagas para concurso, da existência de descrição do perfil profissional requerido para o bom desempenho das atribuições do cargo; c) caso demandas, prioridades e projetos exijam alterações no perfil profissional objeto da solicitação de concurso, esclarecer que o órgão deve documentar e motivar essa revisão para fins de elaboração do edital; d) alterar o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 para que seja adaptado à realidade de cada carreira, por exemplo cargos com alta rotatividade; e) definir regras que promovam maior clareza na necessidade de novo pedido, quando o órgão demandante não for contemplado no Anexo V do PLOA (itens 9.1.1.1 a 9.1.1.5, TC-007.561/2015-6, Acórdão nº 1.594/2016-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: BASE DE DADOS. Decreto nº 8.789, de 29.06.2016 (DOU de 30.06.2016, S. 1, ps. 2 e 3) - dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.

- Assunto: PARCERIAS DE INVESTIMENTOS. Decreto nº 8.791, de 29.06.2016 (DOU de 30.06.2016, S. 1, ps. 3 a 5) - dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

- Assunto: JOGOS OLÍMPICOS. Decreto nº 8.792, de 29.06.2016 (DOU de 30.06.2016, S. 1, p. 5) - altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre os custos com prestação de serviços e o fornecimento de equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

- Assunto: INTELIGÊNCIA. Decreto nº 8.793, de 29.06.2016 (DOU de 30.06.2016, S. 1, ps. 5 a 7) - fixa a Política Nacional de Inteligência.

- Assunto: BOLSA FAMÍLIA. Decreto nº 8.794, de 29.06.2016 (DOU de 30.06.2016, S. 1, p. 7) - altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria, e dá outras providências.

- Assuntos: DEMONSTRATIVOS FISCAIS e STN. Portaria/STN-MF nº 403, de 28.06.2016 (DOU de 30.06.2016, S. 1, p. 25) - aprova a 7ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo - https://youtu.be/5UsR1rZYf08
Aplicativo para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter - https://twitter.com/ementario
Instagram (#ementariodegestaopublica)
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
---
Divulgue e participe de nossos cursos noturnos:
https://sites.google.com/site/cursosgrazziotin/
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para prgg+unsubscribe@googlegroups.com.

EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 28.06.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.782

- Assunto: SAÚDE. Lei nº 13.301, de 27.06.2016 (DOU de 28.06.2016, S. 1, os. 1 e 2) - dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei nº 6.437, de 20.08.1977.

- Assunto: PESSOAL. Lei nº 13.302, de 27.06.2016 (DOU de 28.06.2016, S. 1, p. 2) - reajusta a remuneração dos servidores do Senado Federal e disciplina o pagamento de parcelas remuneratórias devidas a esses servidores.

- Assunto: ESTÁGIO. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público de nº 2, de 24.06.2016 (DOU de 28.06.2016, S. 1, ps. 44 e 45) - estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo - https://youtu.be/5UsR1rZYf08
Aplicativo para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter - https://twitter.com/ementario
Instagram (#ementariodegestaopublica)
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
---
Divulgue e participe de nossos cursos noturnos:
https://sites.google.com/site/cursosgrazziotin/
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para prgg+unsubscribe@googlegroups.com.

EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 24.06.2016.


EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.781

- Assunto: ÉTICA. Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 7, de 21.06.2016 (DOU de 24.06.2016, S. 1, ps. 202 a 204) - institui e normatiza a mediação e outros meios de solução consensual de conflitos nos processos disciplinares éticos no Sistema Conselhos de Psicologia, regulamentando a criação de Câmara de Mediação no âmbito das Comissões de Ética e alterando a Resolução CFP 006/2007, que institui o Código de Processamento Disciplinar.
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo - https://youtu.be/5UsR1rZYf08
Aplicativo para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter - https://twitter.com/ementario
Instagram (#ementariodegestaopublica)
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
---
Divulgue e participe de nossos cursos noturnos:
https://sites.google.com/site/cursosgrazziotin/
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para prgg+unsubscribe@googlegroups.com.

EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 22.06.2016.


EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.780

- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 22.06.2016, S. 1, p. 110. Ementa: determinação à Agência Nacional de Águas (ANA) para que se abstenha de autorizar eventuais pedidos de adesão desconformes com a orientação consignada no Acórdão nº 125/2016-P, consistente na "impossibilidade de aquisição separada de itens de objeto adjudicado por preço global em contratações realizadas por meio de Sistema de Registro de Preços" (item 9.3, TC-001.041/2016-9, Acórdão nº 1.473/2016-Plenário).

- Assuntos: ESTATAIS e TERCEIRIZAÇÃO. DOU de 22.06.2016, S. 1, p. 120. Ementa: o TCU cobrou de empresas estatais que não enviaram plano detalhado de substituição de terceirizados irregulares que: a) a terceirização de atividades finalísticas ou de funções contempladas nos planos de cargos configura ato ilegítimo e não encontra amparo no art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95, cuja interpretação deve se amoldar à disciplina do art. 37, inc. II, da Constituição Federal; b) a terceirização de serviços de natureza jurídica somente é admitida para atender a situações específicas devidamente justificadas, de natureza não continuada, quando não possam ser atendidas por profissionais do próprio quadro do órgão ou entidade; c) o descumprimento de determinações do TCU enseja a aplicação de multa aos agentes públicos faltosos, com base no art. 58, inc. VII, da Lei nº 8.443/1992; d) não será considerada de boa-fé pelo TCU a terceirização de serviços que envolvam a contratação de profissionais existentes no Plano de Cargos e Salários do órgão ou entidade por contrariar o art. 37, inc. II, da Constituição Federal e, ainda, por poder implicar futuros prejuízos ao Erário, decorrentes do eventual acolhimento, pela Justiça do Trabalho, de pleitos dos terceirizados, garantindo-lhes o direito ao recebimento das mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, na esteira da Orientação Jurisprudencial 383 SDI-1 do TST; e) segundo jurisprudência do TCU, em razão da ausência de normas que regulamentem o art. 9º do Decreto nº 2.271/1997, são aproveitadas às empresas estatais, por analogia, as disposições ali contidas, dirigidas à Administração Direta, Autárquica e Fundacional (itens 9.9.2.1 a 9.9.2.5, TC-006.373/2013-5, Acórdão nº 1.521/2016-Plenário).

