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Ouvidoria, Controladoria e Corregedoria: saiba o que são e como se utilizar delas


Com a recente informação de que no Brasil, em quatro anos, mais de 90 ouvidorias públicas foram criadas, vamos hoje esclarecer as diferenças entre alguns termos muito confundidos pelos cidadãos, como ouvidoria, controladoria e corregedoria.

A Ouvidoria é um órgão de uma empresa ou instituição responsável por receber manifestações, como reclamações, denúncias, elogios, criticas e sugestões dos cidadãos, instituições, entidades, agentes públicos (servidores e políticos), quanto aos serviços e atendimentos prestados. Dentro da empresa ou instituição, ele se encarrega de levar adiante as manifestações e conseguir respostas adequadas, até mudanças nos procedimentos da organização.

A Associação Brasileira dos Ouvidores esclarece o nome certo do profissional de ouvidoria, que são chamados de Ouvidores ou de Ombudsman. Segundo a entidade, as duas palavras são praticamente sinônimas e as responsabilidades idênticas. A origem da palavra ombudsman (ombus = representante; man = homem, e mulher, no caso) é suíça. Ouvidor vem dos tempos do Brasil-colônia. No fundo são quase a mesma coisa, com uma sutil diferença: ao recorrer ao ouvidor, o cidadão-cliente aproxima-se do serviço público; ao recorrer ao ombudsman, é o cliente-consumidor que se reporta a uma empresa.

Por sua vez, a Controladoria, numa empresa ou organização, representa um conjunto de mecanismos de coordenação e controle das relações contratuais, internas à empresa, ou entre a empresa e terceiros, incluindo contratos simples de fornecimento, ou complexos, como joint ventures, franquias, redes e alianças. Portanto, a Controladoria atua como geradora de equilíbrio nas relações, sendo alimentada pelas informações providas pela Contabilidade.

No poder público, a controladoria exerce atividades de controle interno, auditoria pública, prevenção e combate à corrupção. A Controladoria-Geral da União, por exemplo, esclarece que coordena também os trabalhos das ouvidorias em todo o país, para garantir a transparência da gestão e a defesa do patrimônio público.

Já a corregedoria é um órgão dentro uma organização, e serve para orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos seus membros, cabendo a ela realizar inspeções e emitir relatórios reservados. As corregedorias são órgãos que realizam atividades internas, sem contato com o público externo da organização.

Fonte: http://www.avozdocidadao.com.br/quintal_globo_43_a.asp



Veja mais:

No Site da Controladoria Geral da União você pode encontrar as seções abaixo, relacionadas às ações de controladoria.

  


 

 

    


Marco Regulatório do Pré-sal


O governo brasileiro decidiu após a descoberta de grandes volumes de petróleo e gás na camada geológica conhecida como pré-sal que o País precisava de uma legislação específica para regular a exploração destas reservas. O marco regulatório do pré-sal foi entregue pelo governo em agosto de 2009 e dividido em quatro grandes temas que estão sendo analisados separadamente: o modelo de exploração, a criação da Petro-Sal, a capitalização da Petrobras e a criação de um Fundo Social.

O marco regulatório é um conjunto de normas, leis e diretrizes que regulam o funcionamento dos setores nos quais agentes privados prestam serviços de utilidade pública. Parece complicado, mas não é. Um exemplo clássico de setor que precisa de marco regulatório no Brasil é o de telefonia. Em 1998, empresas privadas passaram a atuar no ramo e foi necessário o estabelecimento de critérios rígidos para garantir a continuidade, a qualidade e a confiabilidade dos serviços prestados à população. O mesmo aconteceu com a área de energia elétrica e a de administração de rodovias.A regulação é sempre feita por um organismo independente com condições de defender os interesses dos cidadãos, do governo e das empresas concessionárias que obtiveram o direito de explorar o setor. 

O marco regulatório é responsável pela criação de um ambiente que concilie a saúde econômico-financeira das empresas com as exigências e as expectativas do mercado consumidor. No caso específico da telefonia, esse organismo é a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Existem muitas outras agências reguladoras, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Petróleo (ANP).Além de estabelecer as regras para o funcionamento do setor, o marco regulatório contempla a fiscalização do cumprimento das normas, com auditorias técnicas, e o estabelecimento de indicadores de qualidade.A criação de um marco regulatório claro e bem concebido é fundamental para estimular a confiança de investidores e consumidores e para o bom andamento do setor.

