EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 25.09.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.476)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, Brasília-DF

 

 

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Portaria/SLTI-MP nº 86, de 24.09.2014 (DOU de 25.09.2014, S. 1, p. 101) - dispõe sobre as orientações e especificações de referência para a contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Pelo art. 1º do normativo, as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do SISP: a) serão precedidas por processo de planejamento alinhado ao PDTI do órgão e aderente às políticas de aquisição, substituição e descarte de equipamentos constantes da IN/SLTI-MP nº 1, de 19.01.2010, do Decreto nº 99.658, de 30.10.1990, e de suas alterações posteriores; b) tomarão como referência as especificações técnicas de soluções de TI disponíveis no endereço eletrônico abaixo referenciado, adequando-as, quando necessário, à satisfação de suas necessidades específicas; c) observarão as orientações técnicas no que tange aos aspectos: de aderência a requisitos de sustentabilidade, de posicionamento da tecnologia, de ciclo de vida, de uso da linguagem, de usabilidade, entre outros, disponíveis no seguinte endereço web:

http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti

Cabe o registro, também, que pelo art. 2º do normativo fica revogada a Portaria SLTI/MP nº 2, de 16.03.2010.

 

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AUDITOR DA CGU NO PODER LEGISLATIVO DE BRASÍLIA-DF!

(CLAUDENIR BRITO, nº 12200)

 

Prezado(a) leitor(a) do EGP, permito-me, respeitosamente, trazer ao conhecimento da comunidade do Ementário de Gestão Pública residente no Distrito Federal, que nosso amigo (e colega Analista de Finanças e Controle da CGU), leitor e colaborador diletante do EGP, CLAUDENIR BRITO (nº 12200, eleições 2014), constitui-se numa ótima opção para candidato a Deputado Distrital. Trata-se de um dos melhores quadros técnicos da auditoria pública, profissional de carreira da Controladoria-Geral da União (CGU), além de professor e capitão do Exército Brasileiro, na reserva. Maiores informações sobre o candidato estão disponíveis nos sítios web abaixo:

https://pt-br.facebook.com/claudenirdf

http://www.claudenirbrito.com.br/

Muito obrigado pela atenção!

Paulo Grazziotin, Brasília-DF, criador do Ementário de Gestão Pública.

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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