- Assuntos: ESTATAIS e TRABALHISTA. DOU de 22.06.2016, S. 1, p. 120. Ementa: informe às empresas estatais que, após pronunciamento do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, a nova redação da Súmula TST 331 implica responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas na terceirização no setor público, em razão da inobservância do dever legal de fiscalização (culpa "in vigilando") (item 9.9.3, TC-006.373/2013-5, Acórdão nº 1.521/2016-Plenário).

- Assunto: OUTROS. DOU de 22.06.2016, S. 1, p. 122. Ementa: recomendação ao Ministério do Esporte que, antes de apresentar um Plano de Legado para a sociedade brasileira para as arenas esportivas construídas e/ou reformadas com recursos públicos federais, negocie a forma de custeio para futuras manutenção e utilização dessas instalações esportivas junto aos diversos atores envolvidos (item 9.2, TC-010.915/2015-0, Acórdão nº 1.527/2016-Plenário).

- Assunto: PARENTESCO. DOU de 22.06.2016, S. 1, p. 127. Ementa: recomendação à Secretaria do Audiovisual (SAV/MinC) no sentido de que oriente suas unidades, diante de atos, comportamentos ou conjunto de informações suspeitas por parte dos licitantes, para que verifiquem, junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), o quadro societário e o endereço dos licitantes com vistas a detectar a existência de sócios em comum, endereços idênticos ou relações de parentesco, o que, analisado em conjunto com as demais informações, poderá indicar a ocorrência de fraudes contra o certame (item 9.7.1, TC-002.710/2012-9, Acórdão nº 1.542/2016-Plenário).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 22.06.2016, S. 1, p. 127. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria do Audiovisual (SAV/MinC) sobre as seguintes impropriedades relativas a pregões eletrônicos conduzidos pelo Centro Técnico do Audiovisual: a) a definição do valor estimado da contratação com base tão somente em consulta a fornecedores, situação agravada pelo vínculo entre as empresas, como ocorreu no Pregão Eletrônico 5/2011, contraria a jurisprudência do TCU, no sentido de que, na elaboração de orçamento na fase de planejamento da contratação de bens e serviços, devem ser priorizados os parâmetros previstos nos incisos I e III do art. 2º da IN SLTI/MPOG 5/2014, quais sejam, "Portal de Compras Governamentais" e "contratações similares de outros entes públicos", em detrimento dos parâmetros contidos nos incisos II e IV daquele mesmo art. 2º, isto é, "pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo" e "pesquisa com os fornecedores", cuja adoção deve ser vista como prática subsidiária, suplementar; b) realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo se devidamente justificada nos autos, identificada nos editais dos Pregões Eletrônicos 8/2010, 9/2010 e 5/2011, infringe a vedação do art. 7º, § 5º, da Lei nº 8.666/93 e a jurisprudência do TCU; c) habilitação, homologação e adjudicação de licitantes sem efetiva qualificação técnica e sem habilitação jurídica infringe o disposto no art. 4º, inc. XIII, da Lei nº 10.520/2002; d) descrição do objeto do certame de forma imprecisa, tal como se verificou nos Pregões CTAv 9/2010 e 5/2011, nos quais se fez menção a processo tecnicamente contraditório (digitalização de conteúdo audiovisual suportado em fitas magnéticas através de equipamentos de escâner - os quais digitalizam somente películas de cinema), bem como a ausência injustificada de especificação detalhada, inclusive com listagem exaustiva (a exemplo da que se disponibilizou no Anexo (I) A do edital do Pregão CTAv 3/2011) de materiais audiovisuais a serem digitalizados, por qualquer meio ou técnica disponível, em editais da área de laboratório cinematográfico, tal como se verificou nos Pregões CTAv 1/2007, 2/2007, 3/2009, 3/2010, 8/2010, 9/2010 e 5/2011, infringem o art. 3º, inc. II, da Lei nº 10.520/2002, c/c o art. 9º, inc. I, do Decreto nº 5.450/2005, bem como a Súmula/TCU nº 177, e configuram inobservância do princípio da transparência (itens 9.8.1 a 9.8.4, TC-002.710/2012-9, Acórdão nº 1.542/2016-Plenário).

- Assunto: VEÍCULOS. DOU de 22.06.2016, S. 1, p. 129. Ementa: determinação à UFC para que, em atenção à Lei nº 8.666/1993, art. 6º, inc. IX, alínea "c", antes da eventual prorrogação do Contrato 160/2013, ou da elaboração de edital para licitação com vistas a substituí-lo, inclua, nos estudos técnicos preliminares da contratação para a prestação de serviços de transportes, a avaliação das alternativas de soluções disponíveis no mercado para atender à necessidade que originou a contratação atual (resolver o problema do transporte de pessoas e cargas em regiões metropolitanas), a fim de identificar a solução mais vantajosa dentre as existentes, considerando, por exemplo, as alternativas de compra de veículos, locação de veículos e contratação de serviços de transporte pagos por quilômetro rodado (item 9.1.4, TC-023.246/2014-6, Acórdão nº 1.545/2016-Plenário).

- Assuntos: LIMPEZA e SUSTENTABILIDADE. DOU de 22.06.2016, S. 1, p. 129. Ementa: determinação à UFC, em atenção à Lei nº 8.666/1993, art. 3º, "caput", antes da eventual prorrogação do contrato de limpeza e conservação, ou da licitação com vistas a substituí-lo, avalie a possibilidade de incluir como obrigação da contratada a adoção de práticas de sustentabilidade na execução dos serviços de limpeza e conservação, à semelhança do contido na IN SLTI/MPOG 1/2010, art. 6º e IN SLTI 2/2008, art. 42, inc. III (item 9.1.8, TC-023.246/2014-6, Acórdão nº 1.545/2016-Plenário).

- Assuntos: AQUISIÇÃO DE MATERIAL e PESSOAL. DOU de 22.06.2016, S. 1, p. 129. Ementa: recomendação à UFC no sentido de que expeça orientações, quando pertinente, sobre a escolha dos ocupantes de funções-chave, funções de confiança ou cargos em comissão na área de aquisições no intuito de que seja fundamentada nos perfis de competências definidos no modelo e sempre pautada pelos princípios da transparência, da motivação, da eficiência e do interesse público (item 9.2.1, TC-023.246/2014-6, Acórdão nº 1.545/2016-Plenário).