As primeiras notícias de grandes jazidas foram divulgadas em novembro de 2007 pela Petrobras. Diante do tamanho muito maior do que as reservas então conhecidas e o risco mínimo de insucesso na exploração, o governo federal montou em julho de 2008 uma comissão de ministros que elaborou o marco do pré-sal.
A justificativa do governo era de que o Brasil precisava de um plano para saber como conseguiria tirar o petróleo das jazidas, qual seria a melhor maneira de atrair investidores e envolver a Petrobras na exploração e também qual seria o destino de parte da verba arrecadada.
Assim surgiram os quatro pilares do marco (criação da Petro-Sal, a capitalização da Petrobras e a criação de um Fundo Social).
Modelo de Exploração
Até agora, o modelo de exploração de petróleo no País é o de concessão. O governo leiloa uma área e a empresa interessada paga royalties e taxas para o Estado, como a Participação Especial. No novo marco, o governo propõe a produção partilhada, em que as companhias envolvidas concordam em dar ao governo um percentual do petróleo produzido no campo. O sistema de partilha envolve leilões entre diferentes companhias, sendo que a companhia que oferecer o maior percentual de petróleo para o governo vence o leilão.
Criação da Petro-Sal
Para executar os trâmites burocráticos do governo no sistema de partilha foi proposta a criação de uma empresa, a Petro-Sal. A empresa será 100% estatal e vai tratar apenas de conferir se o que as empresas privadas está repassando está correto e vender este óleo. A Petro-Sal não irá fazer exploração.
Os integrantes do Conselho de Administração da Petro-Sal terão mandato de quatro anos prorrogáveis por igual período.
A proposta determina que a Petro-Sal disponibilize na internet suas demonstrações financeiras e estabelece que as decisões colegiadas da diretoria executiva sejam tomadas por maioria absoluta de seus membros quando pelo menos três quintos deles estiverem presentes.
Criação do Fundo Social
O Fundo Social concentrará recursos governamentais relativos à arrecadação com a exploração de petróleo na região do pré-sal. O fundo será vinculado à Presidência da República.
O fundo funcionará como fonte para regular os recursos para realização de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental.
O fundo será composto por bônus de assinatura dos contratos de partilha; royalties da União deduzidas as destinações específicas; resultado da comercialização do óleo e do gás que caberá à União na partilha e aplicações financeiras.
Embora parte dos recursos do fundo já tenha destino certo, outra parte da verba poderá ser investida fora do País.
Capitalização da Petrobras
A Petrobras foi definida pelo governo como exploradora única do petróleo e gás no pré-sal. Ou seja, a estatal terá participação em todos os blocos que forem criados para obtenção dos recursos. Para isto, a empresa precisa de dinheiro para comprar equipamentos e investir em pesquisa.
O texto permite que a União repasse à Petrobras os direitos de exploração de reservas ainda não licitadas que contenham até cinco bilhões de barris de óleo equivalente (boe). A Petrobras vai pagar por esses direitos, por isso o nome de "cessão onerosa".
O projeto estipula duas operações principais. Uma é a cessão das reservas e a outra é a autorização para a União subscrever ações da Petrobras e emitir títulos para pagar por elas. Na prática, a Petrobras vai pagar com ações para a União o direito de explorar os blocos.
O tamanho da capitalização depende das reservas que serão cedidas pela União à estatal e do valor do barril dessas reservas, que será definido por certificadoras. A Petrobras estimou entre US$ 15 bilhões e US$ 25 bilhões apenas a parte dos acionistas minoritários.
Fontes: 

