EGP-ABOP julgados e normativos publicados no DOU de 10.12.2012.

- Assunto: PESSOAL. DOU de 10.12.2012, S. 1, p. 165. Ementa:
determinação à Universidade Federal de Minas Gerais para que nomeie os
servidores contratados com base na Lei nº 8.745/93 somente após a publicação
no DOU das homologações dos resultados dos processos seletivos simplificados
realizados (item 1.7.1, TC-000.891/2010-0, Acórdão nº 8.962/2012-2ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 10.12.2012, S. 1, p. 168. Ementa: o TCU deu
ciência a um município sobre a impropriedade caracterizada pela exigência de
quitação com o CREA das empresas licitantes e respectivos responsáveis
técnicos nos editais de duas tomadas de preços, em desacordo com o art. 30,
I, da Lei nº 8.666/1993 (item 1.6.1.2, TC-028.030/2012-5, Acórdão nº
8.976/2012-2ª Câmara).

- Assunto: TERCEIRIZAÇÃO. DOU de 10.12.2012, S. 1, p. 170. Ementa:
recomendação à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no sentido de que se
abstenha de inserir cláusulas, nos contratos de prestação de serviços
terceirizados, que permitam à contratada realizar o pagamento dos salários
em data diversa da prevista no art. 461, § 1º, da CLT, mesmo que estipulada
por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, em função de
precedente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (processo nº
0169100-32.2009.5.24.0005) (item 1.6.1.2, TC-035.146/2012-5, Acórdão nº
8.996/2012-2ª Câmara).

- Assuntos: CONTRATOS e DISPENSA DE LICITAÇÃO. DOU de 10.12.2012, S.
1, p. 194. Ementa: determinação ao Hospital de Guarnição de Natal para
que: a) abstenha-se de realizar sucessivas dispensas de licitação, com base
no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, para contratação de serviços de
telefonia fixa; b) no acompanhamento de contratos, não incorra nas seguintes
falhas observadas: incoerência nos registros das datas de medição,
incorreção da medição de contratos de serviços e fornecimentos de bens no
SIASG/SICON, carência de registros dos contratos no SIASG, insuficiência na
juntada de documentos comprobatórios da despesa, não verificação da
documentação atinente às obrigações trabalhistas e patronais do cessionário
e inobservância de ditames da IN/SLTI-MP nº 2/2008 (itens 1.7.1.1 e 1.7.1.2,
TC-029.317/2011-8, Acórdão nº 9.182/2012-2ª Câmara).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 10.12.2012, S. 1, p. 194. Ementa:
determinação a um município para que, na gestão de verba federal recebida
por meio de transferências voluntárias, cumpra os termos do plano de
trabalho avençado, abstendo-se de promover alterações no objeto pactuado sem
obter prévia anuência do órgão ou da entidade concedente (item 1.7.1,
TC-009.917/2012-8, Acórdão nº 9.184/2012-2ª Câmara).

- Assunto: PAGAMENTO ANTECIPADO. DOU de 10.12.2012, S. 1, p. 195.
Ementa: determinação à Secretaria da Cultura do Estado do Tocantins para
que, ante o previsto no art. 40, inc. XIV, da Lei nº 8.666/1993, c/c os
arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964 e o art. 38 do Decreto nº 93.872/1986,
abstenha-se de realizar pagamento antecipado em convênios e outros ajustes
com recursos federais, salvo em caráter excepcional, quando justificado que
essa seja a única opção para obter o bem ou assegurar a prestação de
serviços, ou no caso de vantagem incontroversa para a Administração, com
sensível economia de recursos (item 1.7.1, TC-000.720/2012-7, Acórdão nº
9.189/2012-2ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 10.12.2012, S. 1, p. 195. Ementa:
determinação a um município para que se abstenha de promover licitações
custeadas com recursos federais, que tenha por objeto equipamento
exclusivamente de fabricação nacional, até que o TCU delibere sobre a
questão (item 1.7.1, TC-012.278/2012-2, Acórdão nº 9.192/2012-2ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 10.12.2012, S. 1, p. 195. Ementa:
determinação ao Conselho Federal de Fonoaudiologia para que, nas licitações
a serem promovidas pela entidade, justifique adequadamente a atribuição de
pontuação diferenciada para as propostas de técnica e preço, em cumprimento
ao art. 44, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, bem como ao princípio da motivação
previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/1999 e aos Acórdãos de nºs 36/2010-P,
265/2010-P e 1.041/2010-P (item 1.7.1, TC-043.632/2012-2, Acórdão nº
9.197/2012-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: TRABALHISTA. Lei nº 12.740, de 08.12.2012 (DOU de 10.12.2012, S.
1, p. 1) - altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01.05.1943, a fim de redefinir os
critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e
revoga a Lei nº 7.369, de 20.09.1985.

- Assuntos: TRANSPARÊNCIA e TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. Lei nº 12.741, de
08.12.2012 (DOU de 10.12.2012, S. 1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre as medidas de
esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da
Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art.
106 da Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor). Pelo
art. 1º, emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e
serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos
fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à
totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência
influi na formação dos respectivos preços de venda.

- Assuntos: PESSOAL e SIAPE. Decreto nº 7.862, de 08.12.2012 (DOU de
10.12.2012, S. 1, p. 2) - delega competência aos Ministros de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa para disciplinar o
recadastramento dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem
recursos à conta do Tesouro Nacional constantes do Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos (SIAPE), dos militares inativos e
pensionistas das Forças Armadas, e dos anistiados políticos, civis e
militares, e seus dependentes, de que trata a Lei nº 10.559, de 13.11.2002.

- Assuntos: AGU e PRECATÓRIOS. Portaria/AGU nº 570, de 07.12.2012 (DOU de
10.12.2012, S. 1, p. 3) - dispõe sobre os procedimentos a serem adotados
pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União e da
Procuradoria-Geral Federal na análise de precatórios com pagamento previsto
para o ano de 2013, e dá outras providências.

- Assunto: OUTROS. Portaria do Conselho Diretor da Fundação Escola Nacional
de Administração Pública de nº 240, de 06.12.2012 (DOU de 10.12.2012, S. 1,
p. 106) - institui a Comissão Própria de Avaliação da Fundação Escola
Nacional de Administração Pública (CPA/ENAP).

- Assuntos: CONTAS ANUAIS e TCU. Decisão Normativa/TCU nº 124, de
05.12.2012 (DOU de 10.12.2012, S. 1, ps. 151 e 152 e ps. 154 a 164) - dispõe
acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de
2012 julgadas pelo TCU, especificando a forma, os prazos de entrega e os
conteúdos das peças complementares que as comporão, nos termos do art. 4º da
Instrução Normativa/TCU nº 63, de 01.09.2010.

SEMINÁRIO PREPARATÓRIO À NOVA GESTÃO MUNICIPAL

Informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que o zeloso Tribunal
de Contas do Estado do Estado do Piauí (TCE-PI) promoveu Seminário
Preparatório à Nova Gestão Municipal, no período de 30.11 a 07.12.2012,
cujos "slides" e textos das palestras e minicursos já estão disponíveis para
"download", gratuitamente, no endereço web
abaixo:
http://www.tce.pi.gov.br/site/eventos/slides
Bom proveito!

--
ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO Associe-se! Conheça a
programação de cursos da ABOP:
http://www.abop.org.br/site/
Tels. (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159
E-mail: secretaria@abop.org.br
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA - EGP-ABOP
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Iniciativa: Paulo Grazziotin, Brasília-DF Passe adiante!

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