EGP-ABOP julgados e normativos publicados no DOU de 11.12.2012.

- Assunto: DIÁRIAS. DOU de 11.12.2012, S. 1, p. 124. Ementa:
recomendação à Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Irrigação do
Estado do Piauí no sentido de que, nos pagamentos de diárias com verbas de
convênios oriundos do Governo Federal, elabore os relatórios de viagens
correspondentes e acoste aos respectivos processos administrativos (item
9.5, TC-005.044/2004-0, Acórdão nº 7.470/2012-1ª Câmara).

- Assuntos: EVENTO e VIAGENS. DOU de 11.12.2012, S. 1, ps. 129 e 130.
Ementa: o TCU cientificou a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos do Ministério da Saúde - SCTIE/MS de que: a) a autorização de
viagens reiteradas em fins de semana para a cidade de origem do
beneficiário, sem justificativa do interesse público, pode contrariar os
princípios da moralidade e finalidade pública; b) a falta de indicação do
motivo da viagem viola as exigências do Decreto nº 5.992/2006 e da Portaria
nº 2.615/2008; c) a ausência de elementos hábeis que comprovem a
participação do servidor nos eventos para os quais tenha se deslocado
afronta o disposto na Portaria nº 2.615/2008;
d) a concessão elevada de viagens para um mesmo servidor, contratado ou
colaborador para a mesma localidade tem o risco de contrariar o caráter da
eventualidade ou transitoriedade dos deslocamentos, de que trata o art. 58,
"caput", da Lei nº 8.112/1990 (itens 9.3.1 a 9.3.4, TC-012.877/2005-3,
Acórdão nº 7.494/2012-1ª Câmara).

- Assunto: DIÁRIAS. DOU de 11.12.2012, S. 1, ps. 130 e 131. Ementa: o TCU
alertou o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado da Bahia
(SEBRAE/BA) para que se abstenha de conceder simultaneamente diárias e
reembolso de despesas com alimentação, o que configura pagamento em
duplicidade, com ofensa aos princípios da legalidade, da eficiência e da
economicidade (item 9.2.1, TC-021.466/2008-1, Acórdão nº 7.498/2012-1ª
Câmara).

- Assunto: FESTIVIDADES. DOU de 11.12.2012, S. 1, p. 131. Ementa:
alerta ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado da Bahia
(SEBRAE/BA) para que se abstenha de realizar despesas com festividades,
almoços, "coffee-breaks" e confraternizações quando não condizentes com as
necessidades de ação da entidade (item 9.2.2, TC-021.466/2008-1, Acórdão nº
7.498/2012-1ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assuntos: CGU e CORREIÇÃO. Portaria/CGU nº 2.726, de 07.12.2012 (DOU de
11.12.2012, S. 1, p. 1) - institui, no âmbito das Controladorias- Regionais
da União nos Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do
Sul e São Paulo, o Núcleo de Ações de Correição (NACOR).

- Assuntos: CONTAS ANUAIS e TCU. Decisão Normativa/TCU nº 124, de
05.12.2012 (republicada no DOU de 11.12.2012, S. 1, ps. 91 a 102) - dispõe
acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de
2012 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos de entrega e
os conteúdos das peças complementares que as comporão, nos termos do art. 4º
da Instrução Normativa/TCU nº 63, de 01.09.2010.

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