‘Gestão pública é o grande gargalo do desenvolvimento’, diz presidente do TCU

Luiz Guilherme Gerbelli, de O Estado de S.Paulo
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes, diz que a falta de gestão pública é o grande gargalo para o desenvolvimento do Brasil. No dia 8 de outubro, o órgão vai assinar um acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para facilitar a contribuição do TCU e de entidades de fiscalização de diversos países no fortalecimento da boa governança. A seguir os principais trechos da entrevista concedida ao Estado.
 - Ed Ferreira/Estadão
Ed Ferreira/Estadão
Como o sr. avalia a gestão pública no País?
Augusto Nardes: O grande gargalo do desenvolvimento brasileiro é a gestão pública. Existem algumas instituições com grande dificuldade de entregar um produto para a sociedade, como uma boa educação e uma boa saúde, por exemplo. Inclusive, nesse sentido, o Tribunal de Contas da União (TCU) está fazendo uma auditoria em conjunto com 30 tribunais de Conta dos Estados e municípios. Nós planejamos em dezembro do ano passado uma auditoria sobre a questão educacional para mostrar os gargalos da gestão pública brasileira. Para isso, montamos um planejamento em todo o Brasil. Neste ano, portanto, estamos focando em educação e também no meio ambiente em toda a Amazônia legal. São nove Estados. Isso se chama auditorias coordenadas.
E o que vocês estão percebendo?
Augusto Nardes: O que estamos vendo nas áreas de conservação ambiental é que existem gargalos imensos, mas não é só nessa questão. Ela se dá em toda a estrutura brasileira, seja na área ambiental, de saúde ou na educação. O tribunal faz todos os anos uma avaliação das obras públicas mais importantes do País, chamada Fiscobras. Nós apontamos quais são os problemas mais sérios. O Fiscobras dá um retrato da gestão pública brasileira. Por exemplo, 53% das obras analisadas no ano passado têm problemas de falta de projeto básico, não têm um planejamento adequado. Dos indicadores de obras, 52% delas têm sobrepreço por causa da falta de um bom projeto-base e, como consequência, os preços sempre estão muito mal planificados. Qual é a evolução que o tribunal está fazendo diante desse cenário? O tribunal faz anualmente o relatório das obras públicas e mostra para o Congresso quais são as que têm problema. Agora, vamos fazer anualmente um relatório também com a educação, se os indicadores estão evoluindo. Por isso, chamamos os 30 tribunais. Estamos fazendo tudo isso com eles. Para isso, nós treinamos os tribunais dos Estados e municípios para trabalhar conosco. Vamos ter uma fiscalização não somente das obras, e essa é uma grande evolução do tribunal, de partir para a especialização da gestão pública. Nós também já procuramos a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, e a da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, porque estamos assinando em 8 de outubro um acordo de cooperação com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O que prevê esse acordo?
Augusto Nardes: O objetivo do projeto com a OCDE é facilitar a contribuição do TCU e das demais Entidades de Fiscalização Superiores dos países participantes (Estados Unidos, França, Canadá, Chile, África do Sul, Coreia do Sul, Índia, México, Polônia e Portugal), além da Comunidade Europeia, no fortalecimento da boa governança e da sólida gestão pública por meio de seu trabalho de auditoria e aconselhamento. O estudo fará uma análise das boas práticas internacionais de governança pública, para compreender como as entidades superiores podem contribuir para o fortalecimento dos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas. Ao mesmo tempo, esse conjunto de boas práticas pode ser aproveitado mais diretamente pelo poder executivo, criando condições para o aprimoramento imediato das condições de governança em torno da ação de governo destinada à sociedade. Assim, tanto o Brasil pode aproveitar as melhores práticas dos outros participantes como servir de espelho para os demais países em determinada política.
De quem partiu a iniciativa com o convênio da OCDE?
Augusto Nardes: A iniciativa partiu do TCU. Vamos aplicar isso em todo o Brasil e fazer uma avaliação do desenvolvimento em cada Estado, sobre as boas práticas de governança. Nesse evento, de 8 de outubro, estou convidando os governos estaduais e alguns municípios com melhores práticas paras eles serem observadores desse projeto. E, como assumimos a presidência da Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs) - o Brasil assume a presidência pela primeira vez -, vamos lançar no ano que vem para toda a América Latina. Já estamos fazendo algumas auditorias na área de petróleo com países da América Latina, e o TCU coordena tudo isso para ver onde é que vai o dinheiro do petróleo.
O Brasil é o primeiro país a ter esse tipo de projeto?
Augusto Nardes: É o primeiro país a levar esse projeto da OCDE em termos de auditorias coordenadas com Estados e outros países. No projeto sobre a educação, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) está dando o apoio. Para poder responder a questão do Brasil, é necessário melhorar a cultura do planejamento e trabalhar a quatro mãos para desatar o nó da burocracia do Brasil, que dificulta o desenvolvimento da nação. Infelizmente, o Estado brasileiro está ainda num estágio analógico, enquanto a sociedade está num momento digital. Por isso, ocorreram as manifestação. O Estado tem dificuldade de responder. E eu não estou acusando o governo federal ou os estaduais. Estou falando do Estado como um todo.
Por que existe a falta de cultura da gestão pública no Brasil?
Augusto Nardes: Por falta de padrões de governança e de planejamento. O planejamento não funciona a médio e longo prazo. Infelizmente, os governantes nos três níveis (municipais, estaduais e federal) têm um mandato com muita pressão e se preocupam em resolver os problemas do dia a dia. Nós últimos cinco anos, nós tivemos uma economia de trabalho preventivo de R$ 102 bilhões. Somente com a intervenção na Copa do Mundo - sem deixar parar a obra -, fizemos uma economia de R$ 650 milhões. Hoje, com a estabilidade econômica já podemos pensar tanto no curto, médio e longo prazos. É por isso que o TCU tem trabalhado no projeto de governança com os três níveis com as auditorias coordenadas. Não é um projeto para curto prazo, é para médio e longo prazos.
Como se combate o mau gestor?
Augusto Nardes: Na última eleição, nós entregamos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 6,8 mil condenados que não tiveram as contas aprovadas. Esse número é bastante alto, e nele estão incluídos governadores, ministros, parlamentares, senadores, prefeitos. Ou seja, todos os gestores públicos, não somente no nível do legislativo. Isso mostra que no caso da má gestão falta, além de planejamento, o conhecimento. Muitos prefeitos não estão bem assessorados, preparados. Falta uma cultura de planejamento e a concentração do poder em Brasília, sem uma discussão de um pacto federativo, nos leva a centralizar muito o poder e, como consequência, isso cria um elo maior de burocracia no País.
O recente fracasso do leilão da BR-262, a lentidão para o governo colocar os projetos de concessão de pé, e a ausência de grandes empresas no leilão de Libra podem estar relacionados com a falta de projetos base de qualidade?
Augusto Nardes: A qualidade dos estudos de demanda, de engenharia, ambientais e econômico-financeiros é peça-chave para o sucesso das concessões de infraestrutura. Deficiências ou incertezas nesses estudos podem gerar riscos significativos ao poder público, na medida em que tarifas ou valores de outorga ficam distorcidos, e aos investidores privados, pois o negócio pode não corresponder à lucratividade mínima aceita pelo mercado. Por esse motivo, o Tribunal, acompanha de forma concomitante esses processos de concessão, com foco especial na análise do EVTEA (estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental) antes da publicação dos editais. Nesse processo auditorial, a análise técnica e independente do TCU corrige tempestivamente eventuais impropriedades e traz uma segurança razoável aos investidores de que os estudos não apresentam distorções e/ou erros relevantes. Sobre os projetos de concessões de infraestrutura em vigor, é importante destacar que cada setor tem uma realidade econômica e maturidade de negócios distintas. O modelo de rodovias, por exemplo, é conhecido pelo mercado e pelo governo, os estudos que foram submetidos e aprovados pelo TCU passaram por uma evolução de qualidade quando comparados aos das rodadas passadas. Assim, não é possível fazer uma correlação direta entre a qualidade dos estudos e o fracasso do leilão da BR-262, por exemplo. Outros fatores podem ter contribuído que fogem dos estudos, como o desinteresse pela rodovia a ser concedida, a falta de fôlego dos investidores (há muitas oportunidade em projetos de concessão e os recursos das empresas são limitados), ou até mesmo a percepção pelo mercado de riscos políticos ou regulatórios relacionados ao projeto. De toda sorte, a qualidade dos projetos é sim ponto fundamental para o sucesso de qualquer leilão de infraestrutura, e o TCU busca com sua atuação contribuir com o Executivo na melhoria e no aperfeiçoamento desses estudos.

