EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 18.03.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano IX, Boletim nº 1.560)

 

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. DOU de 18.03.2015, S. 1, p. 65. Ementa: determinação à Universidade Federal do Espírito Santo que informe ao TCU o cumprimento integral, em todas as dependências da universidade, dos preceitos contidos no Decreto nº 5.940/2006, devendo ser constituídas de imediato as comissões de coleta solidária e abertos processos de habilitação das cooperativas e associações interessadas (item 1.7.1, TC-041.677/2012-9, Acórdão nº 874/2015-2ª Câmara).

 

- Assunto: SENTENÇAS JUDICIAIS. DOU de 18.03.2015, S. 1, p. 65. Ementa: o TCU deu ciência à Universidade Federal do Espírito Santo sobre o pagamento de vantagens judiciais em desacordo com as sentenças que as fundamentam, no valor de R$ 24.090,17, no exercício de 2011 (item 1.8.2, TC-041.677/2012-9, Acórdão nº 874/2015-2ª Câmara).

 

- Assunto: CONTRATO VERBAL. DOU de 18.03.2015, S. 1, p. 65. Ementa: o TCU deu ciência à Universidade Federal do Espírito Santo sobre a prestação de serviço antes da conclusão de procedimento licitatório e da emissão de empenho (contrato verbal) (item 1.8.3, TC-041.677/2012-9, Acórdão nº 874/2015-2ª Câmara).

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 18.03.2015, S. 1, p. 65. Ementa: o TCU deu ciência à Universidade Federal do Espírito Santo sobre: a) estimativa de preços não realizada por meio de 3 orçamentos distintos; b) ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela elaboração do orçamento e dos projetos; c) edital contendo especificações com restrições à competição na aquisição de veículo; d) ausência de publicação do edital do pregão eletrônico para registro de preços em jornal de grande circulação; e) projeto básico não possui plantas e memorial descritivo a respeito da obra; f) detalhamento relativo ao BDI não consta da documentação da proposta da licitante (itens 1.8.4 a 1.8.8, TC-041.677/2012-9, Acórdão nº 874/2015-2ª Câmara).

 

- Assunto: FRACIONAMENTO. DOU de 18.03.2015, S. 1, p. 65. Ementa: o TCU deu ciência à Universidade Federal do Espírito Santo sobre a contratação, por dispensa, de parcelas de um mesmo serviço (item 1.8.9, TC-041.677/2012-9, Acórdão nº 874/2015-2ª Câmara).

 

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 19.03.2015, S. 1, p. 72. Ementa: o TCU deu ciência ao IPHAN acerca de falha formal, constatada no âmbito de pregão eletrônico, caracterizada pela recusa de intenções de recurso, antecipando o mérito ainda na admissibilidade, identificada na rejeição dos recursos interpostos pela representante, afrontando o disposto no art. 11, inciso VII, do Decreto nº 5.450/2005, bem como os Acórdãos nºs 2.564/2009-P, 339/2010-P, 169/2012-P e 959/2013-P (item 1.7.1, TC-000.975/2015-0, Acórdão nº 939/2015-2ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Emenda Constitucional nº 86 (DOU de 18.03.2015, S. 1, ps. 1 e 2) - altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.

 

- Assuntos: CGU e CONTAS ANUAIS. Retificação da Portaria/SE-CGU nº 522, de 04.03.2015 (DOU de 18.03.2015, S. 1, ps. 2 e 3, publicada originariamente no DOU de 17.03.2015, S. 1, p. 52) - aprova Norma de Execução nº 01/15, destinada a orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos relacionados à prestação de contas anual a ser apresentada ao Tribunal de Contas da União, na forma prevista na Instrução Normativa/TCU nº 63, de 01.09.2010, ou norma que a substitua.

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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