EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 10.02.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.710; ano X)

INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS

Pesquisa: Paulo Grazziotin



- Assunto: CONTRATOS. DOU de 10.02.2016, S. 1, p. 68. Ementa: o TCU deu ciência ao TRT/MS acerca de falhas/irregularidades caracterizadas por aditamentos contratuais, notadamente de obras e serviços de engenharia, em desconformidade com o art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e com a jurisprudência do TCU, ocorrência esta acarretada pela elaboração de projetos básicos desprovidos dos elementos enumerados no art. 6º, inciso IX, alíneas "a" a "f", da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.1.1, TC-026.638/2015-0, Acórdão nº 518/2016-2ª Câmara).



- Assuntos: AUDITORIA, DISCIPLINAR e SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DOU de 10.02.2016, S. 1, p. 68. Ementa: o TCU deu ciência ao TRT/MS acerca de falha/irregularidade caracterizada pela designação de servidor lotado no Serviço de Controle Interno para compor comissão especial de sindicância, procedimento esse que viola o princípio da segregação de funções, uma vez que as atividades de correição são incompatíveis com as funções de auditoria (item 1.7.1.5, TC-026.638/2015-0, Acórdão nº 518/2016-2ª Câmara).



- Assunto: ROL DE RESPONSÁVEIS. DOU de 10.02.2016, S. 1, p. 73. Ementa: recomendação à Coordenação Regional da FUNAI em Guajará Mirim/RO no sentido de que mantenha atualizados os assentos funcionais de seus dirigentes e servidores, ainda que comissionados, inclusive com endereço residencial e eletrônico e que, quando necessário, registre essas informações no Rol de Responsáveis a ser encaminhado junto às contas da Unidade (item 1.7.1, TC-024.369/2014-4, Acórdão nº 564/2016-2ª Câmara).



- Assuntos: CAPACITAÇÃO e CONTRATOS. DOU de 10.02.2016, S. 1, p. 73. Ementa: recomendação à Coordenação Regional da FUNAI em Guajará Mirim/RO no sentido de que adote medidas administrativas necessárias à capacitação de pessoal nas áreas de patrimônio e gestão de contratos (letra "c", item 1.7.4, TC-024.369/2014-4, Acórdão nº 564/2016-2ª Câmara).



- Assuntos: INTERNET e TRANSPARÊNCIA. DOU de 10.02.2016, S. 1, p. 80. Ementa: determinação ao Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (CEITEC) para que disponibilize os seguintes dados em seu sítio eletrônico, de acordo com o disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI): a) informações referentes a dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, em atendimento ao disposto no art. 8º, § 1º, inciso V, da LAI; b) informações de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, conforme disposto no art. 8º, § 1º, inciso II,da LAI; c) informações, de forma nominal, integral e mensal, referentes à remuneração dos empregados, efetivos ou não, conforme dispõe o art. 8º, § 1º, inciso III, da LAI; d) informações, de forma nominal, integral e detalhada, relativas a pagamentos a empregados, efetivos ou não, de auxílios e ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias, inclusive jetons , conforme disposto no art. 8º, § 1º, inciso III, da LAI; e) registros das despesas, de forma detalhada e nominal, (valores de empenho, liquidação, pagamento, beneficiário e objeto da despesa, data; valores das diárias e passagens, data de ida e volta, destino e motivo da viagem), conforme disposto no art. 8º, § 1º, inciso III, da LAI; f) informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como de todos os contratos celebrados, conforme disposto no art. 8º, § 1º, inciso IV, da LAI; g) relação nominal de empregados e cargos, conforme disposto no art. 7º, inciso V, da LAI; h) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade, conforme disposto no art. 8º, § 1º, inciso VI, da LAI; i) rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses e rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, e a publicação de relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes, conforme disposto no art. 30, incisos I, II e III, da LAI (itens 1.7.1.1 a 1.7.1.9, TC-025.093/2014-2, Acórdão nº 618/2016-2ª Câmara).