Novo Portal Brasil reúne 583 serviços públicos online


Reformulado, ele será coordenada pelo Gabinete Digital, criado para incrementar o uso das redes sociais pelo Palácio do Planalto e ampliar o acesso do cidadão a informações e serviços públicos
Nesta sexta-feira (27/9), depois de anunciar o retonro da presidente Dilma ao Twitter e a criação de perfis no Facebook e no Instagram, a presidência da República reformulou o Portal Brasil com informações gerais do governo federal. Uma de suas características é a adaptação a dispositivos móveis como smartphones e tablets.
 A reformulação do Portal Brasil (www.brasil.gov.br) foi a primeira tarefa do Gabinete Digital, em um trabalho conjunto com a Secom e o Ministério do Planejamento. Caberá ao Gabinete Digital coordenar a integração das redes sociais oficiais e simplificar os canais de acesso do cidadão ao governo. O eixo da ação é a percepção que o cidadão é um só e precisa, portanto, de um canal unificado de acesso ao governo.
"A palavra chave é simplificação. Nós queremos simplificar a comunicação com o cidadão", disse Dilma durante a cerimônia de lan'vamento do novo portal em Brasília. Segundo ela, o cidadão agora tem uma única porta de entrada para se relacionar com o governo da forma que ele achar mais conveniente. A intenção é padronizar o funcionamento dos sites do governo federal.
Gabinete Digital
 O Gabinete Digital irá agregar as informações dos ministérios e políticas públicas para auxiliar a tomada de decisões estratégicas do governo; alinhar a divulgação das políticas públicas nas redes sociais; aprimorar a comunicação do Governo com os servidores e aperfeiçoar os canais de interação com a população.  

O novo Portal Brasil será mais um canal de acesso do cidadão ao governo federal, reunindo informação, serviço, prestação de contas e participação social. Reúne, em tempo real, todas as notícias divulgadas pelas assessorias de comunicação dos ministérios, além dos conteúdos da TV NBR, com destaque para as transmissões ao vivo.
Segundo o governo, por meio do portal serão oferecidos 583 serviços públicos online, como emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pedido de passaporte, cálculo da Previdência e inscrição no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O Portal Brasil também dará acesso ao Portal da Transparência (a página da Controladoria Geral da União, com dados detalhados sobre a execução orçamentária e financeira do governo federal) e ao Portal da Legislação (mantido pela Casa Civil, com um sistema atualizado diariamente de todas as leis e decretos em vigor no País).
O novo Portal oferecerá 2.900 sistemas de dados, livremente disponíveis para todos utilizarem e redistribuírem como desejarem, sem restrição de licenças, patentes ou mecanismos de controle. E 30 aplicativos públicos para celulares e tablets estarão disponíveis para download. Contudo, há mais aplicativos ligados ao setor público que ainda não estão relacionados no guia, a exemplo do app Monitor do Tempo (versão beta), do CPTEC - INPE (baixar na Play Store), da TV Escola (baixar na Play Store ou na Apple Store) e o Sigla Móvel do Ministério da Agricultura, que traz informações sobre de resíduos e contaminantes em alimentos (baixar naPlay Store).
Apps móveis
No site aplicativos.gov.br há um guia com os principais aplicativos de serviços públicos úteis aos cidadãos. Entre eles, existem apps voltados para conscientização no trânsito como osMãos no Volante ou de consulta a dados da Receita Federal.

Abaixo de cada aplicativo, o internauta pode descobrir se a ferramenta é compatível com o sistema operacional do seu celular (Android, IOS, Windows Phone, entre outros).
A maioria está disponível tanto para celulares da Apple quanto para aqueles que rodam Android. Os programas podem ser baixados gratuitamente nas lojas online de cada dispositivo.
Interação
Ainda  por meio do Portal Brasil o cidadão poderá enviar uma pergunta, uma sugestão ou uma crítica que será respondida pela assessoria da Presidência da República.

Também reformulado, o novo Portal do Servidor será o principal canal de informação de interesse do servidor. Ele terá informações da carreira, dos concursos e notícias que ressaltem o papel dos servidores como  protagonistas das políticas públicas.
Em outubro, o Gabinete Digital irá ampliar os canais de diálogo online com a sociedade. O Portal Planalto (com notícias da Presidência da República) será reformulado, com versão interativa no Facebook. E será criado um canal de participação social, privilegiando o debate e a proposta das políticas públicas.

Correios Ofertará Serviço de E-mail Similar ao Expresso


Até o fim do ano, o governo deverá oferecer um serviço de e-mail gratuito criptografado para a população. O sistema, que será oferecido pelos Correios, está sendo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Segundo Marcos Mazoni, presidente do Serpro, o sistema é mais seguro por usar infraestrutura própria e software livre, além de ser um e-mail criptografado. “A gente tem um domínio maior. No mundo da tecnologia, não podemos dizer que todas as portas estão fechadas, mas é [um sistema] auditável porque usa software livre”, disse Mazoni, que esteve hoje, 24/7 conversando com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.

De acordo com ele, o Serpro vai fazer o trabalho técnico junto com os Correios. Caberá ao Ministério das Comunicações fazer uma articulação para potencializar uma infraestrutura capaz de atender à população do país.

O e-mail será gratuito, e o projeto será custeado pelo governo, informou Mazoni. O sistema deverá ser nos mesmos moldes do serviço de e-mail expresso que já é oferecido pelo Serpro a seus clientes corporativos.

O serviço de e-mail nacional produzido pelos Correios deve se chamar Mensageria Digital. A previsão é que o serviço esteja funcionando no fim do primeiro semestre de 2014, segundo a estatal. 

Os Correios começaram a trabalhar no serviço a pedido do Ministro das Telecomunicações, Paulo Bernardo, depois do escândalo de espionagem envolvendo os EUA. A expectativa, segundo a empresa, é oferecer uma maior privacidade ao internauta brasileiro.

