EMENTÁRIO julgados publicados no DOU de 25.08.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.461)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, Brasília-DF

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 25.08.2014, S. 1, p. 124. Ementa: o TCU deu ciência à Prefeitura Municipal de Itapipoca/CE sobre: a) exigência de atestados para comprovação de capacidade técnica dos licitantes, emitidos em nome do "Responsável Técnico", gerando restrição à competição em decorrência de confusão entre os conceitos de capacidade técnica operacional e capacidade técnica profissional; b) exigência de que o responsável técnico deveria demonstrar sua disponibilidade mediante declaração, com firma reconhecida, contendo o compromisso de atuar diretamente na execução dos serviços licitados; c) exigência de comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico por meio de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); d) vedação à participação de profissional como responsável técnico de mais de uma licitante, caso em que, constatado tal fato, deveria o profissional optar por um dos licitantes, inabilitando-se os demais, sob pena de inabilitação sumária de todos os concorrentes; e) exigência de percentuais excessivos para comprovação de capacidade técnica operacional (itens 9.3.1.1 a 9.3.1.4 e item 9.3.1.7, TC-000.889/2011-3, Acórdão nº 2.193/2014-Plenário).

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 25.08.2014, S. 1, p. 124. Ementa: o TCU deu ciência à Prefeitura Municipal de Itapipoca/CE sobre: a) exigência de visita técnica obrigatória, devendo ser realizada até o terceiro dia útil anterior à data de entrega dos envelopes de habilitação e propostas de preços, pelo Responsável Técnico detentor dos acervos técnicos, vedada a sua substituição por outro; b) fixação de data e horários para visitação da obra (itens 9.3.1.5 e 9.3.1.6, TC-000.889/2011-3, Acórdão nº 2.193/2014-Plenário).

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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