- Assunto: CONTRATO DE REPASSE. DOU de 10.02.2016, S. 1, p. 88. Ementa: determinação à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI) para que: a) proceda à anulação do RDC Presencial nº 2/2013, da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, cujo objeto deveria ser parcialmente pago com recursos do Ministério da Saúde, mediante o Contrato de Repasse nº 0375347-02/2011, bem como dos atos e dos ajustes dele decorrentes, em especial do Contrato nº 96/2014; b) observe, em um possível e futuro novo certame licitatório sobre o mesmo objeto, rigorosamente os princípios que regem as licitações, especialmente os princípios da publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório, positivados no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 3º da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011; c) faça constar, em um possível e futuro novo certame licitatório sobre o mesmo objeto, bem assim no contrato possivelmente dele decorrente, que os recursos decorrerão de fontes federais e de fontes estaduais, se for esse o caso (itens 9.4.1 a 9.4.3, TC-018.941/2014-1, Acórdão nº 649/2016-2ª Câmara).



- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 10.02.2016, S. 1, p. 89. Ementa: determinação ao Batalhão Escola de Engenharia para que adicione aos procedimentos já automatizados pelo sistema eletrônico, que ampara o pregão, a comunicação aos licitantes, formalizada pelo próprio pregoeiro, informando sobre os atos praticados no âmbito do certame, em especial, a previsão de início da fase de lances, etapa crítica no pregão eletrônico, evitando-se a manutenção da sessão pública aberta sem nenhuma atividade, durante grande interregno de tempo (como constatado nos Pregões Eletrônicos nºs 3/2014, 1/2015 e 3/2015), com a exigência de que as empresas interessadas permaneçam conectadas no Portal de Compras Governamental nesse longo período de inatividade (item 9.2.2, TC-025.682/2015-6, Acórdão nº 654/2016-2ª Câmara).



NORMATIVOS



- Assunto: AGU. Súmula/AGU nº 81, de 04.02.2016 (DOU de 10.02.2016, S. 1, p. 2) - "Não serão opostos embargos à execução para discutir a compensação do índice 28,86% com reajustes já concedidos aos servidores públicos federais pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, por violar a coisa julgada, se o título executivo não prever a possibilidade de compensação, ainda que genérica".



- Assunto: AGU. Portaria/AGU nº 60, de 04.02.2016 (DOU de 10.02.2016, S. 1, p. 2) - dispõe que os Advogados da União em exercício no Departamento de Controle Difuso da Secretaria-Geral de Contencioso ficam autorizados a desistir e a não interpor recursos nos processos que tramitam no âmbito do Supremo Tribunal Federal, independente de aprovação da direção ou da coordenação do setor, nas hipóteses: a) de enunciado de Súmula da Advocacia-Geral da União; b) de instrução normativa, portaria ou orientação do Advogado-Geral da União; c) previstas nos artigos 2º e 4º da Portaria/AGU nº 380, de 15 de outubro de 2014, com a redação dada pela Portaria/AGU nº 534, de 22 de dezembro de 2015; d) de iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; e) de orientação em matéria constitucional do Secretário-Geral de Contencioso.



- Assunto: EMENDAS. Portaria Interministerial nº 38, de 05.02.2016 (DOU de 10.02.2016, S. 1, p. 56) - dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação e registro das emendas individuais, com indicação de impedimento de ordem técnica de que trata o art. 65 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 (LDO/2016), no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).



- Assunto: EMENDAS. Portaria Interministerial nº 39, de 05.02.2016 (DOU de 10.02.2016, S. 1, ps. 56 e 57) - dispõe sobre procedimentos e cronograma para operacionalização das emendas individuais ao orçamento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), com vista ao atendimento do prazo previsto no inciso I do § 14 do art. 166 da Constituição Federal e no inciso I do art. 65 da Lei nº 13.242, de 2015.






No mês de fevereiro de 2016, se o(a) leitor(a) do Ementário de Gestão Pública telefonar para o "Quitutes do Nogueira" (tels. 61 3797-4521 ou 61 9161-3738), dizendo a palavra chave "QUITUTE", será concedido um desconto camarada de 10% sobre a tabela de preços vigente. Lembramos que esta promoção é válida para o melhor bolinho de bacalhau de Brasília-DF. Bom proveito!
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS
Iniciativa cidadã, multicanal, de Paulo Grazziotin

Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Aplicativo para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook (rede social) - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter (microblog) - https://twitter.com/ementario
Estamos no Instagram.
Bom proveito e passe adiante!


Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...