Os Correios trabalham desde 2012 na formatação de um serviço de correspondência digital voltado para empresas, dentro do projeto de revitalização da ECT, iniciado em 2011, quando a estatal foi autorizada pela lei 12.490/11 a atuar no segmento postal eletrônico. O grupo de trabalho do projeto Correio Digital (incluindo o plano de negócios da Mensageria Digital) foi criado no início de maio de 2012, com 60 profissionais das áreas de negócios, financeira, clientes e tecnologia de Brasília. 

Hoje, os correios do Canadá, França, Alemanha, Itália, Israel, Suíça e Espanha prestam o serviço de correspondência postal eletrônica registrada. E outro serviço, a caixa postal eletrônica, é oferecido por correios na França, Portugal, Espanha e Suíça, por exemplo. 

Inscrições abertas para o curso de graduação em Gestão Pública do IFSC


Inscrições abertas para o curso de graduação em Gestão Pública do IFSC
Estão abertas até o dia 3 de outubro as inscrições para o curso de graduação em Gestão Pública ofertado na modalidade a distância pelo Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) por meio do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).



 Estão sendo ofertadas 306 vagas em seis cidades: Campos Novos, Cachoeira do Sul (RS), Foz do Iguaçu (PR), Jales (SP), Palmitos e São José. O curso tem duração de quatro semestres e as aulas terão início em novembro deste ano. Estão disponíveis 54 vagas para São José. 

Para se inscrever, é necessário ter o Ensino Médio completo até a data de matrícula no curso. As inscrições devem ser feitas no site www.ingresso.ifsc.edu.br. Para quem não possui acesso à Internet, serão disponibilizados computadores nos locais onde o curso será ofertado. Para ver todos os endereços, acesse o item 4.6 do edital.

A taxa de inscrição é de R$ 40,00 e deve ser paga até o dia 4 de outubro em qualquer agência do Banco do Brasil. No entanto, candidatos que forem membros de famílias de baixa renda ou doadores de sangue podem solicitar a isenção desta taxa. Para isso, é necessário fazer a inscrição até o dia 22 de setembro.

A seleção dos candidatos ocorrerá por meio de prova, a ser aplicada no dia 20 de outubro, nas cidades onde o curso será ofertado. A prova será composta de 30 questões objetivas de múltipla escolha e Redação.

O IFSC possui reserva de vaga para candidatos que estudaram em escolas públicas. Do total de vagas ofertadas, 50% delas são reservadas para candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em escola pública. Dentro desse percentual, há ainda a reserva de vaga para candidatos de baixa renda e para candidatos que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas. Quem não se enquadrar nessas situações, deve, no momento da inscrição, selecionar a opção ampla concorrência.

Para mais informações sobre o processo seletivo, acesse o edital no site www.ingresso.ifsc.edu.br. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Ingresso do IFSC pelo telefone 0800 722 0250. A ligação é gratuita.

Sete Ferramentas Bastante Úteis Para Gestores


Dropbox:O Dropbox permite armazenar qualquer tipo de arquivo (documento, foto, etc.) para acessar em qualquer    computador  ou  dispositivo  móvel.  A  grande  vantagem  na  utilização desta  ferramenta  é a possibilidade de acessar seus arquivos em qualquer lugar com acesso à internet.  Para  criar  sua  conta  no 
Dropbox clique aqui.

Google Keep Com o Google Keep você pode registrar rapidamente o que está pensando      e     receber lembretes   na hora certa ou no lugar certo. Além disso, o aplicativo permite criar listas de itens, inserir uma nota de    voz ou tirar uma foto para anotar. Tudo que você adiciona é disponibilizado instantaneamente em todos os seus dispositivos móveis ou de área de trabalho. Clique aqui para obter o aplicativo para o sistema Android.  O acesso  do  aplicativo   desktop   é  feito   pelo   seguinte  link:  https://drive.google.com/keep/.



Google Drive: O o Google Drive, permite armazenar todos os seus arquivos num só lugar e assim acessá-los em qualquer lugar e, ainda, partilhá-los com outras pessoas.Semelhante aos programas que abrigam planilhas, editor de texto e apresentações, o Google Drive tem a vantagem de manter todo o material acessível de qualquer local. Os gestores podem criar e compartilhar documentos trabalhando em conjunto com os alunos. Gestores e professores também podem utilizar o recurso para compartilhar planos de ensino, documentos de reuniões, etc. Para acessar o Google Drive no desktop utilize o link: https://drive.google.com


Prezi: No mesmo estilo do PowerPoint, o Prezi é uma ferramenta online para produzir apresentações. A vantagem do programa é a possibilidade de compartilhar materiais com outros colaboradores, além de funcionar de modo simples e prático.  Clique aqui para acessar o Prezi. Veja um exemplo de apresentação utilizando o Prezi no vídeo abaixo:




Skydrive: semelhante ao Google Drive,  O SkyDrive é um local para armazenar arquivos: assim, você pode acessá-los de praticamente qualquer dispositivo. O SkyDrive para permite acessar e compartilhar arquivos em qualquer lugar. Você também pode carregar fotos ou vídeos do seu telefone para o SkyDrive. Clique aqui para obter o aplicativo para o sistema Android.






Google Agenda: A aplicação apresenta os eventos de todas as suas Contas do Google que se encontram sincronizadas com dispositivo Android. É ainda possível: criar, editar e eliminar eventos; ver todos os seus calendários em simultâneo, incluindo calendários de terceiros; enviar de forma rápida um e-mail com uma mensagem personalizável a todos os convidados do evento a partir de uma notificação. Clique aqui para obter o aplicativo para o sistema Android.



