EMENTÁRIO julgado e normativos publicados no DOU de 04.11.2015.





- Assunto: PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DOU de 04.11.2015, S. 1, p. 74. Ementa: determinação ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para que: a) abstenha-se de efetuar, em favor do plano de benefícios previdenciários administrado pela Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (FAPES), aportes e contribuições não paritárias, em obediência ao disposto no art. 202, § 3º, da Constituição Federal, e no art. 6°, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar nº 108/2001; b) apresente plano de ação com medidas para obter o ressarcimento, em valores atualizados, das importâncias indevidamente repassadas à Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (FAPES) quando dos aportes unilaterais e sem a contribuição paritária dos beneficiários de R$ 395,2 milhões em junho de 2009, R$ 11,5 milhões em julho de 2010 e R$ 40,9 milhões em agosto de 2010, em afronta ao § 3º do art. 202 da Constituição Federal e aos §§ 1º e 3º do art. 6° da Lei Complementar nº 108/2001, devendo o prazo de ressarcimento não ultrapassar o limite de 36 meses; c) dê continuidade ao estudo acerca do risco e a sustentabilidade do Plano Básico de Benefícios administrado pela Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (FAPES), conforme as medidas comunicadas pela Presidência do BNDES, por meio do ofício 302/2015-BNDES GP, com vistas a adequar o referido plano de previdência à realidade previdenciária atual, bem como a reduzir seus custo e risco; d) observe a obrigatoriedade de prévia autorização do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais nas situações previstas no art. 4° da LC nº 108, no inc. VI do art. 2° do Decreto nº 3.735/2001 e na alínea "f" do inciso IV do art. 8° do Anexo I do Decreto nº 8.189/2014 (itens 9.2.1 a 9.2.4, TC-029.058/2014-7, Acórdão nº 2.766/2015-Plenário).



NORMATIVOS



- Assunto: CGU. Retificação da Portaria/CGU nº 910, de 07.04.2015 (DOU de 04.11.2015, S. 1, p. 10, publicada originariamente no DOU de 08.04.2015, S. 1, ps. 4 a 6) - retifica o art. 37 da Portaria/CGU nº 910, de 07.04.2015, a qual definiu os procedimentos para a apuração de responsabilidade administrativa e para a celebração de acordo de leniência de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.



- Assunto: ÉTICA. Resolução/OAB nº 2, de 19.10.2015 (DOU de 04.11.2015, S. 1, ps. 77 a 80) - aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).



CURSO DE AUDITORIA E CONTROLES INTERNOS



Informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que se encontram abertas as inscrições para o XLII CURSO DE AUDITORIA E CONTROLES INTERNOS GOVERNAMENTAIS, sob o magistério do prof. Paulo Grazziotin, a realizar-se nas instalações da ABOP, em Brasília-DF, no período de 23/11 a 04/12/2015, das 18:45h às 22:15h. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (61) 3225-1993, (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159, e-mail: secretaria@abop.org.br ou, ainda, no endereço web abaixo:

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