NORMATIVO

- Assunto: TCU. Resolução/TCU nº 280, de 15.06.2016 (DOU de 22.06.2016, S. 1, ps. 131 a 133) - disciplina a execução do plano de fiscalização de obras pelo Tribunal de Contas da União, para atendimento ao que dispõem as sucessivas Leis de Diretrizes Orçamentárias.
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo - https://youtu.be/5UsR1rZYf08
Aplicativo para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter - https://twitter.com/ementario
Instagram (#ementariodegestaopublica)
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
---
Divulgue e participe de nossos cursos noturnos:
https://sites.google.com/site/cursosgrazziotin/
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para prgg+unsubscribe@googlegroups.com.

EMENTÁRIO julgados publicados no DOU de 21.06.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.779

- Assunto: CONTAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA. DOU de 21.06.2016, S. 1, ps. 50 e 51. Ementa: Contas da Presidente da República, exercício de 2015 (TC-008.389/2016-0, Acórdão nº 1.497/2016-Plenário).

- Assuntos: CONTRATOS e TRABALHISTA. DOU de 21.06.2016, S. 1, p. 79. Ementa: o TCU deu ciência à UFRGS sobre a possível ineficiência na fiscalização dos contratos com prestadoras de serviço, acarretando maior risco de demandas trabalhistas com responsabilidade subsidiária da Universidade e de prejuízos econômicos advindos de condenações judiciais, como a que ocorreu no processo 0020274- 32.2013.5.04.0021, da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS, com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras situações semelhantes, de forma a aperfeiçoar a gestão dos contratos e afastar a culpa "in vigilando" em reclamações trabalhistas (item 1.9, TC-013.534/2016-5, Acórdão nº 7.191/2016-2ª Câmara).

- Assunto: ENGENHARIA. DOU de 21.06.2016, S. 1, p. 88. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade de Brasília no sentido de que a exigência de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) dos atestados de qualificação técnico-operacional não tem amparo legal e está em desacordo com os Acórdãos de nºs 128/2012-2ªC, 1.452/2015-P e 655/2016-P e com a Resolução/CONFEA nº 1.025/2009 (item 9.2.1, TC-012.348/2016-3, Acórdão nº 7.260/2016-2ª Câmara).
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo - https://youtu.be/5UsR1rZYf08
Aplicativo para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter - https://twitter.com/ementario
Instagram (#ementariodegestaopublica)
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
---
Divulgue e participe de nossos cursos noturnos:
https://sites.google.com/site/cursosgrazziotin/
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para prgg+unsubscribe@googlegroups.com.

EMENTÁRIO julgado e normativo publicados no DOU de 17.06.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.778

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 17.06.2016, S. 1, p. 119. Ementa: recomendação ao Conselho Regional e à Diretoria Regional do SENAI/TO para que avaliem conjuntamente aspectos de conveniência, mitigação de riscos, aprimoramento de controles internos e de monitoramento contínuo que podem ser viabilizados com a contratação de auditor interno ou implantação de Unidade de Auditoria Interna, tendo em vista a distribuição espacial das unidades no âmbito do Tocantins, o número de aprendizes/alunos, o valor dos ativos financeiros e patrimoniais, o volume atual e a tendência de crescimento das receitas e das despesas anuais, a dimensão do efetivo de pessoal, além da necessidade de controles rigorosos a serem adequadamente adotados na execução do Programa SENAI de Gratuidade (PSG), na implementação do PRONATEC, da Rede e-Tec e de outros programas de governo a que o SENAI tenha aderido, em especial para fins de prestação de contas de forma adequada, suficiente e transparente (item 9.2.1, TC-032.559/2014-3, Acórdão nº 3.922/2016-1ª Câmara).

NORMATIVO

- Assunto: ENGENHARIA. Resolução/CONFEA nº 1.074, de 24.05.2016 (DOU de 17.06.2016, S. 1, ps. 214 a 224) - aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e dá outras providências.
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo - https://youtu.be/5UsR1rZYf08
Aplicativo para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter - https://twitter.com/ementario
Instagram (#ementariodegestaopublica)
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
---
Divulgue e participe de nossos cursos noturnos:
https://sites.google.com/site/cursosgrazziotin/
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para prgg+unsubscribe@googlegroups.com.

EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 16.06.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.777

- Assunto: OUTROS. Resolução do Conselho da Justiça Federal de nº 405, de 09.06.2016 (DOU de 16.06.2016, S. 1, ps. 39 a 41) - dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos.

LIVRO TÉCNICO SOBRE GESTÃO DE CONVÊNIOS

Informamos aos(às) nossos(as) milhares de leitores(as) que o Sr. Francisco José Pereira da Silva, Analista de Planejamento e Orçamento da SOF/MP e Superintendente de Administração e Finanças da ANEEL (amigo e leitor deste EGP), produziu interessante livro técnico denominado "Gestão de Convênios para Concedentes" (ENAP, 2016), na modalidade eletrônica, o qual está disponível para download gratuito no sítio web abaixo; ao tempo em que agradecemos o fato de o Ementário de Gestão Pública constar da "bibliografia consultada" pelo zeloso autor:
Por oportuno, vale a pena conferir a entrevista com o autor da obra técnica. É só conferir em:
e/ou
Bom proveito e passe adiante!
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo - https://youtu.be/5UsR1rZYf08
Aplicativo para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter - https://twitter.com/ementario
Instagram (#ementariodegestaopublica)
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
---
Divulgue e participe de nossos cursos noturnos:
https://sites.google.com/site/cursosgrazziotin/
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para prgg+unsubscribe@googlegroups.com.

EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 15.06.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.776

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Portaria da Secretaria de Tecnologia da Informação nº 20, de 14.06.2016 (DOU de 15.06.2016, S. 1, p. 52) - dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Pelo art. 1º do normativo, as contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) devem: a) ser precedidas por processo de planejamento específico alinhado ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) do órgão e aderente às políticas de aquisição, substituição e descarte de equipamentos constantes da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2014, e do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990; b) observar as boas práticas, vedações e orientações constantes no sítio Orientações para Contratação de Soluções de TI, do Núcleo de Contratações de TI do SISP (NCTI) (http://governoeletronico.gov.br/sisp- conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/orientacoes-de-ti); c) considerar as planilhas sobre contratações de soluções de TI disponíveis no sítio Consulta Licitações de TI do NCTI (http://governoeletronico.g o v. b r / s i s p - c o n t e u d o / n u c l e o - d e - c o n t r a t a c o e s - d e - t i / c o n s u l t a - licitacoes-de-ti) como referência para: c.1) a especificação de soluções de TI, adequando-as à satisfação de suas necessidades específicas; c.2) a estimativa de preço público. Pelo normativo, fica revogada a Portaria SLTI/MP nº 86, de 24 de setembro de 2014.

LIVRO TÉCNICO SOBRE GESTÃO DE CONVÊNIOS

Informamos aos(às) nossos(as) milhares de leitores(as) que o Sr. Francisco José Pereira da Silva, Analista de Planejamento e Orçamento da SOF/MP e Superintendente de Administração e Finanças da ANEEL (amigo e leitor deste EGP), produziu interessante livro técnico denominado "Gestão de Convênios para Concedentes" (ENAP, 2016), na modalidade eletrônica, o qual está disponível para download gratuito no sítio web abaixo; ao tempo em que agradecemos o fato de o Ementário de Gestão Pública constar da "bibliografia consultada" pelo zeloso autor:
Por oportuno, vale a pena conferir a entrevista com o autor da obra técnica. É só conferir em:
e/ou
Bom proveito e passe adiante!
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo - https://youtu.be/5UsR1rZYf08
Aplicativo para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter - https://twitter.com/ementario
Instagram (#ementariodegestaopublica)
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
---
Divulgue e participe de nossos cursos noturnos:
https://sites.google.com/site/cursosgrazziotin/
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para prgg+unsubscribe@googlegroups.com.

EMENTÁRIO julgados publicados no DOU de 14.06.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.775

- Assunto: RISCO. DOU de 14.06.2016, S. 1, p. 52. Ementa: recomendação à Câmara dos Deputados no sentido de que promova o aprimoramento da gestão integrada de riscos, possibilitando à unidade efetuar, de forma sistemática e contínua, a identificação de eventos capazes de comprometer seus objetivos, bem como a adoção de medidas para mitigá-los, especialmente no que concerne aos seguintes aspectos: a) diagnóstico dos riscos (de origem interna ou externa) envolvidos nos seus processos estratégicos, bem como a identificação da probabilidade de ocorrência desses riscos e a consequente adoção de medidas para mitigá-los; b) definição de níveis de riscos operacionais, de informações e de conformidade que podem ser assumidos pelos diversos níveis da gestão; c) avaliação de riscos de forma contínua, de modo a identificar mudanças no perfil de risco da unidade jurisdicionada, ocasionadas por transformações nos ambientes interno e externo; d) mensuração e classificação dos riscos identificados, de modo que possam ser tratados em uma escala de prioridades e a gerar informações úteis à tomada de decisão; e) elaboração de histórico de fraudes e perdas decorrentes de fragilidades nos processos internos da unidade (itens 1.7.1 a 1.7.5, TC-019.541/2013-9, Acórdão nº 3.619/2016-1ª Câmara).

- Assunto: PATROCÍNIO. DOU de 14.06.2016, S. 1, p. 60. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria-Executiva do Ministério da Integração Nacional acerca de impropriedades na formalização do processo de concessão de patrocínio ao seminário "São Francisco: A Realidade de um Rio", por meio de contratação direta de uma empresa privada, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, especialmente no tocante à avaliação prévia da relação custo/benefício do patrocínio proposto, visando à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, o que afronta o princípio constitucional da isonomia e os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, ínsitos no art. 3º da Lei 8.666/1993 (item 9.4.4.1, TC-017.977/2008-6, Acórdão nº 3.661/2016-1ª Câmara).

LIVRO TÉCNICO SOBRE GESTÃO DE CONVÊNIOS

Informamos aos(às) nossos(as) milhares de leitores(as) que o Sr. Francisco José Pereira da Silva, Analista de Planejamento e Orçamento da SOF/MP e Superintendente de Administração e Finanças da ANEEL (amigo e leitor deste EGP), produziu interessante livro técnico denominado "Gestão de Convênios para Concedentes" (ENAP, 2016), na modalidade eletrônica, o qual está disponível para download gratuito no sítio web abaixo; ao tempo em que agradecemos o fato de o Ementário de Gestão Pública constar da "bibliografia consultada" pelo zeloso autor:
Por oportuno, vale a pena conferir a entrevista com o autor da obra técnica. É só conferir em:
e/ou
Bom proveito e passe adiante!
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo - https://youtu.be/5UsR1rZYf08
Aplicativo para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter - https://twitter.com/ementario
Instagram (#ementariodegestaopublica)
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
---
Divulgue e participe de nossos cursos noturnos:
https://sites.google.com/site/cursosgrazziotin/
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para prgg+unsubscribe@googlegroups.com.

EMENTÁRIO julgados publicados no DOU de 13.06.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.774

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 13.06.2016, S. 1, p. 102. Ementa: recomendação ao TRT-11ª Região para que avalie a conveniência e oportunidade de aparelhar sua Unidade de Controle Interno, em consonância com os ditames do Acórdão nºs 1.074/2009-P, das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nºs 86/2009 e 171/2013 e do Parecer 2/2013-SCI-Presi/CNJ, bem como de sua própria decisão exarada no item 3.1.9 do Relatório de Auditoria, consubstanciada no Processo CSJT-A-7401-11.2012.5.90.0000, dotando o Controle Interno de condições de realizar auditorias, acompanhamento/monitoramento de suas recomendações, bem como a elaboração de manuais de auditorias/boas práticas, de modo que se evite a ocorrência de falhas/irregularidades no Órgão, cumprindo, assim, sua missão de assegurar, de forma razoável, que, na consecução da sua missão, objetivos e metas da Instituição, os princípios constitucionais da administração pública sejam obedecidos, as operações sejam executadas com eficiência, eficácia e efetividade, de maneira ordenada, ética e econômica e em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis (item 1.7.1, TC-031.378/2015-3, Acórdão nº 6.567/2016-2ª Câmara).

- Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 13.06.2016, S. 1, p. 138. Ementa: determinação à Fundação Nacional de Saúde no sentido de que promova a instauração de processo administrativo com vistas a identificar as responsabilidades pelas paralisações ocorridas na tramitação de um processo de tomada de contas especial, nos períodos de 11.11.2004 a 30.03.2007 e 05.12.2007 a 22.07.2013, e aplicação das penalidades pertinentes (item 9.2.1, TC-011.255/2015-3, Acórdão nº 6.879/2016-2ª Câmara).
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo - https://youtu.be/5UsR1rZYf08
Aplicativo para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter - https://twitter.com/ementario
Instagram (#ementariodegestaopublica)
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
---
Divulgue e participe de nossos cursos noturnos:
https://sites.google.com/site/cursosgrazziotin/
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para prgg+unsubscribe@googlegroups.com.

EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 09.06 e 10.06.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.773

- Assunto: RDC. DOU de 09.06.2016, S. 1, p. 65. Ementa: o TCU deu ciência ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil de que: a) a opção pelo regime de contratação integrada com base no inciso II do art. 9º da Lei nº 12.462/2011 deve ser fundamentada em estudos objetivos que a justifiquem técnica e economicamente e considerem a expectativa de vantagens quanto a competitividade, prazo, preço e qualidade em relação a outros regimes de execução, especialmente a empreitada por preço global, e, entre outros aspectos e quando possível, a prática internacional para o mesmo tipo de obra, sendo vedadas justificativas genéricas, aplicáveis a qualquer empreendimento; a.1) mediante análise comparativa com contratações já concluídas ou outros dados disponíveis, deve-se proceder à quantificação, inclusive monetária, das vantagens e desvantagens da utilização do regime de contratação integrada, sendo necessária justificativa circunstanciada no caso de impossibilidade de valoração dos parâmetros; b) nas licitações pelo regime de contratação integrada enquadradas no inciso II do art. 9º da Lei nº 12.462/2011, é obrigatória a inclusão nos editais de critérios objetivos de avaliação e julgamento de propostas que contemplem metodologias executivas diferenciadas admissíveis, em observância ao § 3º daquele artigo (itens 9.1.1 e 9.1.2, TC-030.958/2014-8, Acórdão nº 1.388/2016-Plenário).

- Assuntos: ENGENHARIA e LICITAÇÕES. DOU de 09.06.2016, S. 1, p. 65. Ementa: o TCU deu ciência ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil de que os editais de licitação não devem conter exigências de habilitação que restrinjam a competitividade do certame sem trazer nenhuma vantagem para a Administração, a exemplo de tempo mínimo de formação de engenheiro (item 9.1.3, TC-030.958/2014-8, Acórdão nº 1.388/2016-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 09.06.2016, S. 1, p. 69. Ementa: recomendação à Amazonas Distribuidora de Energia S/A no sentido de que institua normas e manuais de execução orçamentária para os departamentos, contemplando documentos necessários para se empenhar despesas, ou realizar atesto ou pagamento, planejamento de aquisições, entre outros processos corriqueiros da empresa, com destaque para o gerenciamento de contratos, uma vez que é uma das causas citadas pelos setores de frustração na execução orçamentária (item 9.2.4, TC-017.231/2015-9, Acórdão nº 1.400/2016-Plenário). A propósito, lembramos à comunidade de leitores(as) do Ementário de Gestão Pública que o TCU, no item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC, TC-007.114/2011-7 (DOU de 20.09.2011, S. 1, p. 158), recomendou o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do INPI, de 2010, à guisa de boa prática administrativa.

- Assuntos: AQUISIÇÃO DE MATERIAL e PESSOAL. DOU de 09.06.2016, S. 1, p. 75. Ementa: recomendação à Financiadora de Estudos e Projetos no sentido de que: a) expeça orientações no sentido de que, quando pertinente, a escolha dos ocupantes de funções-chave, funções de confiança ou cargos em comissão na área de aquisições seja fundamentada nos perfis de competências definidos no modelo e sempre pautada pelos princípios da transparência, da motivação, da eficiência e do interesse público; b) proceda, periodicamente, à avaliação quantitativa e qualitativa do pessoal do setor de aquisições, de forma a delimitar as necessidades de recursos humanos para que esse setor realize a gestão das atividades de aquisições da organização (itens 9.1.1 e 9.1.2, TC-022.924/2014-0, Acórdão nº 1.414/2016-Plenário).

- Assunto: ÉTICA. DOU de 09.06.2016, S. 1, p. 75. Ementa: recomendação à Financiadora de Estudos e Projetos para que: a) adote código de ética para orientar a atuação de todos os servidores, empregados e colaboradores; b) promova ações de disseminação, capacitação ou treinamento do código de ética adotado (itens 9.1.3 e 9.1.4, TC-022.924/2014-0, Acórdão nº 1.414/2016-Plenário).

- Assuntos: AQUISIÇÃO DE MATERIAL e RISCO. DOU de 09.06.2016, S. 1, p. 75. Ementa: recomendação à Financiadora de Estudos e Projetos no sentido de que: a) estabeleça diretrizes para o gerenciamento de riscos da área de aquisições; b) capacite os gestores na área de aquisições em gestão de riscos; c) realize gestão de riscos das aquisições (itens 9.1.9 a 9.1.11, TC-022.924/2014-0, Acórdão nº 1.414/2016-Plenário).

- Assuntos: AUDITORIA e RISCO. DOU de 09.06.2016, S. 1, p. 75. Ementa: recomendação à Financiadora de Estudos e Projetos no sentido de que: a) defina manuais de procedimentos para serem utilizados pela Unidade de Auditoria Interna na execução de suas atividades; b) inclua, nas atividades de auditoria interna, a avaliação da gestão de riscos da organização (itens 9.1.12 e 9.1.13, TC-022.924/2014-0, Acórdão nº 1.414/2016-Plenário).