Avogrado: Esse aplicativo permite que você tenha em seu bolso as principais legislações brasileiras. O aplicativo evita o uso de livros e apostilas jurídicas, permitindo ainda marcar suas passagens, organizar as legislações favoritas e ainda conta com atualizações nas legislações. Clique aqui para acessar o aplicativo para o sistema Android. Principais legislações inclusas no aplicativo: Constituição Federal de 1988; Código Comercial; Código Civil; Código de Águas; Código de Defesa do Consumidor; Código Penal; Código de Processo Penal; Código Brasileiro de Telecomunicações; Código Florestal; Código Eleitoral; Código Sanitário do Distrito Federal; Código Tributário Nacional; Código de Processo Penal Militar; Código Penal Militar; Código de Minas; Código de Proteção a Fauna; Código de Processo Civil; Código Brasileiro de Aeronáutica; Código de Propriedade Industrial; Código de Trânsito Brasileiro; Consolidação das Leis do Trabalho(CLT); Lei das Licitações; Lei da Seguridade Social; Lei Planos de Benefícios da Previdência Social; Lei do Inquilinato; Lei da Ação de Alimentos; Lei da Concubina; Lei do Sitema Financeiro Nacional; Lei do Cheque; Lei do Processo Administrativo; Lei da Organização da Assistência Social; Lei das Diretrizes Orçamentárias; Lei da Lavagem de Dinheiro; Lei da Ação Direta de Incostitucionalidade; Lei da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental; Lei do FGTS; Lei dos Direitos Autorais; Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária; Lei do Orçamento; Lei da Arbitragem; Lei Kandir; Lei dos Cartórios; Lei das Diretrizes e Bases da Educação nacional; Lei da Tortura; Lei de Execuções Fiscais; Lei do Protesto; Lei do Seguro DPVAT; Lei dos Crimes Ambientais; Lei de Falências; Lei Maria da Penha; Lei da Ação Civil Pública; Lei da Ação Popular; Lei dos Crimes Hediondos; Lei da Improbabilidade Administrtiva; Lei da Interceptação de Comunicações Telefonicas; Lei de Execução Penal; Lei Orgânica da Magistratura Nacional; Lei das Contravenções Penais; Lei das S/A; Lei de Abuso de Autoridade; Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro; Lei dos Registros Públicos; Lei dos Tóxicos; Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; Lei do Mandato de Segurança; Lei do Auxílio - Reabilitação Psicossocial; Lei de Acesso; Lei das Eleições; Lei criminal de delitos informáticos; Lei de Política Nacional de mobilidade Urbana; Lei Geral da Copa; Lei de aquisição de bens e serviços comuns - Pregão; Lei da Prestação de Serviços; Lei das Parceria Público-Privada; Regime Júrico dos servidores Públicos Civis da União; Estatuto da Advocacia e a OAB; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Estatuto do Desarmamento; Estatuto da Igualdade Racial; Estatuto do Estrangeiro; Estatuto do Torcedor; Estatuto da Cidade; Estatuto do Índio; Estatuto da Microempresa e Empresa Pequeno porte; Estatuto dos Museus; Estatuto dos Militares; Estatuto dos Refugiados; Estatuto da Terra Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral; Súmulas do Supremo Tribunal Federal; Súmulas do Supremo Tribunal Federal(Vinculantes); Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho; Súmulas do Superior Tribunal de Justiça; Enunciados do FONAJE; Regulamento da Previdência Social; Regulamento Aduaneiro; Regulamento dos Impostos; Regulamento dos Impostos - IOF; Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Regulamento Sobre Bagagem de Passageiro Procedente do Exterior; Regulamento dos Leiloeiros; Regulamento do Pregão


Curso de Ética No Serviço Público - ENAP


O objetivo deste curso é fazê-lo reconhecer a dimensão ética de sua atividade profissional, aplicando-a na resolução de problemas no serviço público. Abaixo estão disponibilizados os links das três apostilas do curso e mais dois materiais complementares:

Apostila 1 - Clique aqui para baixar

Apostila 2 - Clique aqui para baixar

Apostila 3 - Clique aqui para baixar

Material complementar - Accountability

Material complementar - O Estado Republicano e Democrático no Brasil

Informativo do TCU sobre Licitações e Contratos Nr 169


SUMÁRIO
Plenário
1. A existência de eventuais créditos tributários não considerados expressamente na proposta da contratada não indica, por si só, a ocorrência de sobrepreço. Para a apuração da economicidade dos preços praticados é necessária a avaliação da contratação de forma global.
2. Nas licitações para a contratação de empresa para operar plano ou seguro privado de saúde, a definição de uma rede mínima de estabelecimentos credenciados não constitui, a priori, irregularidade, pois objetiva resguardar o interesse da Administração de que os beneficiários tenham acesso a uma rede adequada de assistência à saúde.
3. O edital da licitação, ao estabelecer vedações à participação no certame, deve ser suficientemente claro no sentido de que a penalidade de suspensão para licitar e contratar, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93, tem abrangência restrita ao órgão ou entidade que aplicou a sanção. 
4. Alterações promovidas no edital que repercutam substancialmente no planejamento das empresas interessadas, sem a reabertura do prazo inicialmente estabelecido ou sem a devida publicidade, restringem o caráter competitivo do certame e configuram afronta ao art. 21, § 4º, da Lei 8.666/93.

