EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 30.01.2015.

 

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano IX, Boletim nº 1.535)

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- Assunto: CONTROLES INTERNOS. DOU de 30.01.2015, S. 1, p. 175. Ementa: recomendação ao Instituto Nacional do Semiárido para que envide os esforços necessários com vistas à implementação das seguintes medidas, acerca do funcionamento dos controles internos: a) formalização de código de ética; b) padronização de procedimentos; c) incremento da participação dos servidores na elaboração de procedimentos e códigos de conduta; d) segregação adequada de funções (itens 1.7.1.1.1 a 1.7.1.1.4, TC-030.588/2013-8, Acórdão nº 120/2015-1ª Câmara).

 

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. DOU de 30.01.2015, S. 1, p. 175. Ementa: recomendação ao Instituto Nacional do Semiárido para que envide os esforços necessários com vistas à implementação das seguintes medidas, acerca dos critérios de sustentabilidade ambiental: a) adoção, nos projetos básicos ou executivos de contratação de obras e serviços de engenharia, de exigências que propiciam a economia de recursos materiais e ambientais; b) inclusão de critérios de sustentabilidade ambiental nas licitações; c) aquisição de bens e produtos reciclados (itens 1.7.1.2.1 a 1.7.1.2.3, TC-030.588/2013-8, Acórdão nº 120/2015-1ª Câmara).

 

NORMATIVO

 

- Assunto: TCU. Portaria/TCU nº 52, de 27.01.2015 (DOU de 30.01.2015, S. 1, p. 157) - designa os membros do Tribunal de Contas da União que compõem a Organização das Entidades Fiscalizadoras Superiores dos Países do Mercosul e Associados (EFSUL), designa o Ministro responsável por supervisionar a edição da Revista do Tribunal, e designa Ministro para a função de Ministro-Ouvidor, para o exercício de 2015.

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2015)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e divulgar a Programação de Cursos 2015 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://migre.me/no8nB

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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