- Assunto: CONTROLES INTERNOS. DOU de 09.06.2016, S. 1, p. 75. Ementa: recomendação à Financiadora de Estudos e Projetos para que estabeleça e adote: a) padrões para especificações técnicas de objetos contratados frequentemente; b) listas de verificação para a atuação da consultoria jurídica quando da emissão dos pareceres jurídicos de que trata a Lei nº 8.666/1993, art. 38, parágrafo único; c) padrões de minutas de editais e contratos; d) listas de verificação para padronizar os procedimentos que devem ser executados durante a fase de julgamento das licitações; e) procedimentos para elaboração das estimativas de preços das contratações, abrangendo a elaboração das planilhas de custos e formação de preços. f) na contratação com vistas a substituir o contrato 2014.0080.00, inclua como obrigação da contratada a adoção de práticas de sustentabilidade na execução dos serviços de limpeza e conservação, à semelhança do contido na IN SLTI/MP 01/2010, art. 6º, e IN SLTI MP 2/2008, art. 42, inciso III; g) estabeleça modelos de listas de verificação para atuação da consultoria jurídica na emissão dos pareceres de que trata a Lei 8.666/1993, art. 38, parágrafo único, podendo adotar os modelos estabelecidos pela Advocacia-Geral da União; h) estabeleça modelos de listas de verificação para atuação do pregoeiro ou da comissão de licitação durante a fase de seleção do fornecedor; i) no seu modelo de processo de aquisições para a contratação de bens e serviços, inclua os seguintes controles internos na etapa de elaboração dos estudos técnicos preliminares: i.1) realizar levantamento de mercado junto a diferentes fontes possíveis, efetuando levantamento de contratações similares feitas por outros órgãos, consulta a sítios na internet (e.g. portal do software público), visita a feiras, consulta a publicações especializadas (e.g. comparativos de soluções publicados em revistas especializadas) e pesquisa junto a fornecedores, a fim de avaliar as diferentes soluções que possam atender às necessidades que originaram a contratação (Lei nº 8.666/1993, art. 6º, inciso IX, alínea c); i.2) definir método de cálculo das quantidades de materiais necessários à contratação; i.3) documentar o método utilizado para a estimativa de quantidades de materiais no processo de contratação, juntamente com os documentos que lhe dão suporte; i.4) definir método de cálculo das quantidades de postos de trabalho necessários à contratação; i.5) documentar o método utilizado para a estimativa de quantidades de postos de trabalho no processo de contratação, juntamente com os documentos que lhe dão suporte; i.6) definir método para a estimativa de preços, considerando uma cesta de preços, utilizando as diretrizes contidas na IN SLTI 5/2014; i.7) incluir no método definido acima a elaboração de planilhas de custos e de formação de preços que expressem a composição de todos os custos unitários; i.8) documentar o método utilizado para a estimativa de preços no processo de contratação, juntamente com os documentos que lhe dão suporte; i.9) incluir, no levantamento dos requisitos da contratação, requisitos para aferição da qualidade dos serviços prestados, vinculando os pagamentos realizados à entrega dos serviços com a qualidade contratada; i.10) avaliar, no caso de contratação de serviços continuados, as diferentes possibilidades de critérios de qualificação econômico-financeiras previstas na IN SLTI 02/2008, art. 19, inciso XXIV, considerando os riscos de sua utilização ou não (itens 9.1.25.1 a 9.1.29.10, TC-022.924/2014-0, Acórdão nº 1.414/2016-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: PESSOAL. Portaria da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público de nº 98, de 09.06.2016 (DOU de 10.06.2016, S. 1, p. 105) - altera a Portaria nº 35, de 1º de março de 2016, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) quanto aos requisitos e procedimentos a serem observados para a concessão de licença para tratar de interesses particulares, de que trata o art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

- Assunto: PESSOAL. Medida Provisória nº 731, de 10.06.2016 (edição extra do DOU de 10.06.2016, S. 1, p.1) - dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo.
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo com Paulo Grazziotin: https://youtu.be/5UsR1rZYf08
Aplicativo para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook (rede social) - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter (microblog) - https://twitter.com/ementario
Instagram (#ementariodegestaopublica)
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
---
Divulgue e participe de nossos cursos noturnos:
https://sites.google.com/site/cursosgrazziotin/
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para prgg+unsubscribe@googlegroups.com.

EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 08.06.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.772

- Assunto: JUDICIALIZAÇÃO. DOU de 08.06.2016, S. 1, p. 87. Ementa: o TCU deu ciência à Casa Civil da Presidência da República, ao Congresso Nacional e ao Conselho Nacional de Justiça sobre a situação de judicialização dos aspectos atinentes à obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), instituído pelo Decreto nº 3.788/2001 (item 9.2, TC- 009.285/2015-6, Acórdão nº 1.331/2016-Plenário).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 08.06.2016, S. 1, p. 93. Ementa: determinação ao Banco do Brasil S.A, por intermédio do Centro de Apoio aos Negócios e Operações de Logística São Paulo - CENOP/SP, para que, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 2015/08240, adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, no sentido de anular a aplicação do benefício da margem de preferência, previsto no Decreto nº 8.184/2014, à uma licitante privada da área de informática, bem como todos os atos que lhe são posteriores, uma vez que, por força do art. 5º, § 1º, do citado Decreto, não é possível utilizar o benefício quando a licitante já é ofertante da menor proposta, o que deve ser observado em todos os certames, inclusive naqueles realizados sob a forma de grupos ou lotes (item 9.3.1, TC-000.792/2016-0, Acórdão nº 1.347/2016-Plenário).

- Assuntos: CONTROLES INTERNOS e PESSOAL. DOU de 08.06.2016, S. 1, p. 113. Ementa: recomendação ao TRE/MS no sentido de que estruture o funcionamento do seu sistema de controles internos, mormente na área de gestão de pessoas (a exemplo do pagamento de horas extras, requisições de servidores, diárias...), de modo que seus mecanismos, procedimentos, instruções, ações, avaliação de riscos e monitoramento possam ser padronizados e percebidos pelos diversos níveis de gestão (item 1.7, TC-028.036/2015-8, Acórdão nº 6.483/2016-2ª Câmara).

NORMATIVO

- Assunto: EDUCAÇÃO. Medida Provisória nº 729, de 31.05.2016 (DOU de 08.06.2016, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil.
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo com Paulo Grazziotin: https://youtu.be/5UsR1rZYf08
Aplicativo para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook (rede social) - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter (microblog) - https://twitter.com/ementario
Instagram (#ementariodegestaopublica)
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
---
Divulgue e participe de nossos cursos noturnos:
https://sites.google.com/site/cursosgrazziotin/
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para prgg+unsubscribe@googlegroups.com.

EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 07.06.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.771

- Assuntos: CAPACITAÇÃO e INDICADOR DE DESEMPENHO. DOU de 07.06.2016, S. 1, p. 64. Ementa: determinação à Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Norte (SAMF/RN) para que informe sobre as providências adotadas quanto ao achado de auditoria caracterizado pela inexecução do Plano de Desenvolvimento dos órgãos do MF e falha na gestão por competências da Unidade demonstrados pelos resultados dos indicadores "percentual de participação em eventos de capacitação realizados em relação ao total de participações previstas no Plano de Desenvolvimento dos Órgãos do MF" e "percentual de participação em eventos de capacitação em relação ao total de servidores" (item 1.7.1, TC-026.115/2015-8, Acórdão nº 3.457/2016-1ª Câmara).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 07.06.2016, S. 1, p. 65. Ementa: determinação à Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Norte (SAMF/RN) para que informe sobre as providências adotadas quanto aos achados de auditoria caracterizados pela: a) insuficiência de registros relativos à fiscalização técnica da execução dos contratos referentes aos serviços de copeiragem, de vigilância e de limpeza; b) inexistência de segregação de funções nas comissões de fiscalização de contrato de serviços (itens 1.7.2 e 1.7.3, TC-026.115/2015-8, Acórdão nº 3.457/2016-1ª Câmara).

- Assunto: CONTROLES INTERNOS. DOU de 07.06.2016, S. 1, p. 65. Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Norte (SAMF/RN) sobre as seguintes deficiências e fragilidades em componentes do controle interno da instituição, para conhecimento e providências cabíveis, quais sejam: a) ausência de critérios formalmente constituídos para a seleção dos cargos estratégicos da SAMF/RN (ambiente de controle); b) ausência de avaliação de risco no setor de compras e contratações: não há diagnóstico de riscos que permita detectar a probabilidade de ocorrência de fragilidades e a consequente adoção de medidas para mitigá-las; c) a ausência de critérios de escolha dos ocupantes de funções estratégicas, o que impossibilita a avaliação objetiva e o direcionamento e monitoramento do desempenho desses profissionais (avaliação de risco); d) ausência de controle preventivo nas atividades de compras e contratações, resultando em casos de: d.1) afronta ao princípio da segregação de funções; d.2) formalização de contrato sem a exigência de prestação de garantia; e d.3) designação de fiscais de contratos sem definição de suas atribuições (procedimentos de controle); e) ausência de avaliação do desempenho dos controles internos existentes na Unidade, resultando no desconhecimento, por parte dos gestores, de eventuais inconsistências ou intempestividades dos controles implantados (monitoramento); f) existência de informações imprecisas acerca dos indicadores de gestão consignados na seção 5.3 do Relatório de Gestão 2014: no item Informações sobre Indicadores de Desempenho Operacional são utilizadas informações inconsistentes do Sistema de Demandas (informação e comunicação) (itens 1.8.1.3.1 a 1.8.1.3.6, TC-026.115/2015-8, Acórdão nº 3.457/2016-1ª Câmara).

- Assuntos: BSC e ESTRATÉGIA. DOU de 07.06.2016, S. 1, p. 65. Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Norte (SAMF/RN) de fragilidade no componente de controles caracterizada pela não difusão da informação e comunicação acerca dos métodos e normas associados à consecução dos objetivos estratégicos, bem como não contemplar tal difusão no Mapa Estratégico, pois se trata de aspecto essencial na consecução das diretrizes estratégicas e dos resultados delas decorrentes (item 1.8.1.4.3, TC-026.115/2015-8, Acórdão nº 3.457/2016-1ª Câmara).

- Assuntos: CONTRATOS, PREGÃO ELETRÔNICO e SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DOU de 07.06.2016, S. 1, p. 65. Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Norte (SAMF/RN) acerca de fragilidade nas atividades de compras e contratações caracterizada pela não observância ao princípio da segregação de funções, com a nomeação de servidor integrante da equipe de apoio ao pregoeiro que conduziu o Pregão Eletrônico 10/2014 para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato 14/2014, que teve origem no citado procedimento licitatório (item 1.8.1.5.5, TC-026.115/2015-8, Acórdão nº 3.457/2016-1ª Câmara).

- Assuntos: FRAUDE e PARENTESCO. DOU de 07.06.2016, S. 1, p. 65. Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Norte (SAMF/RN) acerca de fragilidade nas atividades de compras e contratações caracterizada pela ausência de rotinas de prevenção de fraudes e conluios, tais como a verificação de possíveis relacionamentos entre sócios/administradores das empresas, existência de parentesco entre dirigentes das empresas com servidores da SAMF/RN (item 1.8.1.5.7, TC-026.115/2015-8, Acórdão nº 3.457/2016-1ª Câmara).

NORMATIVO

- Assunto: SAÚDE. Decreto nº 8.783, de 06.06.2016 (DOU de 07.06.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - altera o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento. Parabéns à Força Aérea Brasileira pelo transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, até o local onde será feito o transplante ou, quando assim for indicado pelas equipes especializadas, para transporte do receptor até o local do transplante. Bom uso dos recursos do contribuinte!
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo com Paulo Grazziotin: https://youtu.be/5UsR1rZYf08
Aplicativo para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook (rede social) - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter (microblog) - https://twitter.com/ementario
Instagram (#ementariodegestaopublica)
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
---
Divulgue e participe de nossos cursos noturnos:
https://sites.google.com/site/cursosgrazziotin/
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para prgg+unsubscribe@googlegroups.com.

EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 02.06.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.770

- Assunto: IMÓVEIS. Lei nº 13.240, de 30.12.2015 (DOU de 02.06.2016, S. 1, p. 1) - dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os Decretos-Lei nºs 3.438, de 17 de julho de 1941, 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; e revoga dispositivo da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015.

- Assunto: PESSOAL. Lei nº 13.293, de 01.06.2016 (DOU de 02.06.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios", para acrescentar os Estados do Amazonas, do Pará, do Acre, do Mato Grosso do Sul e do Paraná.
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo com Paulo Grazziotin: https://youtu.be/5UsR1rZYf08
Aplicativo para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook (rede social) - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter (microblog) - https://twitter.com/ementario
Instagram (#ementariodegestaopublica)
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
---
Divulgue e participe de nossos cursos noturnos:
https://sites.google.com/site/cursosgrazziotin/
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para prgg+unsubscribe@googlegroups.com.

EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 30.05 a 01.06.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.769

- Assuntos: GOVERNANÇA e RISCO. DOU de 30.05.2016, S. 1, p. 122. Ementa: recomendação ao TRE/RN para que: a) empreenda esforços de modo a dotar-se de ferramentas de gestão e planejamento e de gestão de riscos que permitam maior alcance dos objetivos estratégicos da instituição, bem como a continuidade das ações planejadas em gestões anteriores; b) insira, em seus objetivos e estratégias de ação, o fortalecimento do treinamento de pessoal no aprimoramento de temas como governança (que engloba, entre outros, a questão do sistema de controle interno e o monitoramento), gestão por competência e gestão de riscos, a fim de preencher lacuna de conhecimento e buscar maior envolvimento da alta administração com tais temáticas (itens 1.8.2 e 1.8.7, TC-031.386/2015-6, Acórdão nº 6.188/2016-2ª Câmara).

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 30.05.2016, S. 1, p. 122. Ementa: recomendação ao TRE/RN no sentido de que se abstenha de solicitar o pronunciamento da unidade de controle interno nos processos de gestão da instituição, conforme previsão do art. 7º, incisos XIII e XV, da Resolução TRE/RN 5/2012, uma vez que tal prática compromete a autonomia e a objetividade do órgão de controle para desempenhar suas funções (item 1.8.10, TC-031.386/2015-6, Acórdão nº 6.188/2016-2ª Câmara).

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. DOU de 30.05.2016, S. 1, p. 122. Ementa: recomendação ao TRE/RN para que: a) inclua, em observância ao disposto na Lei nº 12.187/2009 (institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima) e na Instrução Normativa/SLTI-MP nº 1, de 19.01.2010, em suas licitações critérios de sustentabilidade ambiental, a exemplo da verificação da existência de certificação ambiental por parte das empresas participantes e produtoras; da preferência pela aquisição de bens/produtos mais duráveis, de melhor qualidade e que propiciam menor consumo de água e/ou energia; de bens/produtos reciclados ou passíveis de reutilização, reciclagem ou reabastecimento; de veículos automotores mais eficientes e menos poluentes; da inclusão, nos projetos básicos ou executivos, de exigências que levem à redução do consumo de energia e de água e à utilização de tecnologias e materiais que diminuam o impacto ambiental; b) adote a separação dos resíduos recicláveis descartados, procedendo-se à sua correta destinação, como disciplinado no Decreto nº 5.940/2006; c) institua política para estimular o uso racional de papel, energia elétrica e água, examinando a ocorrência de adesão a programas ligados à temática sustentabilidade ambiental, de promoção de campanhas de conscientização dos servidores com vistas a reduzir o consumo de papel, água e energia elétrica; d) monitore a evolução do volume e dos gastos com papel, energia elétrica e água ao longo dos anos, considerando-se as informações do exercício de referência das contas e dos dois exercícios imediatamente anteriores, de modo a avaliar a efetividade das medidas implementadas pelo gestor (itens 1.8.11 a 1.8.14, TC-031.386/2015-6, Acórdão nº 6.188/2016-2ª Câmara).

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 30.05.2016, S. 1, p. 122. Ementa: recomendação ao TRE/RN para que busque incorporar à área de TI os padrões COBIT (Governance, Control and assurance for information and related technology) e ITIL Foundation (Information Tecnologie Infrastruture Library) de gestão e gerenciamento de serviços de tecnologia da informação (item 1.8.15, TC-031.386/2015-6, Acórdão nº 6.188/2016-2ª Câmara).

- Assunto: COMUNICAÇÃO. DOU de 30.05.2016, S. 1, p. 131. Ementa: recomendação à Secretaria de Comunicação da Presidência da República para que avalie a possibilidade de adoção de boas práticas, a exemplo daquelas previstas na Lei nº 12.232, de 29.04.2010 (não identificação das propostas técnicas e o emprego de subcomissão técnica composta por membros sorteados e instituída exclusivamente para avaliar as propostas técnicas), para os processos de contratação de serviços de comunicação digital, além de atentar para a eventual necessidade de parcelamento do objeto sem o fracionamento da despesa, nos termos do art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei n.º 8.666, de 1993, avaliando a oportunidade e a conveniência de, após ultimados esses estudos, expedir orientação aos integrantes do Sistema de Comunicação do Executivo Federal com o intuito de incorporar essas boas práticas em suas licitações e na contratação de serviços de comunicação digital (item 9.2, TC-033.681/2015-5, Acórdão nº 6.227/2016-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: AGRICULTURA FAMILIAR. Decreto nº 8.780, de 27.05.2016 (DOU de 30.05.2016, S. 1, p. 1) - transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República.

- Assunto: OUTROS. Portaria/SPU-MP nº 128, de 30.05.2016 (DOU de 31.05.2016, S. 1, p. 63) - dispõe que os pedidos de revisão das taxas de ocupação e foros relativos ao exercício de 2016 serão requeridos no âmbito das Superintendências, acompanhados de documentação que possa estimar o valor do imóvel em análise, excluídas as benfeitorias, tais como: a) anúncios de ofertas na área de influência do imóvel requerido; b) informações cartoriais de transações efetivadas de imóveis semelhantes na área de influência do imóvel requerido; c) opinião de valor documentada por corretor de imóveis registrado no CRECI; d) laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado registrado no CREA ou CAU; e) outros documentos que o requerente considerar conveniente.

- Assunto: EDUCAÇÃO. Medida Provisória nº 729, de 31.05.2016 (DOU de 01.06.2016, S. 1, ps. 2 e 3) - altera a Lei nº 12.722, de 03.10.2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil.
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo com Paulo Grazziotin: https://youtu.be/5UsR1rZYf08
Aplicativo para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook (rede social) - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter (microblog) - https://twitter.com/ementario
Instagram (#ementariodegestaopublica)
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
---
Divulgue e participe de nossos cursos noturnos:
https://sites.google.com/site/cursosgrazziotin/
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para prgg+unsubscribe@googlegroups.com.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...