PLENÁRIO

1. A existência de eventuais créditos tributários não considerados expressamente na proposta da contratada não indica, por si só, a ocorrência de sobrepreço. Para a apuração da economicidade dos preços praticados é necessária a avaliação da contratação de forma global.
Ao apreciar Auditoria realizada nas obras relativas ao desenvolvimento dos sistemas de produção de óleo e gás da Bacia do Espírito Santo, projetos Canapu e Camarupim, o Tribunal expedira, dentre outras medidas, determinação à Petrobras para que apurasse, em relação a um dos contratos examinados, “a diferença entre o valor calculado com alíquota cheia, sem descontos, para os tributos PIS/PASEP e Cofins (forma de cálculo indicada no Demonstrativo de Formação de Preços – DFP) e o valor efetivamente recolhido pela empresa”. A medida decorrera da constatação de que a proposta da contratada especificava o recolhimento desses tributos pelo regime não cumulativo – na forma especificada pelas Leis 10.637/02 e 10.833/03 – mediante o qual a empresa contribuinte pode se beneficiar de créditos correspondentes à incidência desses tributos sobre as diversas etapas de sua cadeia produtiva e de comercialização. Nesse regime, a carga de tributos efetivamente suportada pela contratada pode ser significativamente menor do que a carga nominal indicada em sua proposta de preços, razão pela qual, para evitar possível enriquecimento ilícito da contratada, fora determinado à Petrobras que apurasse a diferença. Em sede de oitiva, a Petrobrás manifestou-se pela impossibilidade de realização da apuração determinada pelo TCU, pelo fato de a escrituração contábil da contratada não discriminar receitas e despesas tributárias para cada contrato. Reconhecendo o argumento da Petrobras, o relator anotou que para apurar a incidência tributária “ter-se-ia que analisar toda a cadeia de produção ou comercialização da empresa, aferindo-se caso a caso o enquadramento de cada situação na legislação tributária e os seus eventuais efeitos financeiros”, dificuldade agravada pelos óbices decorrentes do sigilo fiscal. Noutra ótica, observou que “o cerne da questão, de acordo com o princípio da economicidade, é saber se foram praticados preços de mercado, de forma que a administração não tenha despendido recursos além do necessário para preencher a finalidade pública objeto da contratação”. Em decorrência, “a existência de eventuais créditos tributários não considerados expressamente na proposta da contratada não indica, por si só, a ocorrência de sobrepreço”. Em primeiro lugar, “porque não pode ser descartada a hipótese de que a contratada, de forma a ampliar a competitividade de sua proposta, tenha considerado esses créditos quando da fixação de seus preços unitários”. E, em segundo, “porque a jurisprudência desta Corte indica que a existência de alguns itens com preços unitários superiores aos de mercado não afasta a necessidade de ser avaliada a contratação de forma global para ser analisada a economicidade dos preços praticados”. Nesse sentido, o relator concluiu que “o exame isolado dos tributos praticados pela contratada não permite chegar à conclusão acerca da economicidade dos preços praticados”. O Plenário do TCU, acolhendo a tese do relator, considerou, dentre outras medidas, prejudicada a determinação. Acórdão 2531/2013-Plenário, TC 011.647/2007-5, relator Ministro Benjamin Zymler, 18.9.2013.

2. Nas licitações para a contratação de empresa para operar plano ou seguro privado de saúde, a definição de uma rede mínima de estabelecimentos credenciados não constitui, a priori, irregularidade, pois objetiva resguardar o interesse da Administração de que os beneficiários tenham acesso a uma rede adequada de assistência à saúde.
Representação acerca de possíveis irregularidades ocorridas em pregão eletrônico conduzido pelo TRT-2ª Região – cujo objeto era a contratação de empresa para operar plano ou seguro privado de assistência à saúde para magistrados, servidores e seus dependentes – apontara possível restrição à competitividade do certame. O questionamento cingia-se ao fato de que o edital especificava os estabelecimentos de saúde que deveriam fazer parte da proposta das licitantes. Analisando o mérito, o relator consignou não vislumbrar irregularidade no procedimento adotado pelo TRT-2ª Região, já que não fora evidenciado “qualquer elemento que indique que a rede de hospitais exigida no edital tenha sido excessiva, desarrazoada ou que tivesse o objetivo de direcionar a contratação”. Relembrando que a licitação busca conciliar a ampliação da competitividade com o atendimento do interesse público, o relator anotou que “a definição de uma rede mínima de estabelecimentos credenciados não constitui, a priori, uma irregularidade e objetiva resguardar o interesse da administração de que seus servidores e magistrados tenham acesso a uma rede adequada de assistência à saúde”. Destacou, contudo, a necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na definição da rede.  Nesse passo, refutou, por entender de difícil operacionalização, a sugestão da representante para que se pudesse apresentar “hospitais equivalentes” aos nominados no edital, “uma vez inexistirem parâmetros técnicos para avaliação se determinado hospital é equivalente a outro”, o que colocaria em risco a conclusão do certame pela subjetividade envolvida. Nesse sentido, o Tribunal, acolhendo a tese da relatoria, considerou improcedente a representação. Acórdão 2535/2013-Plenário,  TC 007.580/2013-4, relator Ministro Aroldo Cedraz, 18.9.2013.

3. O edital da licitação, ao estabelecer vedações à participação no certame, deve ser suficientemente claro no sentido de que a penalidade de suspensão para licitar e contratar, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93, tem abrangência restrita ao órgão ou entidade que aplicou a sanção. 
Representação sobre pregão eletrônico promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para contratação de empresa especializada em gestão da informação apontou suposta irregularidade em item do edital que, após alteração na sua redação original, estabelecera a vedação de participação na licitação de “pessoas jurídicas declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com a Administração, de acordo com a legislação vigente”. Segundo a representante, mesmo após a alteração, esse item “ofende a natureza de competitividade do procedimento licitatório, bem como representa estrita desobediência à jurisprudência pacificada do Tribunal de Contas da União, no sentido de que a penalidade de impedimento de contratar se restringe ao órgão ou entidade que aplicou a sanção”. Em juízo de mérito, o relator anotou que a nova redação do item questionado não representara ofensa ao caráter competitivo do certame. Acrescentou que a alteração promovida pelo MDS "teve o intuito de seguir a atual jurisprudência desta Corte de Contas, segundo a qual a sanção constante do art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993, é aplicável apenas no âmbito do órgão sancionador, em outras palavras, o vocábulo 'Administração' significa no presente caso o MDS". Contudo, registrou que "mesmo com a nova redação, muito embora esta seja semelhante ao texto legal, ainda há margem para interpretações variadas". Nesse sentido, propôs recomendação ao MDS para que, nos próximos editais, faça constar "expressa referência ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ao invés do vocábulo 'Administração'. Tal recomendação tem o intuito de dar a interpretação adequada ao dispositivo legal, bem como informar ao licitante o alcance da sanção em questão". O Tribunal, acolhendo a tese do relator, considerou a representação parcialmente procedente. Acórdão 2556/2013-Plenário, TC 022.990/2013-5, relator Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, 18.9.2013.

4. Alterações promovidas no edital que repercutam substancialmente no planejamento das empresas interessadas, sem a reabertura do prazo inicialmente estabelecido ou sem a devida publicidade, restringem o caráter competitivo do certame e configuram afronta ao art. 21, § 4º, da Lei 8.666/93.

Representação versando sobre concorrência promovida pelo Ministério da Cultura (MinC) para a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos e consultoria, de assessoria de imprensa e de relações públicas apontara irregularidade relativa às alterações efetuadas no edital "quanto à elaboração e pontuação das propostas técnicas, sem a devida reabertura do prazo inicialmente estabelecido, bem como a ausência de divulgação das alterações pela mesma forma que se deu o texto original...". Após a oitiva prévia do MinC, o relator considerou confirmada a irregularidade, destacando a ocorrência de "injustificada restrição ao caráter competitivo da licitação". Acrescentou que "foram verificadas alterações relevantes nos critérios para a análise e julgamento das propostas técnicas (quantitativo de quesitos e valor da pontuação máxima total), bem como no cronograma para o início da execução do contrato ...". Tais alterações "comprometeram substancialmente o planejamento das empresas interessadas no certame, uma vez que os novos critérios, em especial quanto ao início para o cumprimento do contrato, podem influenciar na tomada de decisão de licitantes antes alijados da concorrência". Ademais, a publicação das alterações "não ocorreu da mesma forma que o aviso de licitação", o qual foi publicado no Diário Oficial da União, ao passo que as alterações foram divulgadas apenas no portal do MinC e informadas, por meio de mensagens eletrônicas, às empresas que assinaram o Termo de Retirada do Edital. Por fim, o relator destacou que o MinC contrariara o art. 21, § 4º, da Lei 8.666/1993, "razão pela qual se mostra adequada a determinação ao órgão", registrando ainda que o pedido cautelar se mostrou prejudicado tendo em vista que o próprio órgão promovera a suspensão do certame. O Tribunal, acolhendo a proposta do relator, considerou a representação procedente e determinou ao órgão que republicasse o edital, com as alterações realizadas, pela mesma forma que se deu o texto original, "reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, inclusive quanto à participação de novos interessados". Acórdão 2561/2013-Plenário, TC 021.258/2013-9, relator Ministro-Substituto André Luis de Carvalho, 18.9.2013.


IFDM - Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal


O IFDM, o Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal, é um estudo anual do Sistema FIRJAN que acompanha o desenvolvimento de todos os mais de 5 mil municípios brasileiros em três áreas: Emprego & Renda, Educação e Saúde. Ele é feito, exclusivamente, com base em estatísticas públicas oficiais, disponibilizadas pelos ministérios do Trabalho, Educação e Saúde.

Mesmo com um recorte municipal, foi possível gerar um resultado nacional discriminado por unidades da Federação, graças à divulgação oficial das variáveis componentes do índice por estados e para o país.

De leitura simples, o índice varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de 1, maior o desenvolvimento da localidade. Além disso, sua metodologia possibilita determinar, com precisão, se a melhora relativa ocorrida em determinado município decorre da adoção de políticas específicas ou se o resultado obtido é apenas reflexo da queda dos demais municípios.



Veja as transformações dos municípios consultando o site do IFDM.

Prêmios sobre gestão pública somam R$ 100 mil

O prêmio é voltado para servidores estaduais, municipais e acadêmicos


Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (Escolagov-MS) está com as inscrições abertas para a 9ª edição do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública. Estão sendo oferecidos R$ 100 mil em prêmios distribuídos em três categorias. As inscrições são feitas pela Internet.
O prêmio é voltado para servidores estaduais, municipais e acadêmicos e dividido em três categorias: “Acadêmica”, que premia os melhores artigos científicos e este ano tem como tema - “Gestão Pública: prática e ou propostas para o desenvolvimento local”, e as categorias “Práticas/Propostas Inovadoras na Gestão Estadual” e “Práticas/Propostas Inovadoras na Gestão Municipal”, na qual poderão ser inscritos relatos de iniciativas já implementadas e que tenham apresentado resultados positivos ou propostas inovadoras.
Promovido pela Fundação Escola de Governo com a Secretaria de Administração, o prêmio é realizado em parceria com a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).
Desde a edição anterior (2012), o concurso conta também com o apoio da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Mato Grosso do Sul (Feserp) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia (Fundect).
O edital e as inscrições podem ser feitas no endereço eletrônico www.escolagov.ms.gov.br 

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